[dropcap]S[/dropcap]etenta mil patacas é o valor que um taxista vai ter que pagar de indemnização por ter agredido uma passageira que recusou pagar uma tarifa excessiva. A sentença foi dada pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o caso que remonta a 2016 quando a vítima e o taxista entraram em discussão por estar a ser pedido um valor acima da tarifa normal.
De acordo com o acórdão do TSI, a passageira “quis pedir ajuda, por telefone, à polícia e o réu saiu do táxi, entrou para o banco traseiro e deu, com o punho direito, três socos fortes e consecutivos no rosto esquerdo” da passageira. A agressão resultou numa equimose na orelha, “inchaços e escoriações”. Depois da agressão, a vítima dirigiu-se ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário para receber tratamento.
No processo penal que correu no Tribunal Judicial de Base (TJB), o taxista foi condenado pela prática de um crime de ofensa simples à integridade física a uma pena de multa 12 mil patacas. A vítima, independentemente do processo penal, intentou também uma acção de indemnização cível no TJB que decidiu fixar o montante dessa indemnização, por danos não patrimoniais, em 25 mil patacas.
Inconformada, a passageira interpôs recurso para o TSI, entendendo que o réu deveria ser condenado ao pagamento de 100 mil patacas de indemnização, “pelos danos morais sofridos”.