Jason Chao acha que crime contra rumores vai abranger manifestações

[dropcap]O[/dropcap] activista Jason Chan considera que a criminalização dos rumores, presente no artigo 25 da Lei de Bases da Protecção Civil, pode abranger manifestações no território, com base nos alertas levantados por “incidentes de segurança na sociedade”. O aviso foi deixado ontem através de um comunicado.

Segundo a proposta de lei, o estado de alerta que permite a criminalização dos rumores pode ser declarado em quatro situações: catástrofes naturais, acidentes, incidentes de saúde pública e incidentes de segurança na sociedade.

No entanto, para Jason Chao a definição de incidentes de segurança na sociedade que consta na proposta de lei é demasiado ampla: “Os incidentes de segurança na sociedade são definidos como ‘incidentes de segurança interna e económica’ e incidentes ‘provenientes de factores externos ou com eles relacionados’”, começou por apontar.

“Mas o âmbito da ‘segurança interna’ é uma questão manhosa em Macau. No passado, o Governo de Macau ficou com má-fama por recusar entrada no território a jornalistas, trabalhadores sociais, deputados e académicos, justificando constituírem ‘ameaça à segurança interna. O Governo de Macau tem um historial de utilizar a ‘segurança interna’ como justificação em condições altamente questionáveis”, alertou.

Probabilidade baixa

É devido a esta ambiguidade que o activista considera que o artigo 25 tem o potencial para “ser aplicado a manifestações”, como poderia acontecer agora no caso de Hong Kong, mesmo que considere a probabilidade de protestos violentos na RAEM é baixa.

Ainda de acordo com Jason Chao, a proposta de Lei da Protecção Civil garante ao Governo um poder “discricionário” que permite a criminalização dos rumores possa ser aplicada quando se prevê uma ameaça, mesmo que esta não se concretize. “O artigo 25 tem potencial para causar efeito desincentivador na cobertura das reacção públicas durante controvérsias políticas”, acusa.

“Se tivermos em conta o passado, os residentes de Macau não devem subestimar o impacto do artigo 25 em conjunto com a definição de ‘incidentes de segurança na sociedade’”, sublinha.

O Governo apresentou uma nova versão do artigo 25 sobre os rumores. A versão mais recente define que o crime é praticado quando, “quem, enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior, […] com intenção de causar pânico público, produzir e disseminar informações falsas relacionadas com o conteúdo ou situações de incidentes súbitos com natureza pública e as respectivas operações de respostas, objectivamente suficientes para causar o pânico público, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias”.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários