PolíticaParecer| Uso das câmaras instaladas nos uniformes da PSP deve ser reduzido ao mínimo Diana do Mar - 25 Abr 201825 Abr 2018 O uso das câmaras instaladas nos uniformes dos agentes da PSP deve ser reduzido ao mínimo, circunscrevendo-se a três cenários concretos, adverte o parecer do Gabinete de Protecção dos Dados Pessoais (GPDP). Encontram-se ainda proibidas gravações em templos, igrejas ou em hospitais e os dados que não sejam relevantes em termos de prova devem ser eliminados passados sete dias [dropcap style =’circle’]A[/dropcap] utilização das câmaras de vídeos instaladas nos uniformes dos agentes da PSP deve ser reduzida ao mínimo. A recomendação consta do parecer do Gabinete de Protecção dos Dados Pessoais (GPDP) que sublinha que, se for prescindível para a finalidade pretendida, a recolha não deve ser efectuada, sob pena de o tratamento dos dados pessoais ser “considerado excessivo”. Segundo o documento, publicado agora em português, as câmaras instaladas nos uniformes dos agentes da PSP, a funcionar desde 14 de Março, só podem ser ligadas em três situações: “perturbação ocorrida ou previsível da ordem e tranquilidade públicas da sociedade”; “agressão actual ou que vai acontecer contra a pessoa ou património público ou privado”, ou no “local onde o crime está a ser praticado ou em preparação”. “O aparelho serve para fiscalizar e rever a situação da execução da lei pelos agentes policiais e só pode ser utilizado nos casos de ameaça ou resistência enfrentados pelos agentes policiais no exercício das suas funções”, refere o parecer. Neste sentido, “quando deixem de subsistir as finalidades da utilização”, “os agentes policiais devem terminar a filmagem”, realça o GPDP. O parecer aponta ainda que, apesar das câmaras serem portáteis, o que proporciona mobilidade, existem restrições funcionais, pelo que, segundo as informações facultadas pela PSP, “o ângulo e a área de filmagem são muito limitados”. Assim, “não se deve filmar todos os trabalhos de policiamento de rua, nem se deve utilizar a função de gravação sonora a qualquer tempo”, observa. Locais proibidos Já a gravação em casas de banho, vestiários, templos, igrejas ou hospitais encontra-se proibida, segundo o parecer. Se tal suceder inadvertidamente, “os dados capturados devem ser imediatamente eliminados”. No que toca à conservação de dados, as regras de uso dispõem que apenas podem ser guardados por sete dias. Isto a menos que os dados possam servir como meio de prova. Nesse caso, podem ser conservados até o termo do prazo de inquérito. O parecer refere ainda que os indivíduos filmados podem exercer, de forma directa, o seu direito de acesso aos dados a menos que estejam relacionados com a segurança, prevenção ou a investigação criminal, já que, nesse caso, o mesmo direito só pode ser exercido através da PSP. Além disso, há um conjunto de regras a cumprir por parte dos agentes: É obrigatório o uso de uniforme, se necessário deve ser exibido o cartão de identificação, além de que o agente deve informar os interessados no início e no fim das filmagens. Medidas que, para o GPDP, satisfazem o direito de informação dos titulares dos dados. Há também medidas para garantir a segurança no tratamento de dados pessoais, designadamente o controlo da entrada nas instalações, dos suportes de dados, da inserção, da utilização, de acesso, da transmissão, da introdução ou do transporte, bem como regras relativas à confidencialidade a observar.