Governo volta a reduzir o valor limite de emissão de gases poluentes

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s valores limite de emissão de gases poluentes foram revistos e vão entrar em vigor no próximo dia 1 de Julho. A alteração acontece um ano depois de passar a vigorar o regulamento administrativo relativo aos valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição.

De acordo com o comunicado oficial, o conteúdo da alteração consiste, principalmente, na melhoria dos valores-limite de emissão de gases de escape dos automóveis a gasolina medidos a duas velocidades de rotação e dos automóveis a gasóleo medidos em aceleração livre. A medida insere-se num plano de políticas ambientais que têm como objectivo reduzir a emissão dos gases de escape. Por outro lado, é também intuito do Governo a promoção da manutenção e reparação regular dos veículos considerados altamente poluentes. A par destas medidas o Executivo tem ainda a intenção de aumentar as acções de fiscalização de forma a controlar a emissão de gases poluentes.

Inspecções de sucesso

Relativamente aos dados da inspecção de veículos, e após a sua análise, o Executivo concluiu que “a maioria dos veículos, após a reparação e manutenção ordinária, conseguiu atingir as respectivas normas”, lê-se no documento, sendo que com os novos valores, o Governo espera que as partículas suspensas inaláveis, provenientes dos veículos ao circularem, sejam cada vez menos.

Quando foi anunciada a alteração que entrou em vigor no ano passado, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, disse em conferência de imprensa que já em 2010 haviam sido fixados limites, atendendo a que “os gases de escape emitidos pelos veículos motorizados são uma das principais fontes poluidoras do ar em Macau”.

Com o diploma, os Serviços para os Assuntos de Tráfego passaram a poder, sempre que necessário, medir os poluentes contidos nos gases de escape dos motociclos e dos automóveis ligeiros na realização da inspecção obrigatória, para os veículos que circulam há já oito anos. Para os veículos com 10 ou mais anos, este tipo de fiscalização passou a fazer parte da inspecção. A mesma regra aplica-se aos ciclomotores, mas com prazos mais curtos.

Os valores e os métodos de emissão constam de um anexo do regulamento administrativo, e podem ser alterados por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta dos Serviços de Protecção Ambiental. Esta direcção de serviços ficou obrigada a fazer, pelo menos uma vez por ano, a revisão dos valores-limites e dos métodos de medição.

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