Miguel Rodrigues Lourenço, investigador, sobre a Inquisição em Macau: “A prática do poder é sempre objecto de negociação”

Apesar do Santo Ofício ter actuado no território de uma forma cuidada para não destabilizar os interesses mercantis de Macau, foram enviados para Goa muitos condenados. Por cá, as sentenças eram ouvidas no Convento de Santo Agostinho. O investigador Miguel Rodrigues Lourenço, autor de “A Articulação da Periferia: Macau e a Inquisição de Goa (c. 1582- c. 1650)”, desvenda-nos um passado cheio de enigmas

 

Macau foi um refúgio para quem escapava às garras do Santo Ofício. Que condições oferecia a estes refugiados?

Macau era demasiado importante do ponto de vista mercantil para o Estado da Índia e também como centro logístico no acesso às missões da China, do Japão e do Sueste Asiático. Talvez por esses motivos não se conheça qualquer intervenção inquisitorial destrutiva ou desestabilizadora em Macau que tenha tido como consequência o afastamento de figuras-chave ou uma renovação da sua elite mercantil. Isso pode ter criado condições favoráveis a uma migração de cristãos-novos para Macau, como o sugere genericamente alguma documentação, mas devido à destruição do arquivo do Santo Ofício de Goa é difícil quantificar quantos estariam em fuga do tribunal e quantos procuravam aproveitar as oportunidades comerciais. Além de tudo isto, Macau era também um espaço cujo grau de institucionalização era bastante reduzido no século XVI, acelerando-se a presença dos representantes da Coroa no século seguinte. Quem foge da justiça, qualquer tipo de justiça, quem procura ganhar distância, foge para as margens, onde o poder é, pelo menos, menos visível.

A presença do Santo Ofício traz um conjunto de novas leis ao ordenamento jurídico de Macau. Há algum registo de como esta novidade legal foi recebida?

A presença do Santo Ofício traz, para a população, sobretudo um dever de consciência, um dever de denunciar quem tem comportamentos suspeitos para preservar a comunidade católica da exposição a exemplos que possam pôr em causa a sua ulterior salvação no quadro do cristianismo romano. Em termos pessoais, esse dever passa a ser uma realidade quotidiana da população a partir do momento em que reside no território um representante do tribunal de Goa, o comissário do Santo Ofício. Este deveria, uma vez em posse das denúncias, remetê-las a Goa e aguardar a resposta do tribunal. Nos inícios da representação inquisitorial em Macau, estas funções couberam ao bispo D. Leonardo de Sá em virtude de uma comissão passada pelo próprio inquisidor-geral de Portugal. Por isso, não há uma oposição do poder episcopal. Mas houve resistências de sectores da população pouco depois da chegada do bispo. Por exemplo, sabemos que um importante mercador cristão-novo chamado Pedro Fernandes d’Arias subornou algumas pessoas para que lhe fossem reveladas as culpas que tinham sido reunidas em Macau contra a sua mulher, Francisca Teixeira, também cristã-nova, e que tinham sido enviadas à Inquisição de Goa. A tentativa foi descoberta e ambos foram processados pelo tribunal.

A dependência administrativa/religiosa de Goa provocou algum ressentimento em Macau. Até que ponto o alcance do Santo Ofício até Macau teve um papel nesse ressentimento?

Há uma imagem muito forte na memória colectiva sobre Macau, a de uma trajectória de autonomia do território, que faz pensar que naturalmente o Santo Ofício seria percepcionado como mais um dispositivo de poder que poderia reforçar o controlo de Goa sobre Macau. Aliás, difícil é pensar que o poder que se manifesta de forma coerciva possa ser sentido senão como exógeno ao quotidiano das populações que o experienciam. Mais no caso da Inquisição, que deixa um escassíssimo espaço para manifestações críticas sobre a sua validade ou valência no seio da sociedade em que se inscreve. Em Macau, tais manifestações de desconforto acerca da presença do Santo Ofício são reduzidas e foram produzidas num contexto de tensão social entre facções onde estava em causa o correcto desempenho do comissário do Santo Ofício. Isso faz com que o valor desses testemunhos enquanto espelho de uma realidade esteja comprometido pela intenção com que os textos foram escritos. Mas a prática do poder, mesmo quando é identificada como absoluta, é sempre objecto de negociação. E esse é o lado da história do ressentimento em relação a Goa que falta fazer. Porque um dos lados do poliedro que forma a história de Macau é preenchido por Goa e pelas profundas solidariedades existentes entre as duas cidades que sustentam operações comerciais, protagonismos sociais ou estratégias colectivas em Macau.

Houve alguma figura entre o comissariado do Santo Ofício em Macau que se tenha distinguido como alguém de relevo em Macau?

Eu destacaria, sobretudo, o primeiro, D. Leonardo de Sá, que recebeu do inquisidor-geral uma comissão que o nomeava como inquisidor sobre os naturais do seu bispado recentemente convertidos ao catolicismo (chineses e japoneses, portanto). Infelizmente, nada sabemos sobre a sua actividade neste domínio. Quanto aos portugueses, deveria remeter as denúncias a Goa, funcionando, na prática, como comissário. A chegada de D. Leonardo de Sá a Macau significou a presença de uma nova autoridade eclesiástica, de resto terá o seu próprio juízo, o seu próprio tribunal, que no domínio formal contrabalançava o ascendente espiritual da Companhia de Jesus entre os moradores de Macau. Mesmo que esse ascendente tenha permanecido nas décadas seguintes, a presença do bispo alterava necessariamente as configurações dos poderes eclesiásticos locais, introduzindo um elemento concorrencial. De facto, a figura de D. Leonardo não foi sempre grata aos jesuítas que residiam na cidade.

