Candidatura de Bruno de Carvalho reclama de exclusão de eleições

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]candidatura liderada por Bruno de Carvalho apresentou uma reclamação à Mesa da Assembleia Geral (MAG) do clube pela exclusão da lista do presidente destituído, admitindo recorrer à justiça para a reintegração nas eleições de 8 de Setembro. Em carta datada de domingo, assinada por Pedro Proença, a que a agência Lusa teve ontem acesso, a candidatura ‘Feitos de honra, leais ao Sporting’ assinala o incumprimento, por parte do presidente da MAG, Jaime Marta Soares, de “uma formalidade (esta sim) essencial”, de “notificar o primeiro proponente (Dr. Bruno de Carvalho) da decisão abusiva tomada – o que não aconteceu ‘in casu’”.

De acordo com esta missiva, o presidente da MAG notificou Bruno de Carvalho através de um endereço de correio electrónico do clube, alegando que Marta Soares “sabe ou não pode desconhecer, sem culpa, que está desactivado; o primeiro proponente não tem acesso por lhe ter sido vedado; não corresponde ao email constante da ficha de sócio”. “Desde já se alega a invalidade da notificação e a suprema má-fé do PMAGD [presidente da MG demissionário], num acto que demonstra a prepotência e confiança de quem pensa não estar sujeito a regras, mas as constrói a seu bel-prazer”, prossegue a carta.

A candidatura acrescenta que a exclusão da lista “viola o disposto sobre a matéria de forma clara no regulamento eleitoral”, por, alegadamente, serem feitas “interpretações extensivas de requisitos e/ou invalidades que não se encontram plasmadas nos Estatutos e Regulamento” e, por não ter sido “concedida qualquer hipótese de suprimento às alegadas preterições de requisitos estatutários, em clara violação do princípio da igualdade face ao tratamento concedido a outras listas”.

“Do mesmo modo, a suspensão persecutória que foi aplicada ao cabeça de lista e a outros membros da lista não lhes retira a capacidade eleitoral activa e passiva, o que não pode ser olvidado”, refere a carta, requerendo a revogação da exclusão da lista e que, caso contrário, serão “forçados a recorrer aos meios judiciais ao dispor”.

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