Salário mínimo | Regime vai excluir empregadas domésticas e deficientes

A maioria das opiniões da população sobre a implementação de um regime de salário mínimo pleno é a favor da medida. No entanto, empregadas domésticas, trabalhadores não residentes e deficientes deveriam estar fora da medida. Os dados forma ontem divulgados pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais no relatório referente à consulta pública sobre a proposta de lei do salário mínimo pleno. Há quem lamente as exclusões

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oram recebidas 2461 opiniões entre 13 de Novembro e 27 de Dezembro no processo de consulta pública acerca da proposta de lei do salário mínimo. Na sua maioria – 90,4 por cento – concordam com o estabelecimento do referido regime mas com excepções.

De acordo com os dados do relatório referente à consulta pública sobre a proposta de lei do salário mínimo pleno, divulgado ontem pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), das 2389 opiniões válidas sobre o âmbito de aplicação do regime, quase 90 por cento das pessoas que se manifestaram, referiram a necessidade de excluir alguns sectores e destinatários.

A maioria das opiniões recolhidas aponta que os trabalhadores domésticos, os não residentes e as pessoas portadoras de deficiência – um total de 2336 – não devem usufruir da medida que pretende dar uma base mínima salarial aos trabalhadores.

As razões apontadas para a exclusão das empregadas domésticas estão relacionadas com as diferenças da “natureza do trabalho destes trabalhadores e a dos trabalhadores em geral”, refere o relatório que aponta as 1818 opiniões favoráveis à sua exclusão.

Por outro lado, a população justifica ainda que, nestes casos, o empregador não tem o objectivo de explorar a actividade doméstica com fins lucrativos e “se o regime do salário mínimo for aplicado aos trabalhadores domésticos poderá causar pressão económica sobre as famílias que contratam estes trabalhadores”, lê-se no mesmo documento.

Entre os pouco mais de 10 por cento de opiniões que se mostraram a favor da inclusão do trabalho doméstico no regime do salário mínimo pleno, as razões apontadas têm a ver com a premissa de que “todos os trabalhadores devem gozar da protecção salarial básica, reflectindo assim, o principio da equidade”.

Os de fora

Houve também um grande número de opiniões que consideraram que os trabalhadores não residentes também não deveriam ser abrangidos pelo regime do salário mínimo, sendo que acham que deve ser uma política apenas dirigida aos trabalhadores locais. As opiniões neste sentido são justificadas com o facto de “o salário que os trabalhadores não residentes ganham em Macau é muito mais elevado do que o do seu local de origem, por isso não há necessidade de serem abrangidos pelo salário mínimo”, lê-se no relatório. No total foram 418 opiniões neste sentido.

De acordo com o sociólogo Larry So esta exclusão não deveria considerada. Apesar de se mostrar satisfeito com a ideia do avanço de um regime que legisla o salário mínimo para quase todos, Larry So considera que “não deve existir diferenciação dos trabalhadores quando se fala deste assunto porque estamos sempre a falar de uma força de trabalho, independentemente do sector e todos devem estar protegidos por este regime”, refere ao HM.

No que respeita às empregadas domésticas que na sua maioria são também trabalhadores não residentes, “penso que este regime não deve ser feito apenas para proteger os trabalhadores locais até porque se trata de um sistema de protecção em que o trabalho é reconhecido com o pagamento e uma certa quantia de dinheiro”, referiu.

Para o sociólogo, “se estamos a excluir estes dois grupos, quer dizer que o trabalho destas pessoas não vale assim tanto o que não é justo”, disse.

Larry So está esperançado que numa próxima revisão do regime estas exclusões voltem a ser alvo de discussão e deixem de existir. “Espero que numa revisão deste regime nos próximos anos esta discussão possa ter lugar outra vez, que possamos modificar esta diferenciação e incluir toda a gente neste regime em que estejam todos os que trabalham nesta comunidade e prestam serviço à sociedade”, sublinhou.

Deficiências relativas

Sugeridos para ficarem de fora do diploma foram ainda os portadores de deficiência com cerca de 400 opiniões neste sentido. Há quem considere que o âmbito da protecção do salário mínimo deve ter em conta a capacidade de trabalho e a produtividade desta população, sendo que “se for igual às de um trabalhador comum deve ficar abrangida pelo regime”, aponta o relatório.

Das opiniões recolhidas, foi sugerido que o salário mínimo aplicado aos trabalhadores com deficiência, deve incluir um regime de avaliação da produtividade, por escolha voluntária, para que este possa receber uma determinada percentagem do salário em função dos resultados dessa avaliação.

Houve ainda opiniões que consideraram que o salário mínimo vai enfraquecer a competitividade dos trabalhadores com deficiência, diminuindo a vontade dos empregadores de os contratarem.

Os do contra

As opiniões contra o estabelecimento do regime do salário mínimo representaram 9,6 por cento, sendo foram justificadas com “o aumento da inflação com o salário mínimo, o que irá afectar a vida dos cidadãos e pôr fim à sobrevivência das pequenas e médias empresas. Por outro lado, o salário dos trabalhadores em geral já é superior ao valor do salário mínimo, sendo que o Governo necessita apenas de atribuir um subsídio complementar aos trabalhadores locais que auferem um rendimento baixo. Há ainda quem considere que o salário dos trabalhadores deve ser ajustado livremente pelo mercado, não sendo necessária a implementação do regime do salário mínimo pleno.

De acordo com o mesmo relatório, as opiniões mostraram-se favoráveis no que diz respeito ao período de revisão e de entrada em vigor do regime. Para o primeiro a DSAL aponta para uma revisão da lei pelo menos uma vez em cada dois anos.

Já sobre a implementação, a ideia da população é na sua maioria – 76,3 por cento – a favor do estabelecimento de um período entre três e seis meses para a entrada em vigor do regime depois de aprovado na Assembleia Legislativa.

 

Maioria excluída

De acordo com o documento de consulta pública em que foram apresentados dados estatísticos de 2016 acerca do número de trabalhadores pertencentes do sector do trabalho doméstico, existiam em Macau 25 300 empregadas domésticas em que 100 são residentes e as restantes 24 200 são estrangeiras. Destas, 23 700 auferiam menos de 30 patacas por hora em que 100 eram residentes e 23 600, trabalhadoras não residentes. Macau tem em vigor, desde 01 janeiro de 2016, um salário mínimo para trabalhadores de limpeza e pessoal de segurança na actividade da administração predial. O diploma fixou o salário mínimo para estas duas profissões em 30 patacas por hora, 240 patacas por dia ou 6.240 por mês.

 

Veredicto da DSAL

Depois de recolhidas as opiniões, a DSAL concorda com a exclusão dos trabalhadores domésticos e dos portadores de deficiência da proposta de lei a ser elaborada pelo Governo. “O salário mínimo deve ser aplicado aos trabalhadores de todos os sectores, no entanto, tendo em consideração a especificidade da natureza ou das condições de trabalho de alguns sectores, propõe-se que dois tipos de trabalhadores sejam excluídos da aplicação do salário mínimo”, referem os serviços considerando os trabalhadores domésticos e deficientes.

Já no que respeita às sugestões para a ausência dos não residentes do regime, o Governo defende que isso não vai acontecer. “Dado que o objectivo da implementação do regime do salário mínimo pleno é proporcionar a todos os trabalhadores uma protecção salarial básica, e tendo em conta o princípio de salário igual para trabalho igual e o princípio da igualdade salarial, tanto os trabalhadores residentes como os trabalhadores não residentes têm direito a gozar da mesma protecção salarial, devendo assim o salário mínimo ser aplicado a ambos”, lê-se.

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