Refugiados | Governo viola prazos para apreciar pedidos

[dropcap]J[/dropcap]uristas contactados pelo HM não têm dúvidas: o caso de Antoin mostra que o Governo está a actuar ao arrepio da lei, ao não cumprir prazos para decidir sobre pedidos de reconhecimento do estatuto de refugiado. Isto porque no cômputo de todas as etapas do processo – desde a apresentação do pedido, passando pela instrução, até à decisão final – não poderia exceder o limite de um ano e quatro meses

Vamos por partes: a Comissão para os Refugiados tem, no máximo, um ano para avaliar o pedido e dez dias adicionais para submeter uma proposta ao Chefe do Executivo à luz da lei 1/2004 que não especifica de quanto tempo este dispõe para tomar uma decisão final. Em princípio, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo (CPA), são 15 dias. No entanto, alguns juristas ouvidos por este jornal entendem que, na prática, será preciso esperar 90, prazo a partir do qual, na ausência de uma decisão, considerar-se-á indeferimento tácito (o que abre caminho para o interessado exercer o direito de impugnação). É o que defende, por exemplo, António Katchi, apesar de ressalvar que, no caso em particular, a decisão tácita de indeferimento seria, na verdade, “ilegal”, desde logo pela “falta de fundamentação”, exigida no caso em concreto. Assim, somados todos os prazos – ou seja, desde a apresentação do pedido até à decisão final – teríamos um ano e quatro meses, como sintetizou o professor do Instituto Politécnico de Macau (IPM).

O prazo entre o início e o fim da instrução do processo é de 30 dias, prorrogáveis por períodos iguais, até ao máximo de um ano, como referido anteriormente. Mas quem tem competência para prorrogar o prazo de instrução? António Katchi diz não ter encontrado uma “resposta clara e inequívoca”, embora entenda que o mais razoável é que tal caiba ao Chefe do Executivo, após pedido da Comissão.

A longa espera de Antoin não é única nem conjuntural. Além de existir actualmente outro caso pendente que deu entrada também há pelo menos cinco anos (VER CAIXA), em 2011, por exemplo, um afegão tinha o seu pedido sob análise há mais de oito anos. A informação foi facultada, à altura, pelo próprio presidente da Comissão para os Refugiados, num dos raros momentos em que prestou declarações. Desconhece-se o desfecho, ou seja, por quanto tempo mais ficou à espera de uma resposta (se ficou), sendo apenas certo que a sua pretensão de ser reconhecido como refugiado foi negada. Segundo adiantou, o mesmo responsável, Macau tinha recebido 15 pedidos, entre 2002 e Setembro de 2011, incluindo um que ficou sem efeito após a morte do requerente.

Mas o que pode fazer o visado perante a prolongada demora de uma decisão? António Katchi explica: pode intentar um recurso contencioso, junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI) ou uma acção administrativa “para condenar a Administração a tomar uma decisão expressa sobre o pedido de concessão do estatuto de refugiado”. Se optar pela primeira via, tem um prazo de um ano, enquanto para a acção administrativa não haveria limite temporal. Ora, se o Chefe do Executivo tivesse indeferido o pedido, o prazo de recurso contencioso seria de apenas 15 dias.

O que diz o ACNUR

O HM endereçou uma série de perguntas, incluindo sobre o prolongado tempo de espera dos requerentes, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) que remeteu, porém, a maior parte das respostas para a Comissão para os Refugiados. “Em geral, acreditamos que a prioridade é garantir que os indivíduos tenham acesso a um processo atempado, justo e eficiente. É igualmente crucial que os requerentes de asilo possam permanecer em segurança no território e não sejam enviados para um local onde as suas vidas possam ser colocadas em risco”, afirmou o ACNUR.

O HM voltou a insistir nos prazos, mas a resposta não foi mais além: “O que descrevemos é o objectivo global e estamos disponíveis para facultar aconselhamento e apoio de modo a ajudar as autoridades a alcançar” essa meta. “Nós não ‘avaliamos’ o trabalho das autoridades locais e não podemos tecer comentários relativamente a casos individuais por razões de confidencialidade”, indicou a agência da ONU, quando questionada sobre o facto de Macau nunca ter concedido o estatuto, inclusive em casos em que o próprio ACNUR o recomendou.

Mais crítico é o relatório, datado de Março, submetido pelo ACNUR ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, para a avaliação periódica universal. “O processo dos pedidos de asilo pendentes estancou, com pouco ou nenhum progresso registado nos últimos anos, apesar de haver prazos claros estipulados na sua legislação”, diz o documento que elenca mesmo potenciais razões por detrás dessa falha. “Um dos principais obstáculos observados prende-se com a incapacidade dos membros do Governo que formam a Comissão para os Refugiados de convocar formalmente reuniões devido a outras responsabilidades”, assinala o ACNUR, em referência ao facto de os membros do referido organismo exercerem funções importantes a tempo inteiro. Tanto que recomenda mesmo alterações ao artigo que regula a composição da Comissão para os Refugiados, “a fim de permitir a participação de membros apropriados que sejam capazes de participar na determinação do estatuto de refugiado e aplicar a lei de forma atempada”.

 

 

Caritas | Paul Pun defende sistema de quotas para refugiados

O secretário-geral da Caritas defende que Macau podia ter um sistema de quotas para refugiados. “Macau tem oportunidade [de fazer algo] porque tem capacidade financeira e, depois, goza de estabilidade e tem sistemas de segurança social e de saúde sólidos, pelo que se pudéssemos disponibilizar uma determinada quota para apoiar o trabalho do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) seria maravilhoso”, realça Paul Pun, ao HM.

“Imaginemos que Macau assume a responsabilidade de acolher 50 ou 100 pessoas por ano. Já era bom, certo? Não estamos a falar de milhares, algo que provavelmente a sociedade também não aceitaria”, apontou. Para o também presidente da Associação de Beneficência dos Refugiados tal permitiria ao Governo perder o receio de um eventual fluxo em massa. Paul Pun reconhece que “há muitos que podem vir por razões económicas”, mas adverte para a importância de se “proteger os que são realmente requerentes de asilo”. “Se tivermos um bom sistema, avaliando caso a caso, gerindo-os de uma forma sábia, podemos excluir facilmente os primeiros”, insiste.

Macau devia “preocupar-se mais” com o “assunto global” dos refugiados, “mesmo não havendo muitos” no território, salienta Paul Pun, para quem “o Governo devia ter um papel mais pró-activo”. O secretário-geral da Caritas dá o exemplo da assistência. “Há apoio suficiente, como o subsídio ou alojamento, mas o apoio psicológico vem de nós”, ou seja, das organizações não-governamentais, isto sem que haja “uma cooperação formal”. A Caritas funciona como suporte para muitos dos que chegam e procuram a instituição por iniciativa própria, nomeadamente para se juntarem a acções de voluntariado, uma vez impedidos de trabalhar.
Paul Pun entende ainda que, volvidos quase 15 anos desde a entrada em vigor do regime de reconhecimento do estatuto de refugiado, está na hora de fazer um balanço. “Era bom passá-la em revista ao fim de tanto tempo e rever a sua aplicação”.

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