Contabilistas | Deputados pedem justificação para corte no ‘período de nojo’ de três para um ano

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) querem saber por que razão o Governo encurtou o ‘período de nojo’ dos contabilistas no novo regime de registo e exercício da profissão para um ano. Isto porque a legislação actualmente em vigor prevê um prazo de impedimento após cessação de funções de três anos.

À luz do diploma, “não podem exercer funções em qualquer empresa ou entidade os contabilistas habilitados a exercer a profissão e os sócios de sociedade de auditores que nela tenham exercido funções de auditoria no ano anterior”, salvo se solicitarem, por iniciativa própria e para esse efeito o cancelamento do registo. Ora, à luz do Estatuto de Auditores de Contas, de 1991, o prazo de impedimento encontra-se fixado em três anos. “O prazo foi encurtado para um ano e estamos interessados em saber porquê”, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, Vong Hin Fai.

Esta foi uma das principais dúvidas colocadas na reunião interna de ontem – sem a presença de membros do Governo. Segundo Vong Hin Fai, os deputados pretendem ainda esclarecimentos relativamente, por exemplo, à necessidade de as regras deontológicas assumirem a forma de lei ou de publicação em Boletim Oficial das instruções emitidas pela Comissão de Registo dos Contabilistas.

A 3.ª Comissão Permanente da AL volta a reunir-se na quinta-feira para analisar o diploma, aprovado, na generalidade, no mês passado. O principal ponto do diploma prende-se com a fusão dos auditores de contas e dos contabilistas, com os primeiros a passarem a ser designados de “contabilistas habilitados a exercer a profissão”. A alteração pretende resolver “o problema da inconsistência entre os títulos profissionais” utilizados em Macau e noutras partes do mundo. Actualmente, existem 120 auditores de contas e 177 contabilistas.

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