PolíticaAL | Proposta sobre locação financeira só precisa de alguns esclarecimentos Sofia Margarida Mota - 28 Jun 2018 [dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]a análise na especialidade da proposta de lei do regime jurídico das sociedades de locação financeira resta esclarecer alguns pontos do articulado, sendo que os deputados concordam na generalidade com o diploma, revelou ontem o presidente da 2ª comissão permanente, Chan Chak Mo. Os deputados querem, no entanto, entender melhor as informações requeridas para o registo especial destas sociedades, que entendem não estar claro. “Há a definição de alguns elementos a serem fornecidos no momento de registo. No entanto, há uma alínea que refere que podem ser solicitados elementos adicionais e não sabemos quais são”, disse Chan Chak Mo que considera que o Governo deve definir estas premissas claramente. No articulado é referido que as sociedades de locação financeira devem ser constituídas por, pelo menos, um membro que viva no território. Esta exigência suscitou algumas dúvidas aos deputados que constituem a comissão permanente, que pretendem ter requisitos claros sobre o que se entende por “viver no território”. “Há um prazo? Tem de viver em Macau há seis meses, por exemplo?”, questiona o também deputado. Por último, a comissão quer que o Governo explique a razão para a proposta manter algumas regras previstas na lei actual e modificar outras. De acordo com Chan Chak Mo, a comissão poderá reunir com o Governo na próxima semana para que estes pontos sejam devidamente clarificados. Tudo mais simples A proposta de lei sobre o regime jurídico das sociedades de locação financeira foi aprovado na generalidade no início do mês e prevê que as futuras sociedades de locação financeira deixem de ser instituições de crédito e passem a ser instituições financeiras. Para o efeito, o Governo decidiu implementar uma série de medidas mais flexíveis, tal como a redução do capital social de 30 para 10 milhões de patacas ou a permissão para se constituírem como sociedades anónimas ou por quotas, ao invés da obrigatoriedade de serem apenas sociedades anónimas. Outras mudanças trazidas por esta proposta de lei prendem-se com a redução do número de membros do órgão de administração da sociedade, que com o novo diploma poderá ter apenas um membro. É também permitida a introdução do “conceito de filiais com o propósito de locação financeira”, cujo pedido pode ser feito por bancos ou outras sociedades de locação financeira autorizados a exercer actividade em Macau.