PolíticaHabitação social | Impasse quanto à idade mínima para candidatura Sofia Margarida Mota - 10 Mai 2019 Deputados e Governo não se entendem quanto à idade mínima para candidatura à habitação social. O Executivo defende que os 23 anos é idade para melhor gerir recursos sociais, enquanto os deputados entendem que se deve manter os 18 anos [dropcap]N[/dropcap]ão há consenso entre os deputados da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, onde a proposta de lei da habitação social está em discussão na especialidade, e o Governo. O desacordo centra-se no requisito que define que a idade mínima para candidatura a habitação social é de 23 anos. No entanto, a decisão do Executivo pode não ser definitiva, e poderá sofrer alterações. “Enquanto há vida, há esperança”, apontou o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário em resposta aos jornalistas acerca de uma modificação deste ponto da proposta de lei. Para já, “não há acordo, há diferentes pontos de vista e continuamos a conversar com a comissão sobre a idade”, apontou o governante. O texto em análise é já uma nova versão da proposta inicial em que o Executivo acrescentou uma alínea de excepção que prevê a dispensa deste requisito. “Com base nas opiniões da comissão, o Governo alterou de 18 para 23 anos e foram consagrados artigos de dispensa”, começou por dizer o presidente da comissão, Ho Ion Sang. De acordo com a nova norma “o Chefe do Executivo pode dispensar o requisito de idade que é de 23 anos, se o interessado provar que é ele mesmo que sustenta os encargos de família”, explicou. Mas, “os agregados normalmente não se candidatam a habitação social com apenas 18 anos de idade”, reclamou. Apesar da alteração, os deputados continuam a discordar e a exigir a manutenção dos 18 anos como idade mínima. Como tal, dão os exemplos de regiões vizinhas, como o continente e Hong Kong, em que os 18 anos são a idade exigida. Entre os membros da comissão há deputados que sugerem que a alteração, a acontecer, vá no sentido de categorizar a candidatura entre “individual e agregado familiar”. De acordo com Ho Ion Sang, esta é uma posição “mais racional”, com potencialidade para “conquistar a credibilidade da sociedade”, que no momento da consulta pública manifestou o receio de que os jovens de 18 anos abusassem da possibilidade de acesso a este tipo de habitação. À margem da lei Recorde-se que no regime actual a idade mínima é de 18 anos, tanto para trabalhadores como para estudantes. Neste sentido, registaram-se abusos por parte de jovens estudantes que acediam a este tipo de habitação sem auferir rendimentos, estando ao mesmo tempo a beneficiar do subsídio do Governo, enquanto o candidato aguarda pela atribuição de uma fracção social. “Tendo em conta que existem estudantes que atingiram a maioridade e alguns já se candidataram a habitação social sem rendimentos, houve uma aplicação inadequada dos recursos sociais”, admitiu Ho Ion Sang. Para resolver esta situação, os deputados consideram que as medidas a tomar devem ir no sentido de exigir requisitos adicionais que não passem pelo aumento da idade mínima. “Por exemplo, exigir que o candidato tenha um mínimo de anos de trabalho, uns dois ou três”, referiu. “A solução proposta pela comissão tem o objectivo de assegurar a utilização eficaz e adequada dos recursos sociais”, sublinhou o presidente da comissão. Desfavorecidos clarificados Entretanto, os deputados entendem ser necessário esclarecer claramente a isenção de requisitos para os candidatos idosos e portadores de deficiência. A proposta já admite casos excepcionais em que os candidatos são isentos dos requisitos gerais. Estes casos contemplam as pessoas afectadas por calamidades, as que tenham que desocupar a sua casa por motivos de interesse público ou que se encontrem em condições de perigo físico e moral. Mas a questão dos mais velhos e dos deficientes não está clara, apontou Ho Ion Sang. Para já, o presidente da comissão não consegue prever o fim da discussão da proposta, porque “ainda existem muitas divergências”.