DSAT vai renovar radares em 14 cruzamentos

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) vai instalar um sistema integrado de detecção de irregularidades em 14 intersecções rodoviárias. O sistema entrará em funcionamento a partir do próximo dia 1 de Abril, de forma faseada e mediante coordenação com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).

Na primeira fase, os radares serão instalados em sete intersecções e vão substituir o actual sistema de detecção de desrespeito ao sinal luminoso. De acordo com a DSAT o objectivo é permitir a fiscalização do “desrespeito ao sinal luminoso e situações de excesso de velocidade, elevando a consciência dos condutores para a segurança rodoviária”.

Para já o sistema vai ser instalado na Intersecção entre a Avenida D. João IV e a Avenida do Infante D. Henrique, no cruzamento entre a Avenida D. João IV e Avenida do Infante D. Henrique, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida com a Rua Filipe O’Costa, na intersecção entre Rua da Ribeira do Patane e a Avenida de Demétrio Cinatti, Avenida Venceslau Morais com a Rua Francisco Xavier Pereira, na Avenida Venceslau Morais com a Avenida do Almirante Magalhães Correia, e na intersecção entre Avenida Venceslau Morais e a Avenida do Nordeste.

Mais sete

Na segunda fase, que deve arrancar em Julho, vão ser instalados novos radares nos cruzamentos da Avenida Horta e Costa com a Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, da Avenida Horta e Costa com a Avenida do Almirante Lacerda, entre a Avenida do Almirante Lacerda e a Avenida do General Castelo Branco, na intersecção da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado com a Rua Nova da Areia Preta e a Rua da Doca dos Holandeses, no cruzamento entre a Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues e a Rua de Malaca, entre a Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida e a Avenida do Ouvidor Arriaga e no cruzamento entre a Almirante Lacerda e a Avenida do Ouvidor Arriaga.

Em comunicado, a DSAT alerta ainda que, nos termos da legislação vigente, o condutor que não respeite os limites máximos de velocidade é punido com pena de multa 600 a 40 000 patacas, podendo chegar à inibição de condução. O condutor que não pare nos sinais vermelhos pode ser punido com multa de 1000 a 10 000 patacas e ficar proibido de conduzir.

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