Manchete SociedadeDireitos de autor | DSSOPT dá razão a arquitecto sobre alterações a projectos Andreia Sofia Silva - 20 Jun 2018 A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes deu razão ao arquitecto Mário Duque quanto à violação de direitos de autor em obras que realizou nos últimos anos. Contudo, não só o arquitecto não terá direito a nenhuma indemnização, como o regime de direitos de autor e direitos conexos “não estabelece qualquer penalização” a quem cometeu essas infracções. A decisão é quase inédita num território onde há poucas queixas nesta matéria O caso envolve estruturas tão emblemáticas como a torre do Grande Prémio de Macau ou o edifício da Assembleia Legislativa, só para enumerar alguns casos. O arquitecto português Mário Duque tem vindo a queixar-se, nos últimos anos, de alterações significativas aos projectos de sua autoria, retirada de legendas de esboços ou a não colocação do nome do autor nos projectos que, posteriormente, são alvo de modificações. A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) veio agora dar razão ao arquitecto, tendo emitido um parecer, ao qual o HM teve acesso. No documento é considerado que, de acordo com o regime de direitos de autor e direitos conexos, datado de 1999, “para a obra de arquitectura a identificação do autor” deve ser identificada de “forma bem legível, não só em cada cópia dos estudos e projectos, como ainda junto do estaleiro da construção e na própria construção depois de concluída”. Por isso, “verifica-se razão no requerente quando [este] refere que ‘não conhece prática no que respeita à obrigatoriedade de identificação do autor, por forma legível, na própria construção, depois de concluída (…)”. Esse diploma volta a ser citado para explicar que deve ser tido em conta o nome do autor, e a sua referência no projecto, quando são feitas alterações aos edifícios por outros arquitectos. “É obrigatória a identificação do autor em cada exemplar da obra reproduzida, donde, aquando das intervenções de outro, que não o autor, nos desenhos da obra de arquitectura, não poderão ser removidas legendas que se encontravam nos desenhos originais, nem ser afastada a indicação do autor da obra de arquitectura plasmada nessas legendas.” Apesar de referir este ponto, o parecer aponta para o facto da DSSOPT “não remover a indicação de autores das obras, como afirma o requerente”. Além disso, o parecer da DSSOPT conclui que “assiste razão ao requerente na segunda questão que levanta, relativa à indicação das ocorrências relativas aos projectos elaborados e nos processos individuais dos técnicos inscritos na DSSOPT”. Isto porque, de acordo com o Regulamento Geral da Construção Urbana, “do processo individual de cada inscrito deverá constar a indicação das ocorrências relativas a projectos elaborados ou dirigidos ou a indicação das ocorrências relativas a obras executadas”. Sem efeitos práticos Apesar deste parecer favorável às reivindicações do arquitecto, a verdade é que nenhum efeito prático se resulta desta decisão. O documento refere mesmo que o regime de direito de autor e direitos conexos “não estabelece qualquer penalização para o incumprimento”. Contactado pelo HM, o arquitecto Mário Duque referiu apenas que esta decisão incide sobre todos os seus projectos na RAEM. “Não vão existir nenhumas consequências. É o mesmo que reconhecer a escolaridade obrigatória, mas ninguém cuida em saber se as crianças vão mesmo à escola.” Quanto ao possível pagamento de uma indemnização, o arquitecto português não se mostra confiante. “Venho recebendo todos os anos um cheque do Plano de Comparticipação Pecuniária. Aquele cheque que serve para compensar danos que resultam de um complexo de situações que não é possível inventariar”, ironizou. De frisar que, no caso do edifício da AL, foram feitas, desde o ano em que foi inaugurado, quase 40 obras de alteração sem que Mário Duque tenha sido consultado sobre tal facto. O arquitecto sempre alegou que as modificações foram várias e profundas, sendo que não apresentam nenhuma consonância com aquilo que foi projectado. O