Acidente fatal leva a condenação com pena suspensa do condutor

[dropcap]O[/dropcap] condutor de um carro de sete lugares que esteve envolvido num acidente que resultou na morte de um motociclista, em Abril do ano passado, foi condenado pela prática do crime de homicídio por negligência, com uma pena de dois anos de prisão. A pena fica suspensa durante quatro anos e além desta penalização, o homem de 24 anos ficou inibido de conduzir por dois anos e foi obrigado a pagar uma indemnização aos familiares da vítima no valor de 3,47 milhões de patacas, além das despesas do funeral.

A sentença sobre o caso que aconteceu na rotunda da Avenida dos Jardins do Oceano foi lida na passada sexta-feira. “O tribunal entende que ao longo do julgamento os dados foram todos dados como provados”, leu a juíza Chao Im Peng. “O tribunal entende que o arguido teve a responsabilidade total no acidente de viação”, foi frisado.

O caso aconteceu de manhã por volta das 10h48 e na origem do acidente terá estado o facto de o condutor da carrinha não ter cedido passagem ao motociclista que seguia na rotunda, como estava obrigado. O resultado foi a colisão dos dois veículos, projectando o motociclista para o chão, com o capacete a partir-se devido ao impacto.

Quando chegou ao hospital, a vítima, que trabalhava num casino local e ia para o serviço, foi declarado o óbito.

Admitiu culpa

Em tribunal, o arguido admitiu ter culpa no acidente ao afirmar não ter visto que a moto seguia na rotunda. Assim, entrou na via, o que causou a colisão entre os dois. Segundo as autoridades, na altura do acidente a moto seguia a uma velocidade entre os 40 e os 50 quilómetros por hora, ou seja, dentro dos limites legais.

Um dos aspectos que esteve em discussão no julgamento foi o facto de o capacete da vítima não cumprir os requisitos de segurança exigidos pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). O tribunal admitiu que os requisitos de segurança do capacete não estavam a ser cumpridos, mas sustentou que faltou provar ter sido esse aspecto determinante para a morte do motociclista. “Mesmo que o capacete utilizado não seja o correcto, de acordo com as exigências da DSAT, faltaram provas que apontem que essa tinha sido uma das causas da morte”, justificou a juíza. “O arguido tem a responsabilidade total”, sublinhou.

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