Manchete SociedadeTribunais notificam portugueses em chinês e sem tradução João Santos Filipe - 19 Abr 201819 Abr 2018 A 10 de Dezembro de 1999 entrou em vigor um decreto-lei que colocou as línguas portuguesa e chinesa ao mesmo nível. Contudo, e apesar de haver o direito de escolha da língua em que se recebe notificações dos tribunais, na prática a lei é ignorada com regularidade. O sentimento é comum ao sector e a Associação dos Advogados de Macau considera que há uma língua de primeira e outra de segunda [dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]egundo o artigo 9 do Decreto-Lei n.º 101/1999/M, que consagra as línguas portuguesa e chinesa como oficiais e com a mesma dignidade, os cidadãos têm o direito de ser notificados pelos tribunais na língua que dominam. No entanto, no dia-a-dia, o decreto-lei é frequentemente ignorado pelos próprios tribunais, que têm a obrigação de aplicar as leis. Os prejudicados são os cidadãos. É por esta razão que são frequentes os casos em que quem apenas domina o português acaba notificado em chinês, sem terem hipótese de compreender o que consta nos documentos. O contrário também acontece, com pessoas que só dominam o chinês a serem notificados em português. Porém, segundo os advogados ouvidos pelo HM, é mais frequente as notificações em português virem acompanhadas de tradução para o chinês. O caso mais recente, conhecido pelo HM, envolve o residente João Tiago Martins, que perdeu o recurso do processo em que foi condenado pela prática de dois crimes de assédio sexual de criança. “Não quero discutir o mérito da decisão, porque não é disso que se trata. Mas há dias fui notificado de um Acórdão de 62 páginas todo ele escrito em língua chinesa, quando eu tinha requerido, desde o primeiro momento, que pretendia que nas comunicações fosse utilizada a língua portuguesa, prorrogativa que é conferida pelo Decreto-Lei 101/99/M e que é garantida pelo art. 9º da Lei da Básica”, contou João Miguel Barros, advogado de defesa, ao HM. “Neste caso concreto, de tanta seriedade, o que me escandaliza é que o tribunal desconsidere esse facto e não notifique o arguido com o texto do acórdão acompanhado de uma tradução. É bom ter presente que a notificação da sentença ao arguido é um acto obrigatório, que não admite qualquer tipo de intermediação”, sublinhou. “O tribunal tem de comunicar com o arguido numa língua que ele entenda! Ou seja, não é aceitável que condene um português e lhe mande a decisão toda escrita em língua chinesa”, acrescentou. Uma experiência semelhante foi também partilhada pelo advogado Sérgio de Almeida Correia: “Sei de um processo em que as partes são residentes de Macau, falam português, os advogados são portugueses e o despacho foi enviado em chinês. No entanto, o magistrado que fez o despacho também sabe português. Só vejo isso como um forma de dificultar a vida às pessoas”, considerou. Lei clara Para o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, o Decreto-Lei n.º 101/1999/M é claro na defesa do direito das pessoas de serem notificadas na língua que dominam. “Temos o direito de escolher a língua nos tribunais”, começou por realçar Jorge Neto Valente. “Essa lei foi acolhida no sistema jurídico de Macau, pela Lei da Reunificação e, portanto, continua sempre em vigor. Acontece que há uns senhores que se estão nas tintas para isso”, aponta. “A conclusão que se tira é que há cidadãos de primeira e outros de segunda. Embora esse mesmo diploma diga que as línguas têm a mesma dignidade e são tratadas como línguas oficiais, a verdade é que há uma de primeira e outra de segunda”, rematou o presidente da AAM. Também o advogado Sérgio de Almeida Correia concorda com esta interpretação e frisa que o direito de utilização das línguas não se resume aos tribunais. “Esta realidade é incompreensível porque o próprio Código de Procedimento Administrativo diz que as pessoas têm o direito a serem notificadas na língua que dominam e podem fazer exposições em português e em chinês”, explica. “As exposições podem ser feitas nos termos da Lei Básica ao Chefe do Executivo, à Assembleia Legislativa. As pessoas que as fazem têm o direito de receber a resposta nessa mesma língua”, acrescentou. Por sua vez, João Miguel Barros acredita mesmo na existência de um confronto latente entre o que consta na lei e as práticas dos tribunais, com os arguidos a serem os verdadeiros prejudicados. “Há um confronto latente entre o que diz a lei e o que deviam ser as práticas mais correctas do relacionamento dos tribunais com os advogados e com a sociedade”, começou por indicar o causídico. “O que eu tenho vindo a verificar é que há uma tensão permanente entre o uso do chinês e do português nos tribunais e nas notificações das peças escritas. E verifico que há, nestas matérias, situações de um total desrespeito e desconsideração pelos direitos dos arguidos”, defendeu. É com o objectivo de proteger os direitos dos cidadãos e o respeito pelas leis do território, que a liderada por Neto Valente apela para que a legislação que regula esta matéria seja cumprida. “A Associação dos Advogados de Macau mantem que a Lei n.