tribunal chegou a considerar a DSSOPT culpada quanto à primeira alteração que foi feita, sendo que o arquitecto que a fez nem estava inscrito. “Entendemos que a DSSOPT não tomou a devida precaução na aprovação do projecto de alteração, permitindo a alteração ou reproduções ilícitas do projecto inicial, violando assim o direito de autor”, lia-se no acórdão. Pouca consideração O parecer da DSSOPT constitui uma das poucas decisões sobre esta matéria, uma vez que poucos arquitectos se queixam das mudanças profundas que os seus projectos sofrem. Ao HM, o arquitecto Adalberto Tenreiro confessou que nunca fez qualquer queixa, mas que tem projectos “que já foram continuados por outros arquitectos”. “Já estou muito fora da arquitectura, não tem problema. É um assunto que não me interessa”, disse apenas. O arquitecto Miguel Campina faz referência a uma cultura que existe em Macau, tal como em Hong Kong e na China, onde o trabalho do arquitecto nem sempre é valorizado da melhor maneira. Alterar e apagar o que se fez é algo comum, sem que haja penalizações nesse sentido. “Há um nível de respeito e consideração que deveria ser dado a quem de direito, mas, na prática, é algo sistematicamente ignorado. É lamentável que seja assim, mas há muitas coisas que são lamentáveis e que não são resolvidas”, adiantou. Campina afirma que tudo depende dos termos dos contratos que são assinados, pois muitas vezes os arquitectos abdicam de questões autoriais. “Muitas vezes é exigido que os autores dos projectos prescindam dos seus direitos de autor para dar oportunidade ao dono da obra de fazer duas coisas: poder continuar a fazer alterações ao projecto original, com base nas exigências do modelo de negócio ou conjuntura, e também a oportunidade de poder usar o processo de aprendizagem que ocorreu durante a realização do projecto e poder transportá-lo para outra jurisdição, sem que isso signifique que tenha de voltar a pagar.” Também Maria José de Freitas, arquitecta, lamenta que ocorram mudanças profundas nos edifícios de autor que são erguidos no território, sem que haja um aviso prévio. “Nunca fiz nenhuma queixa, mas acho que, no geral, acho que há pouca consideração pelo trabalho dos arquitectos. Muitas vezes fazemos trabalhos e passado uns anos eles são alterados sem o mínimo de preocupação, e sem quererem saber quem foi o autor. Uma obra de arquitectura é uma obra de autor, sobretudo se estivermos a falar de revitalizações e recuperações. Não falo aqui de um prédio comum, que está sempre à vontade dos proprietários.” Uma questão de mentalidade A culpa pelo não respeito dos direitos de autor não se pode imputar à DSSOPT ou a outros promotores privados. Na visão de Maria José de Freitas, a própria cultura não protege essa questão. “Está em causa uma questão de mentalidade face à questão dos direitos de autor. Não sei porque é que a classe não faz mais queixas. Provavelmente a classe e a própria associação de arquitectos estão mais preocupados com outro tipo de problemas e não atende muito a este tipo de questões. Nós, arquitectos particulares, somos muitas vezes confrontados com isso.” “Podemos chamar a atenção à entidade envolvida, mas, na maior parte dos casos, esses aspectos não são considerados. Vamos fazendo o possível e sobrevivendo, fazendo com que haja alguma integridade e respeito pela obra original.” Miguel Campina acredita que, na prática, “existe pouca oportunidade [para a apresentação de queixas], porque o primeiro a não respeitar o autor do projecto é o dono da obra, o promotor. Este, por norma, não tem qualquer tipo de consideração ou respeito pelo arquitecto. É uma questão de cultura.” O arquitecto defende que é difícil mudar, de um dia para o outro, este panorama. “Se, na grande maioria das vezes, é o promotor não tem consideração pelo arquitecto, que é mais outro elemento na cadeia de produção, [é difícil mudar as coisas]. Mesmo durante a elaboração do projecto, o que exigem ao arquitecto são soluções que vão contra o que começa por ser a própria encomenda. Primeiro pedem uma coisa, depois pedem outra.”