Nova lei não contempla limites ou critérios para decisões do Conselho de Magistrados Judiciais

A nova lei de bases da organização judiciária não contempla um limite máximo para a acumulação de funções dos juízes, uma vez que o Governo confia na “razoabilidade” do Conselho dos Magistrados Judiciais. De fora ficam também “critérios legais” para a redistribuição dos processos

 

[dropcap]O[/dropcap]Conselho dos Magistrados Judiciais passará a ter, com a nova lei de bases da organização judiciária, plenos poderes para decidir critérios na redistribuição de processos e na escolha de juízes. Isto porque o Governo não quis definir, na proposta de lei, limites e “critérios legais” para essas acções.

A nova lei dará, assim, uma “ampla margem discricionária ao Conselho dos Magistrados Judiciais”, uma vez que as decisões passam a depender “genericamente para as necessidades do serviço”.
“Não se concretizam os critérios que permitem, em cada caso, a acumulação de funções, o destacamento dos juízes ou a redistribuição dos processos”, lê-se ainda no parecer da Assembleia Legislativa (AL) relativo à análise, na especialidade, da proposta de lei, que terá ainda de ser votada pelos deputados.

O Governo “não quis introduzir restrições à acumulação de funções, sobretudo para efeitos dos tribunais de primeira instância, não querendo fixar um limite máximo de juízos em que um magistrado judicial possa estar a exercer funções simultaneamente, por via de acumulação de funções”.

Tudo para “evitar excesso de trabalho e dispersão de tarefas por várias áreas de especialização jurídica pelos magistrados judiciais”.

Aos deputados, o Executivo garantiu confiar “na razoabilidade e ponderação com que se espera que o Conselho dos Magistrados Judiciais venha a fazer uso da acumulação de funções, tendo em conta a experiência dos magistrados e o volume de trabalho exigido”.

O Governo justificou também aos deputados que “não se pretende que a acumulação de funções seja permitida entre as várias instâncias, não sendo possível acumular funções, por exemplo, entre o TJB e o Tribunal de Segunda Instância”.

As intenções avançaram apesar dos receios que alguns deputados, uma vez que estes estão contra a introdução “deste tipo de alterações genéricas, sem que seja definido claramente na lei quais são os critérios e fundamentos que possam estar subjacentes a decisões discricionárias”. Tal “não permite salvaguardar a sempre almejada transparência administrativa”, lê-se ainda.

Lei sem critérios

Outro ponto em que o Governo não cedeu foi na criação de “critérios legais” na proposta de lei para a redistribuição de processos. Caberá ao Conselho dos Magistrados Judiciais “fixar, previamente, de uma forma geral e abstracta, e tendo em conta factores objectivos, os critérios que devem ser respeitados na redistribuição dos processos anteriormente distribuídos”.

Desta forma, o Governo “não quis firmar na proposta de lei, mesmo de uma forma genérica, quais são os critérios legais que devem relevar para este efeito, como, por exemplo, que a redistribuição de processos apenas possa acontecer até certos momentos processuais”.

O argumento utilizado pelo Executivo foi o mesmo: a confiança nas escolhas do conselho. A medida avançou mesmo apesar de alguns deputados se terem mostrado “preocupados com a salvaguarda do princípio do juíz natural”, “corolário fundamental do sistema jurídico e uma decorrência do princípio da legalidade”.

O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por cinco membros. A saber: Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância, Tong Hio Fong e Io Weng San, eleitos pelos magistrados, Philip Xavier e Io Hong Meng, nomeados pelo Chefe do Executivo.

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