Função Pública | Maioria dos trabalhadores contratados a prazo

Último relatório dos recursos humanos da Administração mostra que maioria dos trabalhadores têm contratos administrativos de provimento, os quais só se tornam definitivos após vínculos laborais de cinco anos, dependendo de várias avaliações por parte das chefias

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]relatório dos recursos humanos da Função Pública de Macau, referente a 2015, mostra que a maioria dos contratos celebrados com os trabalhadores são contratos administrativos de provimento (CAP). Segundo a lei, os mesmos são assinados por um período nunca superior a dois anos, estando a sua renovação dependente de uma avaliação dos superiores, sendo que um segundo contrato apenas poderá ser renovado por um período igual ou inferior a dois anos.
Os dados mostram que são 46,2% de trabalhadores que estão nesta situação, ou seja, 13.843 pessoas, sendo que a maioria têm entre 30 e 39 anos. Em segundo lugar surge a nomeação definitiva, com um universo de 36,5% dos trabalhadores nesta situação, ou seja, 10.951 pessoas. O único sector da Função Pública onde as nomeações definitivas estão em maioria é as Forças de Segurança, um total de 67,5% em relação a todos os efectivos. Nas Forças de Segurança apenas 16,1% tem o CAP.
Contactado pelo HM, José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), considera que a prevalência do CAP é uma forma de manter os trabalhadores obedientes, mas não é sinónimo de estabilidade laboral.
“Sempre foi nossa preocupação que os trabalhadores da Função Pública tivessem contratos de longa duração para garantir a segurança e a longevidade dos seus postos de trabalho. Mas não é isso que está a acontecer. Desde o estabelecimento da RAEM que os direitos dos trabalhadores têm sido muito prejudicados. Os contratos de trabalho são de facto uma forma de manter a faca no pescoço, para que os trabalhadores sejam mais obedientes e para que tenham sempre em mente que não há garantia de que os seus postos de trabalho possam ter a estabilidade como têm alguns trabalhadores que pertencem ao Fundo de Pensões.”
Coutinho fala ainda de desigualdades graças à implementação do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos. “Com a entrada em vigor do novo regime de previdência todos os trabalhadores, seja pessoal civil ou das forças de segurança, estão abrangidos por um contrato individual de trabalho. É aqui que as coisas começam a funcionar mal, porque os princípios de estabilidade ficam extremamente diminuídos”, referiu.
Para o presidente da ATFPM, “o ideal seria colocar esses trabalhadores em situação de igualdade com aqueles que estão inseridos no Fundo de Pensões”. “Neste momento existem muitas desigualdades na Função Pública”, ao nível de direitos e regalias, alertou ainda o deputado eleito pela via directa.
A lei prevê ainda a existência do CAP de longa duração, mas o mesmo tem a duração máxima de três anos, sendo que só é possível de obter este tipo de contrato de trabalho desde que o trabalhador tenha obtido duas menções consecutivas não inferiores a “satisfaz muito”. Para obter o CAP sem termo, o trabalhador tem que trabalhar durante três anos com um CAP de longa duração e ter obtido, nas suas avaliações, duas menções consecutivas não inferiores a “satisfaz muito”.

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