Um Grito no Deserto VozesPrimeira volta da batalha eleitoral Paul Chan Wai Chi - 26 Mai 2017 [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] sexta eleição para a Assembleia Legislativa está marcada para 17 de Setembro e prevê-se que, enquanto eleição directa, venha a ser a mais competitiva desde o regresso à soberania chinesa. Até ao momento os preparativos de constituição das comissões de candidaturas, a cargo de alguns candidatos potenciais, têm mantido a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa muito ocupada. De acordo com a legislação eleitoral de Macau, os candidatos que pretendam concorrer às eleições, sem pertencer a quaisquer associações políticas, deverão formar uma Comissão de Candidatura apoiada pelos eleitores. A Comissão necessita de um mínimo de 300 assinaturas e de um máximo de 500. Conforme estipulado pela alínea 3 do Artigo 27 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, “cada eleitor só pode subscrever uma lista de candidatos”. No entanto não especifica quais as penalizações em caso de transgressão. Segundo práticas anteriores, se alguém assinar dois pedidos de reconhecimento de constituição de comissões de candidatura, é anulada a subscrição apresentada em segundo lugar. Desta vez, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) já divulgou alguns comunicados de imprensa onde se refere à situação de eventuais subscrições múltiplas, nos seguintes termos “… a CAEAL considera que tais casos constituem, eventualmente, uma violação às legislações vigentes, pelo que os mesmos foram submetidos ao Corpo de Polícia de Segurança Pública para uma investigação”. A partir do momento em que esta informação foi divulgada, muitos dos eleitores que tinham subscrito mais do que um pedido de reconhecimento de constituição de comissões de candidatura, intencionalmente ou não, ficaram muito assustados. Alguns deles procuraram ajuda junto da Associação de Novo Macau. Relativamente a este assunto, a Associação de Novo Macau encaminhou as apreensões dos eleitores para a CAEAL e solicitou uma reunião para analisar em profundidade estas questões, nomeadamente no que concerne às “candidaturas plúrimas”. Mas a Comissão não conseguiu programar o encontro por sobrecarga de agenda. No entanto emitiu um comunicado de imprensa durante a tarde de 18 de Maio para lembrar “os eleitores para assinarem um único pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura” para que sejam evitadas situações punidas por lei, conforme estipulado nos Artigos 150 e 186 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Mas a Associação de Novo Macau descobriu que estes dois Artigos só são aplicáveis a casos de “candidaturas plúrimas”, que devem obedecer a certas circunstâncias factuais, a saber, “nomear a mesma pessoa a candidato por diferentes listas de candidatura, para a mesma eleição”. No quadro das próximas eleições, é praticamente impossível virem a ocorrer “candidaturas plúrimas”. Membros da Associação de Novo Macau preocupados com o processo eleitoral e, numa tentativa de apoiar os esforços desenvolvidos pela CAEAL, têm-se dedicado ao estudo da legislação eleitoral de Macau. Descobriram que já existiam mediadas penalizadoras (multas) para actos de “proposituras plúrimas”, antes do regresso à soberania chinesa. Mas na sequência da revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, já depois do regresso à soberania chinesa, o termo “proposituras plúrimas” foi substituído por “candidaturas plúrimas”, tendo sido acrescentadas emendas aos conteúdos, numa versão da Lei Chinesa. No entanto, tem graça que não tenha sido feita qualquer outra alteração à Lei Portuguesa, para além do montante da multa. Na procura de esclarecimento para esta situação e, de forma a superar as preocupações dos eleitores que terão assinado “proposituras plúrimas”, a Associação de Novo Macau encaminhou o assunto para a CAEAL, na expectativa de que esta possa esclarecer o público com prontidão. No entanto, até terça feira a Comissão ainda não tinha dado qualquer resposta. Para que a sexta eleição para a Assembleia Legislativa venha a ser equitativa, justa, transparente e íntegra, a CAEAL terá de agir em conformidade. O seu trabalho terá de se apoiar na monitorização de diferentes sectores sociais, para que venha a existir “transparência, igualdade, justiça e integridade” no processo eleitoral. De outra forma, as eleições directas passam a ser um jogo político que terá por protagonistas os poderosos e os influentes e não serão representativas da população. A sociedade ficará à mercê do sofrimento. Para incrementar a cultura política de Macau, a monitorização efectiva da sexta eleição para a Assembleia Legislativa e da constituição das Comissões de Candidatura terão de ser implementadas escrupulosamente. Também não podem ser subvalorizadas as tentativas de manipulação dos eleitores.