Subsídio de Invalidez | Governo altera lei para passar de provisório a regular

O Governo tem mesmo intenção de avançar com a regularização do actual subsídio de invalidez provisório. Com uma revisão à lei, quer que se torne uma medida permanente

[dropcap style=’circle’]O[/drocap]Executivo está a ponderar alterar o Regime de Segurança Social para que o subsídio provisório de invalidez possa ser uma medida regular. É o que confirma o Fundo de Segurança Social (FSS) ao HM, depois de ter dito a um deputado que o caso estava a ser estudado.
O FSS disse em Fevereiro deste ano à deputada Chan Hong ter uma proposta para tornar o subsídio de invalidez uma medida regular. Este apoio foi implementando em Julho de 2014 e é atribuído a residentes permanentes de Macau que tenham contribuído para o FSS pelo menos 36 meses e que perderam a capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente. O subsídio, contudo, é provisório e os deputados têm vindo a pedir que se torne efectivo.
Chan Hong questionou o Governo em Janeiro sobre o assunto: a deputada queria saber se o apoio ganharia estatuto de sistema de segurança social ou de política de regalias e defendia que uma parte dos portadores de deficiência não tem capacidade de trabalho, nem contribui suficientemente para o FSS, características que não lhes permite candidatarem-se ao subsídio em causa.
“Até fim de 2014, entre dez mil portadores de cartão de deficiência, 1100 ainda não se registaram no FSS e 950 portadores ainda não contribuíram para o FSS pelo menos durante 36 meses”, apontou na altura.

Passo em frente

Questionado pelo HM, o FSS assegura que o passo será no sentido de tornar a medida efectiva. “As pessoas com deficiência têm direito de igualdade à participação e ao gozo de protecção social. Depois implementado o subsídio provisório de invalidez foi procedido imediatamente um estudo e análise sobre uma proposta de solução a longo prazo”, começa por indicar o organismo. “Após a realização de várias reuniões interdepartamentais, tomando em consideração em vários aspectos que demonstram a igualdade e protecção do regime, bem como a viabilidade de operação real, em princípio, será aplicada uma alteração ao Regime da Segurança Social que serve como uma proposta de solução.”
Nesta fase, frisa ainda o FSS, estão a ser ouvidos diferentes sectores relativamente à proposta e às questões técnicas que esta levanta. Na resposta à deputada, o organismo frisava que teve em conta experiências de outros países.
Ao HM, o FSS diz ainda que o subsídio provisório de invalidez foi prolongado até 31 de Dezembro deste ano, sendo que desde 2014, data que se começou a aceitar o requerimento deste subsídio, até Junho de 2016 registam-se 458 casos de pessoas que são aptas para o receber.

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