De olhos postos no futuro (I)

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Fundo de Segurança Social de Macau (FSS) é um dos ramos do sistema de previdência social de Macau. O FSS é um sistema que funciona a dois níveis. O primeiro nível assegura as pensões de reforma. A partir dos 65 anos o cidadão de Macau passará a receber 3.450 patacas por mês, incluindo 13º mês. Este valor funciona com o um subsídio de apoio.

O Regime de Previdência Central Não Obrigatório representa o segundo nível do FSS. Este regime foi implementado dia 1 de Janeiro do corrente ano e tem por base legal o sistema 7/2017. Ao abrigo deste sistema, os residentes de Macau que:

  1. tenham atingido os 18 anos de idade; ou
  2. que tendo menos de 18 anos, já estejam inscritos no sistema de segurança social, de acordo com o Artigo 10(1)(a) da Lei No. 4/2010

 

Têm direito a ser titulares de uma conta individual do Regime de Previdência Central Não Obrigatório (CIRPCNO).

Estas contas são compostas por três sub-contas; a subconta de gestão governamental, a subconta de contribuições e a subconta de conservação. Estas contas são usadas para gestão do Fundo de Investimento dos Residentes de Macau, no âmbito Regime de Previdência Central Não Obrigatório (RPCNO).

O RPCNO tem dois planos, o plano de contribuição conjunta e o plano de contribuição individual. O plano de contribuição conjunta engloba a entidade patronal e os trabalhadores. A contribução mensal de ambas as partes é de 5 por cento cada, do salário do trabalhador. Se o salário mensal for inferior a 6.569 patacas, o trabalhador fica isento da contribuição, mas o empregador não fica. Se o salário mensal for superior a 31.200 patacas, quer o trabalhador quer o empregado terão de contribuir apenas com 5 por cento deste valor. As 31.200 patacas são um tecto que não será ultrapassado em termos de percentagem contributiva.

Estas contas do Regime de Previdência Central são permutáveis. Quando um contrato de trabalho termina, o saldo contributivo é transferido para a subconta de conservação. Em circunstâncias normais, o titular da subconta de conservação só pode fazer levantamentos depois dos 65 anos. No entanto, se a pessoa se reformar aos 60, ou tiver uma necessidade urgente, pode ser autorizada a fazer alguns levantamentos.

Os planos de contribuição individual, são usados para trabalhadores por conta própria. Nestes casos, a contribuição mínima é de 500 patacas mensais. Estas disposições levantam algumas questões que merecem ser discutidas.

Em primeiro lugar, o fundo de Segurança Social garante uma protecção mais alargada aos residentes de Macau. Este sistema funciona a dois níveis. No primeiro nível, a entidade patronal e o trabalhador contribuem em conjunto. Cada parte contribui com 30 patacas mensais.

O segundo nível é bastante semelhante ao primeiro. A diferença é que em vez de existir um valor fixo, cada parte contribui com 5 por cento do salário do trabalhador. Esta contribuição gera uma segunda fonte de rendimento que vai beneficiar os trabalhadores depois da reforma. Desta forma, a protecção à reforma aumenta.

Em segundo lugar, embora os residentes de Macau possuam, actualmente, duas fontes rendimento, que asseguram as suas reformas, permanece uma questão. Será que este valor é suficiente para garantir uma reforma digna? Algumas pessoas pensarão que sim. Contudo, outras dirão que estas verbas só asseguram um “dinheirinho de bolso”.

As pessoas têm planos diferentes para a altura da reforma e a protecção necessária varia de pessoa para pessoa, por isso não devemos generalizar. Não podemos adoptar um padrão único. Se tivermos mais dinheiro, estamos naturalmente mais bem precavidos para essa fase da vida. Mas como é que vamos contabilizar se a pessoa tem muito dinheiro, pouco ou o suficiente? Esta é uma pergunta sem resposta.

O exemplo de Hong Kong demonstra que os 5 por cento de contribuição de patrões e empregados apenas cobre uns poucos anos do período da reforma. Este facto é determinado por uma inflação muito alta. Desta forma, é preferível a pessoa fazer o seu próprio plano de reforma. O dinheiro disponibilizado por este primeiro nível serve apenas para garantir os mínimos.

Em terceiro lugar, as contribuições para as contas do Regime de Previdência Central não podem ser movimentadas. Esta é sem dúvida mais uma medida de protecção. Mas há quem ache que uma das melhores formas de garantir uma boa reforma é fazer um seguro. O seguro é propriedade do comprador. Na medida em que é propriedade do comprador, pode ser retido em casos legais, ou perdido para sempre, em caso de falência. Como as contribuições para este Fundo não podem ser confiscadas em circunstância alguma, garantem uma protecção muito maior. Estas garantias serão sem dúvida um incentivo para todos participarem no Regime de Previdência Central Não Obrigatório.

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