Manchete SociedadeAvenida Kwong Tung | Governo vence batalha jurídica e recupera terreno João Santos Filipe - 12 Mar 2018 [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo vai mesmo recuperar o terreno na Avenida Kwong Tung, na Taipa, conhecido como Lote BT 11, que estava concessionado à Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun. A decisão do Tribunal de Última Instância, anunciada ontem, coloca um fim na batalha judicial entre o Executivo e a empresa, que durava desde 15 de Maio de 2015. Foram vários os argumentos utilizados pela empresa para evitar a devolução do terreno com um área de 2209 metros quadrados. Entre eles, a empresa defendia uma extensão do prazo por ter havido um erro sobre o número de edifícios a construir na tradução para chinês do despacho da concessão em 1999, que só foi corrigido em 2005. “Esta particularidade não tem nenhuma relevância”, apontam os juízes sobre o sucedido. “Com certeza que a concessionária não andou seis anos sem saber se a concessão abrangia a construção de um ou dois edifícios”, é acrescentado. O TUI considerou também que o prazo de aproveitamento foi de 42 meses a contar a partir de 1999, altura do início da concessão e não da data da correcção, ou seja de 2005. Por outro lado, foi julgado que os procedimentos do Governo cumpriram a lei, apesar de do despacho da declaração do fim da concessão ter partido do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e não do Gabinete do Chefe do Executivo. Nesse despacho, o Chefe do Executivo era citado a dizer “Concordo”. Prazo imperativo Ainda entre os argumentos da Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun, o prazo de 42 meses era “meramente indicativo”. Os juízes do TUI fizeram outra interpretação: “Esta tese, não tem, igualmente, qualquer base legal e vai contra todos os princípios vigentes em matéria de contratação pública. Como se fosse possível, que um prazo fixado para o particular cumprir o contrato, que outorgou com o contraente público, não fosse imperativo, mas meramente indicativo”, é justificado. Segundo o tribunal e tendo em conta o argumento apresentado: “O particular só cumpria o prazo se quisesse…”. O TUI esclarece igualmente que os prazos das concessões são imperativos e que apenas podem ser suspensos ou prorrogados pelo Chefe do Executivo em condições especiais, nomeadamente quando o não aproveitamento não pode ser imputável ao concessionário.