Manchete VozesAnálise sobre concessões de jogo: Pensar com tempo Sérgio de Almeida Correia - 7 Jun 2017 [dropcap style≠’circle’]À[/dropcap] medida que o tempo se escoa e se aproxima o termo dos contratos vigentes de concessão e de “subconcessão” para exploração dos jogos de fortuna ou azar em casino, aumenta o número de questões que se coloca em relação ao seu futuro, assistindo-se a uma movimentação dos escudeiros ao serviço dos interesses dos empresários directa e indirectamente associados à indústria do jogo. Há tempos, correspondendo a um simpático convite que me foi dirigido, tive oportunidade de alinhavar algumas ideias preliminares sobre o futuro das “subconcessões”, referindo alguns pontos que a título introdutório me pareceram pertinentes avançar desde logo. Agora importa desenvolver um pouco mais essa reflexão, em português para evitar dúvidas, até para que o debate público em torno das questões que se levantam possa ser feito em tempo útil. De maneira a que amanhã não me venham perguntar, nem haja quem de boa ou de má fé se questione sobre quais os interesses que represento, clarifico de antemão que não trabalho, directa ou indirectamente, para nenhum operador da indústria do jogo, nem para o Governo da RAEM, não represento os interesses de nenhum cliente nesta matéria e não sou pago pelo jornal. O que se segue é fruto de uma breve reflexão que entendo dever ser feita em voz alta para que seja socialmente útil e permita aos cidadãos de Macau aperceberem-se de alguns contornos menos claros da situação actual que requerem a sua atenção e consciencialização. 1. As concessões em vigor atingirão o seu termo em 2020 e 2022. Pelo menos teoricamente as subconcessões deverão expirar na mesma altura. Seria de todo desejável que também na prática assim fosse para dessa forma se começar por corrigir a aberração legal decorrente da sua própria criação. Sem prejuízo disso, convirá que o Governo da RAEM comece já a pensar nos diversos caminhos que se lhe abrem e nas soluções por que poderá optar no momento oportuno. 2. Depois do desenvolvimento que a indústria do jogo alcançou ainda durante o século XX, da primeira revolução operada já neste século com a sua liberalização limitada, que permitiu a entrada de novos operadores, a modernização da indústria e a canalização de receitas para Macau numa escala mundialmente nunca vista e cujo grau de excepcionalidade ainda se reveste de maior importância em função da pequenez física e populacional da RAEM, é chegado o momento de ser dado o “grande salto em frente” que colocará a indústria do jogo exclusivamente ao serviço da sua população. 3. Será por isso desejável que qualquer que seja a solução escolhida esta esteja devidamente balizada pelo interesse público e por procedimentos tão transparentes que permitam a qualquer cidadão compreender a lógica subjacente às decisões sem que subsistam no seu espírito dúvidas quanto à seriedade do percurso e das escolhas. 4. Numa perspectiva externa, por outro lado, assentir-se-á que o que tiver de ser feito, para além de irrepreensível do ponto de vista legal, respeitará práticas internacionalmente aceites, dessa forma preservando a imagem e reputação internacionais de Macau numa área de grande atenção, competição e que sendo geradora de elevadíssimos proventos, qualquer que seja a escala, requer sempre avultados investimentos e a sua adequada protecção. 5. Naturalmente que o Governo da RAEM não tendo anteriormente criado quaisquer expectativas aos actuais operadores que não decorressem da lei, não só não pode sentir-se constrangido nas decisões que tiver que assumir, como tem de fazê-lo com inteira liberdade, independentemente da etnia, cor, nacionalidade ou religião dos lobbies de interesses. 