º 101/1999/M está em vigor e exige que sejam cumprida. Não posso conceder que haja juízes que não cumpram a lei”, vincou. Escritórios preparados O facto das comunicações nem sempre serem feitas nas línguas pretendidas pelos diferentes advogados forçou os escritórios a adaptarem-se. Ao HM, Pedro Redinha admitiu mesmo que não vê uma solução para esta questão. “Com o tempo tenho entendido que temos de procurar e aceitar esta situação [das notificações serem feitas apenas em chinês]. É uma das línguas oficiais, e o tribunal opta por utilizar uma”, afirmou Pedro Redinha, ao HM. “A experiência diz-me que não vale a pena [exigir notificações em português] Temos de ser nós, escritórios de advogados, a traduzir as peças processuais do chinês para o português. Já não considero isso uma preocupação no desempenho da profissão. Tive de me adaptar à situação, quando tive a percepção de que não há como contrariar esta tendência”, explicou, Porém, o advogado reconhece que a situação é muito mais complicada quando se trata da notificação de pessoas, que não têm uma estrutura com tradutores por trás. “Nesses casos, torna-se claro que é um problema mais complexo”, disse. Por outro lado, as os advogados ouvidos pelo HM defendem que não está em causa o direito dos juízes escrevem as decisões ou notificações na língua que desejam. O problema, explicam, é não haver capacidade nos tribunais para criarem uma equipa de tradução. “Raramente, quando são processos mais mediáticos, eles fazem a tradução. Se foi escrito em chinês, a tradução para o português é feita. Mas não são todos os processos que têm essa cortesia e satisfação da obrigação legal”, considera Jorge Neto Valente. “Quando pedimos aos tribunais para fazerem a tradução, eles dizem que não têm tradutores. Eles dizem que não têm pessoas, e os outros que se desenrasquem”, apontou. Falta de vontade Quase 20 anos depois da transferência da soberania, o problema é encarado como o resultado de falta de vontade política. Isto porque os juízes quando são contratados têm de demonstrar competências nas duas línguas oficiais. “Já há vários anos que ando a lutar para que o português seja respeitado dentro dos tribunais. Fiz uma exposição à entidade competente, que tem poder e disciplina sobre os magistrados, e ainda hoje não tenho resposta. Participei o assunto, apresentei à Associação dos Advogados de Macau, mais do que uma vez, até dei o conhecimento sobre o facto ao Cônsul-Geral de Portugal em Macau e a situação continua a ser a mesma”, admite Sérgio de Almeida Correia. “É recorrente e julgo que há pouca vontade política para resolver o problema”, indicou. Já João Miguel Barros vê na questão “um certo fundamentalismo patriótico”. “Há um certo fundamentalismo patriótico na utilização da língua chinesa no sistema judiciário de Macau que não é saudável. Não adianta haver direitos garantidos pelas leis básicas ou o que seja, quando a prática e o sentimento é o da exclusão do português. E o que eu pressinto é que tudo isto se irá agravando, sem apelo nem agravo”, opinou. O HM contactou os tribunais, através do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, mas, apesar da insistência, não houve qualquer posição sobre o assunto. Neto Valente: “Tenho medo é dos juízes que não cumprem as leis” Ao HM, o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, admite que o facto dos juízes não cumprirem as leis em vigor é mais preocupante do que o medo que de que os juízes estrangeiros não apliquem a lei da segurança nacional. “Faz-me lembrar o medo de que os juízes [portugueses] não cumpram a lei da segurança. Eu tenho medo é dos juízes que não cumprem as leis em vigor. Isso é que me causa medo”, afirmou. “Eles têm medo que os estrangeiros não cumpram a lei da segurança. Eu tenho medo que eles não cumpram as leis que estão em vigor. Agora. Já”, indicou. “Eles deviam ser avaliados é pelo cumprimento que fazem das leis”, acrescentou. O Governo de Macau está a preparar a revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária e quer impedir os juízes com nacionalidade portuguesa de julgarem casos em que estejam em causa as infracções à lei sobre a segurança nacional.