DSAL | Governo acha que trabalhadores estão protegidos em caso de despedimento

Na resposta a uma interpelação do deputado Lei Chan U, o director da DSAL defendeu que a lei das relações do trabalho garante protecção pessoal, profissional e financeira suficiente para os trabalhadores. Wong Chi Hong entende que a legislação é eficaz mesmo em casos de despedimentos sem justa causa, e sem pré-aviso

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo considera que a actual legislação sobre as relações do trabalho é suficiente para proteger os trabalhadores, mesmo nos casos de despedimento sem justa causa. A posição assumida faz parte da resposta do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, perante uma interpelação escrita do deputado Lei Chan U.

“Nos casos em que o empregador não resolve o contrato com justa causa, a lei das relações de trabalho já garante ao trabalhador um certo período de tempo para encontrar um novo emprego após a cessação do contrato de trabalho e permitir que mantenha a sua sobrevivência por um período de tempo”, escreveu Wong Chi Hong.

Segundo o responsável da DSAL, o facto de um contrato terminar por iniciativa do patrão sem haver pré-aviso, obriga a que a entidade patronal tenha de pagar na mesma os dias estipulados no contrato de pré-aviso. Nos casos em que os contratos são omissos neste capítulo, os patrões para efectuarem a rescisão do vínculo laboral estão obrigados a pagar o equivalente a 15 dias de trabalho. Já se a rescisão partir do empregado, este fica obrigado a trabalhar sete dias.

Por outro lado, o director da DSAL recorda que a rescisão sem justa causa envolve igualmente o pagamento de uma indemnização ao trabalhador, que pode variar entre sete e 20 dias de trabalho por ano, dependendo da longevidade na empresa.

Jogo de equilíbrios

Na resposta ao deputado apoiado pela Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), Wong Chi Hong considera ainda que a actual lei das relações do trabalho está baseada num ponto de equilíbrio entre os interesses dos patrões e trabalhadores.

“O actual regime baseia-se nas duas principais orientações estabelecidas nos anteriores regimes jurídicos das relações de trabalho, nomeadamente a flexibilidade na cessação da relação de trabalho, contribuindo para garantir que o mercado de trabalho possa ser coordenado com o desenvolvimento económico, e o estabelecimento de um certo nível de garantia, permitindo que os trabalhadores tenham estabilidade pessoal, profissional e financeira”, defende.

O director da DSAL promete igualmente que o Governo estará atento a abusos e que irá fiscalizar frequentemente o mercado de trabalho.

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