6. Se assim é, um governante consciente começará por decidir se é conveniente (ou não) prosseguir com o actual modelo. Quanto a este ponto, entendo que o que temos não é o que mais convém a Macau. Já esclareci noutra sede que o regime das subconcessões para além de ilegal não traz benefícios que as justifiquem, havendo conveniência em que se lhes ponha termo. Ao mesmo tempo, afigura-se necessário preservar a competição entre operadores. Há por isso interesse em alterar a actual lei do jogo e aumentar o número de licenças, as quais deverão sempre ser outorgadas directamente pelo Governo da RAEM. 7. Acredito, assim, que o número de operadores poderia ser alargado até oito, sem que haja qualquer obrigatoriedade no final de se atribuir este número. Em função do que entretanto vier a acontecer e das circunstâncias do mercado, e respectiva procura nos contextos interno e externo, aprovada a alteração da actual lei o Governo ficaria com a liberdade de no momento julgado adequado colocar a concurso o número de licenças que entendesse. 8. O que se vem de referir poderia, numa primeira fase, respeitar o previsto no art.º 2.º da Lei 16/2001. Isto é, obedecer à forma de um concurso limitado com prévia qualificação – teria de ser sempre por concurso público, pois foi o que o legislador consagrou e é numa perspectiva de transparência e combate à corrupção o mais conveniente – no qual participariam apenas os actuais titulares de licenças. 9. Terminada esta fase, caso o Governo da RAEM entendesse que as propostas avançadas estariam aquém do desejável em matéria de contrapartidas, então seria aberto um concurso público internacional em que poderiam participar todos os interessados que cumprissem com o caderno de encargos. 10. Logo na primeira fase, o Governo da RAEM esclareceria qual o modelo de exploração e/ou gestão que mais conviriam. O actual modelo de gestão poderá ser melhorado e a gestão, revertendo os actuais casinos, tal como previsto na lei, para a RAEM, poderia, inclusivamente, ter uma natureza mista, sendo entregue a sociedades com a participação de capitais privados e públicos, ainda que estes em valor mínimo. 11. Depois, é preciso apontar as prioridades em matéria de realização de investimentos e contrapartidas. Não penso que haja interesse em que o número de hotéis de cinco estrelas continue a crescer indefinidamente. Mesmo prosseguindo numa política de conquista de terrenos ao mar, é agora mais importante melhorar as condições de vida dos residentes. Isto conseguir-se-ia com a canalização de investimentos para áreas mais carenciadas e onde é urgente realizar novos investimentos, como seja a criação de mais e melhores infra-estruturas de cariz social e cultural, fora dos resorts integrados onde estão os casinos. Há falta de espaços dedicados à cultura, centros de exposições, bibliotecas, esplanadas. É urgente uma aposta na renovação do tecido urbano que passe pela recuperação e manutenção de edifícios e espaços públicos, muitos precocemente degradados e dando uma imagem terceiro-mundista da cidade; também numa melhoria substancial da rede viária e do sistema de transportes de Macau, obrigando à substituição das miseráveis carcaças poluentes que aí circula por autocarros amigos do ambiente, patrocinando com as entidades públicas acções de formação de condutores de pesados e de táxis, investindo em parques de estacionamento públicos em locais onde fazem falta, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde através da aquisição de equipamentos de última geração, fomentando uma melhoria da formação do pessoal clínico e auxiliar, incentivando a investigação científica e a produção literária, artística e cinematográfica, tudo de acordo com padrões internacionais reconhecidos. Ou seja, o tipo de investimentos que deverá ser exigido futuramente aos concessionários terá de ser de natureza diferente dos actuais e negociado caso a caso em razão das necessidades. 12. Uma reforma de médio prazo passaria também pela criação de uma entidade independente de supervisão e regulação do jogo, moderna e com funções distintas das que devem ficar cometidas à actual Direcção da Inspecção e Coordenação de Jogos. Essa entidade deverá ser capaz de pensar o jogo para além da conjuntura, aconselhando os poderes públicos sobre a matéria, estando capacitada com um corpo técnico de elite, bem pago para evitar tentações, e vocacionado em exclusivo para tratar das questões atinentes à indústria, mas deixando a fiscalização em concreto das actividades para a actual DICJ ou uma outra entidade. Muitas outras questões poderão ser equacionadas e discutidas. Para já vamos pensando nestas.