Ex-deputado explica por que retirada dos terrenos “viola Lei Básica”

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ng Choi Kun, ex-deputado e presidente da Associação dos Empresários do Sector Imobiliário, mandou uma carta ao Jornal do Cidadão onde faz questão de explicar por que razão a retirada dos terrenos permitida pela nova Lei de Terras viola a Lei Básica.
Na carta, o ex-deputado cita a explicação de Yang Jinghui, que trabalhou no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e na Comissão de Redacção da Lei Básica da RAEM e RAHK, sobre a razão da existência da cláusula do artigo 145º da mini-constituição da RAEM, que prevê que “os contratos firmados pelo Governo anterior de Macau, cujos prazos de validade se prolonguem para além de 19 de Dezembro de 1999, continuam válidos, exceptuando os publicamente declarados por representação com autoridade conferida pelo Governo Popular Central (…), que necessitam de uma nova apreciação por parte do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”.
Yang Jinghui explicou que, em Março de 1991, como a China não reconhece sete lotes de um terreno na zona dos NAPE aprovados pela então Administração portuguesa, os investidores preocupavam-se com o facto dos seus direitos não poderem ser garantidos depois de 1999, pelo que exigiram ao Governo que fizesse um acordo com a China, dando origem a tal cláusula.
Para Ung Choi Kun isto explica que esta cláusula demonstra que “o direito dos contratos de terreno cujo período de concessão passa 12 de Dezembro de 1999 deve ser garantido pela Lei Básica”.
A nova Lei de Terras tem andado envolta em polémica, depois de ter sido aprovada em 2013, e são muitas as vozes que pedem a revisão da lei por não concordarem que os concessionários fiquem sem os lotes caso não os aproveitem em determinado período de tempo. Isto para as concessões onde as responsabilidades não podem ser imputadas ao concessionário.
No documento, Ung Choi Kun diz que há uma “clara violação da Lei Básica”, porque a retirada dos terrenos está a ser feita com base no que o ex-deputado diz ser um documento interno às Obras Públicas e com peso inferior à lei. “[A retirada de terrenos] não está em conformidade com qualquer diploma. Só com a vontade [das Obras Públicas]. Quando se vê que a Lei Básica não é interpretada de forma geral ou acontecem actos que violam a lei, não devemos apontá-los para garantir [que a lei é respeitada]?” questiona, alertando o Governo para analisar esta situação.
 
*por Angela Ka

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