A partir do momento em que a Inquisição está em Macau, qual a extensão da sua influência na sociedade local? Que tipo de castigos eram aplicados?

A Inquisição teve uma trajectória variada do ponto de vista dos moradores de Macau que processou. Foi no século XVI que se registou o maior número de casos contra cristãos-novos com acusações de judaísmo, bem como de obstaculizar a actuação do Santo Ofício. No século XVII, a tipologia de acusações é muito variada: envolve feitiçaria, sodomia, apostasia, islamismo. Houve mesmo um ex-comissário do Santo Ofício que foi julgado por conduta irregular no desempenho das suas funções. Mas o caso mais sonante é, sem dúvida, o do julgamento das quase duas dezenas de clérigos que negaram a sua obediência a frei António do Rosário, governador do bispado e interlocutor habitual do Santo Ofício em Macau. Os clérigos foram enviados para Goa, onde foram julgados no tribunal do arcebispado e na Inquisição por fomentarem o cisma no seio da Igreja e por obstaculizarem a actuação do Santo Ofício. Tanto quanto a documentação permite averiguar, só no século XVIII é que encontramos chineses cristãos moradores em Macau processados em Goa. Há registos de chineses cristãos condenados pelo Santo Ofício antes, mas a sua ligação a Macau não está comprovada. O local por excelência de demonstração da justiça inquisitorial era a cidade-sede do tribunal, no caso, Goa, através dos autos-de-fé. No entanto, o tribunal podia determinar que um réu cumprisse a sua pena ou penitência na cidade onde o delito julgado pelos inquisidores ocorrera. Em Macau, alguns processados pelo Santo Ofício foram obrigados a ouvir a sua sentença no Convento de Santo Agostinho. As sentenças variaram muito, desde penas pecuniárias, desterro, açoutes e pelo menos uma pessoa foi condenada a ser relaxada, ou seja, a morrer pela fogueira.

Há alguma informação de como a Inquisição se relacionava com a comunidade chinesa?

A Inquisição não tinha jurisdição sobre não-cristãos, com excepção em situações de fautoria (promover a apostasia de um cristão) ou por prejudicarem o aumento da cristandade, como se dizia. Não consta, no entanto, que o tribunal de Goa tenha instaurado processos por esses motivos, e não porque faltassem notícias a esse respeito. Mas, ao mesmo tempo, a Inquisição de Goa não ficou indiferente à comunidade chinesa de Macau. Nos finais do século XVII, os inquisidores chegaram mesmo a destituir um dos seus comissários em Macau por entender que era conivente com as muitas procissões chinesas realizadas na cidade, nomeando outro para que tentasse pôr um fim a esses acontecimentos. O caso não veio a ter consequências de maior porque o comissário não recebeu qualquer apoio do Senado nesse sentido.

Existem vestígios da presença de cristãos-novos em Macau, ou da sua influência na sociedade do território?

Há um conjunto de preconceitos, no sentido de entendimentos a priori, cultivados pela historiografia sobre uma forte presença de cristãos-novos em Macau que a documentação não permite quantificar com segurança. No entanto, o facto de essa menção ser recorrente significa que o seu número deveria ter sido abundante ao ponto de constituir opinião corrente na época. Ora, esta dimensão, que aparentemente impressionava os contemporâneos, contrasta com a informação precisa disponível sobre os cristãos-novos de Macau. A identificação de alguém como cristão-novo está longe de ser uma realidade objectiva. Fazê-lo, nos séculos XVI ou XVII, era lançar sobre a pessoa um estigma social, a presunção de alguém ser um potencial judaizante. A existência de Macau, um espaço de institucionalização portuguesa em solo chinês, amparado por múltiplas parcerias asiáticas, exigia pragmatismo e compromissos. No que diz respeito aos cristãos-novos, esta necessidade fez com que Macau fosse, em larga medida, um espaço de silêncios que se reflecte, por exemplo, no reduzido número de processos por delitos de judaísmo, sobretudo quando comparado com Goa ou Cochim. Conhecemos alguns nomes de envergadura desigual ligados ao comércio, como Pedro Fernandes d’Arias, Pedro Rodrigues, António Galvão Godinho, Jorge Dias de Montoya, Jorge Vaz de Azevedo. A partir de meados do século XVII, deixamos de conseguir seguir na documentação a descendência destes cristãos-novos.

As tensões entre ordens religiosas da primeira metade do século XVII colocaram Macau numa situação fracturante de conflito eminente. Até que ponto as nomeações dos comissários do Santo Ofício influenciaram esta situação?

A distribuição das ordens religiosas pelos territórios asiáticos, a constituição das missões e, sobretudo, o seu sustento do ponto de vista financeiro foram tudo menos questões pacíficas entre jesuítas, dominicanos, franciscanos e agostinhos. Por haver destinos que atraíam mais os missionários que outros; por a entrada de uma nova ordem religiosa num dado território gerar o desagrado de quem já lá se encontra; e, muito importante, por o dinheiro da Coroa não chegar para todos, tudo isto foram factores que fizeram com que a relação entre as ordens no Estado da Índia tenha sido marcada por momentos ou episódios de especial tensão. As tensões, portanto, não surgem em Macau, mas agudizam-se aqui por várias razões. As missões da China e do Japão foram motivo de um profundo mal-estar entre jesuítas, de um lado, e mendicantes, do outro. A responsabilização mútua pela implosão da missão japonesa, as violentas críticas a respeito das respectivas estratégias de missionação na China, a competição pelo reconhecimento dos seus membros como mártires no Japão geraram, aqui sim, um forte ressentimento entre as ordens que se somou a uma já de si convivência difícil em Macau.

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