Jurisdição marítima | Novo grupo junta todos os secretários

Macau tem desde ontem mais um grupo de trabalho, desta feita para lidar com a gestão do espaço marítimo que Pequim concedeu ao território em 2015. A comissão é liderada por Chui Sai On

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m ano e três meses depois de o Governo Central ter decidido que Macau tem uma área marítima de 85 quilómetros quadrados, foi ontem formalmente criada uma comissão coordenadora para gerir e desenvolver este espaço territorial. Em Boletim Oficial, foi publicado o despacho do Chefe do Executivo que cria o grupo em causa, “com vista a promover a gestão e o desenvolvimento das áreas marítimas de forma concertada”.

Em comunicado à imprensa, o Gabinete de Comunicação Social recorda que, em Junho do ano passado, o Governo criou uma comissão interna de coordenação interdepartamental, liderada pelo Chefe do Executivo. Neste âmbito, promoveu a realização de um estudo sobre o plano de aproveitamento e desenvolvimento das zonas marítimas da RAEM a médio e longo prazo (2016-2036).

A Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima tem várias missões: monitorizar e avaliar a gestão dos 85 quilómetros de águas marítimas, promover a realização de estudos, e coordenar a elaboração e execução do planeamento global, bem como dos planos específicos de gestão e desenvolvimento, com vista à formulação das respectivas estratégias políticas. Compete-lhe ainda promover a elaboração de diplomas legais.

Este novo grupo funciona na dependência do Chefe do Executivo, que o preside, fazendo parte ainda da sua composição os cinco secretários e o director-geral dos Serviços de Alfândega, além de vários directores de serviços e o comandante da Polícia de Segurança Pública.

A nova comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas. Estes grupos poderão abrir a porta a “personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados”, de Macau ou do exterior. O Chefe do Executivo poderá convidar representantes de entidades e especialistas para participar nos trabalhos ou nas reuniões da comissão, sempre que considerar necessário.

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