Justiça | Direito a recurso “não deve ser limitado” a penas reduzidas

A possibilidade de recorrer a instâncias superiores, independentemente do limite da pena, é uma das questões levantadas pelo livro “Estudos comemorativos – 20 anos do Código Penal e Código de Processo Penal de Macau”. A sugestão é dada no fecho da obra e pretende um processo penal mais equilibrado

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]questão ligada ao recorrer de sentenças para determinadas instâncias superiores e em circunstâncias definidas é um ponto que poderia ser alvo de revisão em Macau. A sugestão é dada por Luís Pessanha, jurista da Assembleia legislativa (AL) no artigo “Perspectivas de Futuro para o Código de Processo Penal de Macau – Breves Notas sobre o que ficou talvez por fazer na Revisão de 2013”. A reflexão fecha o livro que assinala o vigésimo aniversário de código Penal e Código do Processo Penal de Macau e incide sobretudo “numa opinião pessoal relativa ao limite imposto quando se pretende recorrer a tribunais superiores”, adianta o jurista ao HM.
“Este tipo de problema existe dada as limitações de recursos humanos”, refere Luís Pessanha enquanto explica, a título de exemplo, que quando um sujeito não é considerado culpado por um tribunal de base, o Ministério Público pode recorrer para a instância seguinte. Caso seja condenado em segunda instância, esta representa efectivamente a “primeira decisão condenatória e quando a pena é relativamente reduzida, é aplicada a regra de que já existiram duas instâncias de julgamento, pelo que não se justifica a aceitação de recurso para instancia superior”.
Para Luís Pessanha esta regra não será a mais equilibrada sendo que se justifica que “quando há uma primeira decisão condenatória e independentemente do valor da pena, deverá ser admitida a possibilidade de recurso, porque pode existir de facto algum erro, na medida em que é, efectivamente, o primeiro julgamento condenatório”.
Apesar de entender que esta é uma forma de filtragem para evitar o amontoado de processos em últimas instâncias de julgamento, o jurista da AL considera ainda que e trata de uma medida que poderá ser ponderada, até porque “estes processos não serão muito comuns pelo que e nesse casos se justifica admitir o recurso independentemente da pena aplicada”.
Em 2013, data da última revisão do Código do processo penal, “esta alteração não foi considerada pelo que é ainda uma ideia actual que poderá ser analisada”, remata Luís Pessanha.

Duas décadas em reflexão

Celebra-se este ano o vigésimo aniversário da entrada em vigor do código penal e da aprovação do código do processo penal de Macau. A iniciativa é celebrada pela Fundação Rui Cunha com a apresentação de um conjunto de reflexões por parte dos profissionais do Direito do território.
“Estudos comemorativos – 20 anos do Código Penal e Código de Processo Penal de Macau” partiu da ideia de possibilitar uma reflexão e um diálogo através de um convite extensivo a profissionais quer de formação portuguesa quer chinesa, para que as pessoas tenham um conhecimento mais alargado do que se vai produzindo a nível legal nesta matéria”, refere Paulo Sena, coordenador científico da publicação e jurista da Assembleia legislativa (AL).
A obra conta com artigos genéricos e mais gerais até à reflexão acerca de casos particulares e é apresentada numa edição bilingue que reúne cerca de 1000 páginas escritas por juristas portugueses e chineses.
A ideia é fundamentar a necessidade de “uma doutrina própria da RAEM porque vivemos ainda muito sob o direito de Portugal e esta é uma obra que já implica uma reflexão local acerca dos códigos de Macau”, explica Paulo Sena.
A apresentação do livro tem lugar a 29 de Setembro na Fundação Rui Cunha pelas 18h30.

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