Lojas que ofereçam sacos de plástico grátis vão pagar multa de mil patacas

[dropcap]A[/dropcap]s lojas e espaços comerciais que oferecerem gratuitamente sacos de plástico aos consumidores irão ser punidas com uma multa de 1000 patacas por infracção. A medida foi ontem anunciada pela 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, após reunir com o Governo para análise e discussão na especialidade da proposta de lei intitulada “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico”, reportou o canal português da Rádio Macau.

A multa foi sugerida pelo Governo, que indicou tratar-se da quantia mais baixa da região, um valor que nesta fase tem por prioridade promover a nova medida. “O Governo acha que os estabelecimentos não vão violar a lei, só que foi definida esta norma de sanção para surtir um efeito de sensibilização e, portanto, o Governo propõe esta multa de mil patacas”.

De acordo com o presidente da Comissão, Vong Hin Fai, os deputados aceitaram a decisão do Governo de manter a multa no referido valor, embora tenham confrontado o Executivo com os valores mais elevados das sanções em vigor na região próxima a Macau, como são os casos da China, Taiwan e Hong Kong. Por exemplo, a sanção praticada pela China continental para a igual infracção é de 5 mil renmimbi.

A taxa a ser cobrada por cada saco de plástico ao público, que terá de ser fixada por despacho do Chefe do Executivo, deverá ser de 1 pataca, valor que terá reunido a concordância da auscultação pública, efectuada há quatro anos.

Ficou de fora

Entretanto, caíram duas excepções feitas na primeira versão do diploma, que previa a gratuitidade dos sacos de plástico na compra de produtos alimentares ou medicamentos, mantendo-se só os “não previamente embalados”, mas ficando de fora os “não hermeticamente embalados” e os que “devem ser mantidos em estado frio ou quente”.

A multa para os estabelecimentos a retalho que não vierem a afixar os materiais de divulgação da lei, incorrendo em 600 patacas de multa, também caiu por decisão do Executivo, que pretende promover a obrigatoriedade dos avisos só durante os primeiros dois anos após a entrada em vigor do novo diploma.

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