Emigração chinesa sob monopólio britânico

[dropcap]A[/dropcap]ntes de ocorrer a proibição da emigração contratada por Macau, marcada pelo Governador Visconde de S. Januário para 27 de Março de 1874, nos três primeiros meses desse ano embarcaram colonos, não para Havana, mas para o Peru. Seguiram 1905 chineses para Callao de Lima, a Superintendência da emigração repatriou 371 e 127 colonos foram retirados pelos parentes. Os corretores, já sem conseguir com facilidade colocar nas entrevistas substitutos dos culis raptados e assim iludir as autoridades da emigração, somaram a cifra de 17 punidos por abusos contra os regulamentos e 432 colonos preferiram ficar por Macau, em vez de serem repatriados.

Até à proibição do tráfico de cules, “calcula-se terem saído de Macau nesse quarto de século 500 mil cules, o que rendeu enormes fortunas”, refere A. Corvo.

“Hong-Kong felicitou Macau pela suspensão dos abusos e calamidades e, tendo assegurado o controlo exclusivo do tráfico, dispensou as drásticas regulamentações, que foram então substituídas por uma ordenança consolidada. A partir daí emigrantes chineses contratados e baratos foram praticamente monopolizados para o desenvolvimento das colónias britânicos perante a perspectiva de Macau retomar o tráfico na mesma linha que Hong-Kong, mas com estalagens para cules em vez de barracões. Enquanto o cônsul britânico em Cantão comunicava o facto ao seu ministro em Pequim, o vice-rei de Cantão enviou um funcionário militar a Macau com a ameaça de que, se os barracões fossem restabelecidos como estalagens, enviaria canhoneiras e tropas com ordens para destruir tais estalagens e trazer para Cantão as pessoas implicadas, para castigo – ao que o Visconde de São Januário, Governador de Macau, respondeu sarcasticamente que, em caso de tal eventualidade, as tropas portuguesas cooperariam na supressão do ilícito tráfico. Espantosamente, todos os clamores humanitários cessaram por completo, como por magia, com a completa supressão do odioso tráfico em Macau, como se fosse apenas ali que os cules passavam mal…”, segundo Montalto de Jesus (MJ), que refere, “A hipocrisia não podia esconder uma verdade evidente. Independentemente dos abusos no tráfico de cules de Hong-Kong, posteriormente caracterizado também por frequentes raptos de mulheres, podia-se igualmente ter averiguado se os plantadores cubanos, cujo interesse era manter os cules saudáveis, conseguiriam ser mais empedernidos do que os senhorios de Hong-Kong, cujo sistema de rendas exorbitantes levava a classe dos cules a viver como manadas, em abominavelmente superlotadas e insalubres espeluncas, viveiros dos subsequentes horrores das pragas; e se a escravidão nas plantações de cana-de-açúcar das Antilhas, ou mesmo nos depósitos de guano das Ilhas Chincha, era mais deplorável do que a ruína física e moral infligida pelos antros de ópio de Hong-Kong, ou mais lastimável que o trabalho, próprio de mulas, dos cules das cadeirinhas, de vida curta, que arfando e transpirando transportavam a sua carga humana pelos montes de Hong-Kong acima …”

Tratado com a China

Após a proibição da emigração contratada por Macau, “a Espanha procurou defender os seus direitos, obtidos por tratado, de contratar trabalhadores chineses para as colónias espanholas e a China foi aconselhada a reconsiderar cuidadosamente o assunto”, segundo MJ. O Governo Qing, para substituir a Convenção de 1866, celebrou em 1874 convenções com o Peru (independente em 1826, que entre 1849 e 1874 recebera 90 mil cules) e com a Espanha para Cuba, [ambas ratificadas em 1877] e desde então, todos os países para recrutar emigrantes chineses eram obrigados a assinar acordos com o governo chinês, que para aí enviava representantes diplomáticos para proteger os seus cidadãos. Segundo Victor F. S. Sit, têm eles no local de destino o apoio dos serviços consulares chineses, onde os havia, e de Portugal para os procedentes de Macau.

O Independente em Maio de 1874 relatava a estranha amizade do Governador Visconde de S. Januário com o agente peruano Sr. Nicolas Tanco Armero, que pelo Regulamento dos Passageiros Asiáticos e seu Transporte pelo Porto de Macau, se preparava “para continuar a fazer a emigração e se escudava no artigo 11.º que diz: – O capitão do navio assinará um termo obrigando-se a apresentar ao cônsul português do porto do seu destino, se o houver, etc..” Outros artigos desse Regulamento de 1874 referem não ser permitido aos navios destinados ao transporte de passageiros asiáticos estarem munidos de grades, cadeias, ou de quaisquer aparelhos com o fim de encerrar ou de tolher a perfeita liberdade aos passageiros e o artigo 9.º diz dever o número de passageiros regular-se à razão de 3 m³ para o alojamento de cada passageiro adulto, ou para dois menores até 12 anos.

Em 1883, O Correio de Macau refere: “… a reabertura da emigração livre por Macau abre na imaginação vastos horizontes de movimento comercial e de prosperidade para esta colónia. A ser realizável a emigração livre, não há dúvida que os projectos, hoje imaginários vinguem um dia. É necessário ter em vista a oposição acintosa que a China fará à emigração por Macau”.

Ministro plenipotenciário na China, Japão e Sião, Tomás de Sousa Rosa tomou posse como Governador de Macau a 23 de Abril de 1883 e segundo Fernando Correia de Oliveira, “Após análise da situação que foi encontrar, Sousa Rosa conclui que ela era insustentável e podia, de um momento para o outro, colocar Portugal numa posição muito crítica. A questão de um tratado com a China era uma premência absoluta. Foi ajudado pelas circunstâncias. Robert Hart visita Macau em 1886. Tendo desistido momentaneamente do projecto da compra do território [de Macau] aos portugueses, estava agora mais interessado, como inspector-geral das alfândegas chinesas, em controlar o tráfico de ópio para o continente e da mão-de-obra chinesa para as Américas. Também a ele, agora, interessava convencer Beijing a assinar um tratado em letra de forma com Portugal. [Com ele, o Governador conseguiu as bases desse futuro tratado com a China]. Além disso, circulavam boatos de um acordo secreto entre Portugal e a França (a grande rival da Inglaterra) sobre a troca de Macau e da Guiné portuguesa por território do Congo sob soberania francesa.” Lembrar terem os franceses conquistado a Cochinchina em 1862. Ainda Governador, Sousa Rosa acedeu ao pedido do Vice-rei de Cantão para Portugal se manter neutral caso a França entrasse em conflito com a China e tentasse atacar Cantão.

Exonerado de Governador a 12/3/1886, tomava posse do cargo a 7 de Agosto de 1886 Firmino José da Costa, mas ao contrário do que era normal, em vez do Governador de Macau foi em 1887 Tomás de Sousa Rosa nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Missão especial à Corte de Pequim. Após longas e penosas negociações, assinou a 1 de Dezembro de 1887 um novo Tratado de Comércio e Amizade com a China, onde era reconhecida a perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal.

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