Novos poderes de investigação para o Conselho de Consumidores

[dropcap]O[/dropcap] Conselho de Consumidores (CC) vai ter mais poderes para investigar e solicitar esclarecimentos dos operadores comerciais, para a análise da evolução dos preços dos bens essenciais de consumo, em caso de oscilação acentuada ou de subida injustificadamente elevada.

Na reunião da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que decorreu ontem de manhã, a proposta de “Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor” voltou a ser discutida com o Governo, que pretende reforçar as competências do CC para averiguação dos preços praticados em relação a produtos e serviços de primeira necessidade, com mais transparência e maior protecção do consumidor final.

Segundo o presidente Ho Ion Sang, as autoridades enfrentam grandes dificuldades em obter informações por parte dos agentes da cadeia comercial dos respectivos bens – fabricantes, exportadores, importadores, fornecedores e vendedores –, invocando muitas vezes o “segredo comercial” para não revelarem os valores pagos na intermediação e a margem de lucro na venda.

Com este reforço, todos os agentes intermediários da cadeia vão estar obrigados a prestar informações solicitadas pelo CC, em que só o “segredo de fabrico” pode ficar de fora das declarações obrigatórias, sob pena de sofrerem penalizações e a aplicação de uma multa entre as 20 mil e as 60 mil patacas.

As normas sancionatórias vão permitir compreender os motivos por trás das oscilações de preços – se resultam das flutuações de mercado ou de especulação oportunista –, já que “muitas vezes estes bens essenciais são monopolizados, como por exemplo os combustíveis” e “os consumidores não têm hipótese de escolher”, cabendo às autoridades a fiscalização das práticas das empresas fornecedoras, esclareceu o deputado.

A entidade fiscalizadora terá assim mais mecanismos para proteger os interesses económicos do consumidor face a eventuais abusos. Em relação a outros produtos ou serviços, a população também pode fazer denúncias ao CC para que investigue situações que considere anómalas ou excessivas. Um desses casos, apesar de excepcional, foi o aumento de preços nos dias seguintes à passagem do tufão Hato em 2017.

Pede quem quer

A obrigatoriedade de emissão do recibo, comprovativo de venda, pelo comerciante foi o segundo tema debatido ontem. Para facilitar o processo, o Governo decidiu que qualquer vendedor é obrigado a passar recibo se o consumidor o solicitar, mas não é necessário que o faça em todas as transacções. Caso o recibo não seja pedido, o vendedor não precisa de o emitir, tornando a norma menos onerosa, sobretudo para os vendedores de rua ou as micro e pequenas empresas.

Outras questões continuam por discutir na especialidade deste diploma, como a defesa dos consumidores nas aquisições pela internet, pelo que a proposta volta à 1ª Comissão na próxima semana, com duas sessões já agendadas.

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