Manchete PolíticaAmbiente | Lista em revisão de projectos sujeitos a avaliação a ser revista. Regime obrigatório sem data Joana Freitas - 27 Jul 2016 A lista de projectos que precisam de analisar os danos que poderão causar ao ambiente – e que é experimental – começou já a ser revista pela DSPA, mas Macau vai continuar sem uma lei que obrigue a que tal seja feito. Não há data para a criação de um regime, anos depois deste ter sido anunciado. “É preciso tempo”, diz a DSPA [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo já avançou com a revisão à lista de projectos que necessitam de avaliar o impacto ambiental, mas não adianta qualquer data para a criação de um regime legal que obrigue as empresas a avaliar os danos que causam. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) diz que precisa de tempo para criar este diploma. A falta de um Regime tem sido criticada pelos deputados, com Si Ka Lon, número três de Chan Meng Kam no hemiciclo, a voltar à carga este ano. Numa interpelação, o deputado relembrava que falta em Macau uma lei que “assegure” a protecção do ambiente. Apesar de ter sido anunciada uma nova consulta pública sobre esta legislação em Fevereiro – e depois de, em 2011, a DSPA ter anunciado o “texto exploratório” para a criação do Regime, ainda não há qualquer calendário, nem para a consulta pública, nem para a lei. Ao HM, a DSPA explica que está, agora, concentrada na revisão da lista. “Actualmente, a DSPA está a recolher opiniões dos serviços públicos, associações e sector em relação à lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental. Os trabalhos de revisão dessa lista foram iniciados este ano”, frisa o organismo numa resposta ao HM. “Vamos continuar a efectuar uma revisão dessa lista, com base nas opiniões já recolhidas e em articulação com a ponderação da futura gestão das áreas marítimas.” A lista existe, mas apenas a título experimental, sendo utilizada nos projectos de obras públicas. Agora, o conteúdo do documento será revisto, nomeadamente no que às “normas e requisitos” diz respeito, mas a DSPA não divulga mais detalhes. “[Vai servir] para se adaptar ainda melhor à realidade do desenvolvimento de Macau, impulsionando assim o estabelecimento do regime de avaliação de impacto ambiental”, remata. Sobre datas, o organismo liderado por Raymond Tam nada avança. A lista foi criada em 2013 e o Regime prometido desde então, tendo sido ainda incluído nas Linhas de Acção Governativa (LAG) para 2015. Dar tempo ao tempo Na resposta ao HM, semelhante à que foi dada a Si Ka Lon, a DSPA justifica a demora no processo com o facto de o âmbito do Regime ser “relativamente abrangente” e ser “necessário tempo” para que seja elaborado e estabelecido. Quanto tempo, o organismo não diz. A DSPA existe desde 2009 e desde aí, assegura, que “tem-se empenhado no estabelecimento” de um regime que avalie o impacto ambiental de projectos de construção. Desde 2009, ao que o HM apurou e noticiou este ano, que nunca realizou um relatório de impacto ambiental. Apesar do Regulamento Administrativo que versa sobre “a organização e funcionamento” do organismo ter como uma das funções a “elaboração ou avaliação de estudos de impacto ambiental”, a DSPA frisou que só recebe os relatórios já feitos e dá o seu parecer, tendo-o feito mais de 70 vezes, avaliando se estão de acordo com leis e normas vigentes – tal como aconteceu com o projecto do Ramal dos Mouros e do Alto de Coloane, onde foi a própria empresa de construção a adjudicar a avaliação a uma empresa externa. Na lei que criou o organismo é possível ver que existe até um departamento dentro da DSPA que se dedica especialmente à “elaboração de relatórios de avaliação do impacto ambiental, sempre que tal se mostre necessário”, denominado como a Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental.