PolíticaPatrimónio | Agnes Lam a favor da classificação de infra-estruturas modernas Victor Ng - 9 Jan 2019 [dropcap]A[/dropcap]gnes Lam endereçou uma carta ao Governo com opiniões sobre a classificação do segundo lote de bens imóveis desde a entrada em vigor da Lei da Salvaguarda do Património. A deputada entende que houve uma evolução face ao primeiro grupo, manifestando a sua concordância com a integração de mais infra-estruturas modernas. Em declarações ao Jornal do Cidadão, Agnes Lam defendeu que o segundo conjunto mostra que o Governo está “mais atento” a aspectos como a cultura da população local e a mudança de vida das pessoas de classes sociais diferentes e às indústrias que marcaram o desenvolvimento da cidade moderna. Na perspectiva da deputada, a preservação pode ajudar os cidadãos no sentido de conhecerem a história da sua região e aumentar o sentimento de pertença em relação à comunidade. Neste contexto, Agnes Lam espera que o Executivo mantenha o exemplo, investigando e protegendo imóveis modernos e os vestígios do passado industrial de Macau, recordando que actualmente diferentes grupos encontram-se a proceder aos trabalhos de estudo e preservação de edifícios modernos como sejam o Rainha D. Leonor, Armazém Tai Fung ou o prédio localizado no número 66 da Rua dos Ervanários. A abertura do procedimento de classificação de um segundo grupo de imóveis teve lugar no final do ano passado. A lista contempla nove imóveis, entre os quais o Cemitério S. Miguel Arcanjo ou as Casas Moosa. Ao abrigo da Lei da Salvaguarda do Património, a instrução do procedimento de classificação compete ao IC e compreende a abertura do procedimento, a audiência prévia do proprietário do imóvel (se for privado), a avaliação do Instituto Cultural e o parecer do Conselho do Património Cultural (que não é, porém, vinculativo), cabendo a decisão final ao Governo. A lei, em vigor desde 1 de Março de 2014, determina que esse procedimento deve ser concluído pelo IC no prazo de 12 meses, bem como que a proposta de classificação de um bem imóvel tem de ser objecto de consulta pública, a qual terminou no sábado. O IC tem agora até 180 dias para apresentar um relatório final relativamente às opiniões recolhidas.