MancheteNotários privados | Advogados não estão contra limites do Governo Filipa Araújo - 20 Jun 2016 Notários privados de Macau não se mostram contra limites impostos pelo Governo para novo Estatuto dos profissionais. Uma profissão que exige muita idoneidade, rigor e que está cada vez mais difícil. Neto Valente não acha elevado o número de sanções na última década [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a passada semana, 23 advogados entregarem uma carta à 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), manifestando-se contra os limites, definidos pelo Governo, na candidatura para o curso de notário, a abrir ainda em data indefinida. Em causa está, especificamente, a barreira na candidatura a todos os advogados que tenham sido condenados com pena disciplinar acima da censura. Ana Fonseca, advogada e notária, está de acordo com as exigências do Governo. “Compreendo que se seja muito exigente em relação à idoneidade. A mim não me repugna que não se permita a advogados que tenham qualquer pena disciplinar superior a censura que lhes seja vedado o acesso ao notariado”, explica ao HM. É para na visão da profissional “ser notário implica uma idoneidade mais exigente”, algo que sempre esteve em discussão. “Repare, a questão vem já do passado, quando foi criado o notário privado, com a própria acumulação de funções de advogado com notário privado. Ao ser-se advogado é suposto estar a intervir e a defender uma parte, como notário [o profissional age] como uma espécie de magistrado, com isenção e imparcialidade a documentar o negócio que ambas as partes querem”, referiu. Uma decisão do Governo que “até faz sentido”, até porque, diz, com tantos possíveis candidatos é natural que o Governo queira seleccionar aqueles que nunca foram sancionados. “A partido momento que existe um universo de candidatos mais do que suficiente para as necessidades, ou para o número de vagas que possivelmente existirá, faz todo o sentido que eles [o Governo] estejam a limitar, ou a fazer passar à frente aqueles advogados que nunca foram objectos da sanção disciplinar”, refutou. Ideia que não é partilhada pelo advogado Jorge Neto Valente que acredita que “com tantas exigências” a que a função de notário obriga não “haverá muitos interessados”. Cara do Executivo O ser-se idóneo parece ser o argumento mais forte para justificar a escolha do Governo. Diz o advogado Luís Almeida Pinto concordar com a decisão, sendo que é preciso frisar que “independentemente do dispositivo legal que venha a ser aprovado nesta matéria, a relevância social do exercício de tais funções de natureza pública, e a fé e credibilidade de que devem revestir todos os actos dos Notários Privados, exige que os Advogados em exercício de tais funções tenham um registo disciplinar muito próximo do impoluto, sob pena de se poderem estabelecer suspeições e incertezas sobre os actos por si praticados, em absoluto prejuízo da autenticidade e fé pública que os actos notariais têm que merecer. Um notário representará sempre o Governo, aponta, e isso é crucial para o desenvolvimento da sua profissão. “O exercício da função de notário privado, em Macau, terá sempre que ser aferida pelas exigências e regras de competência e credibilidade das funções dos Notários Públicos. Jamais nos poderemos esquecer que o advogado que é notário privado representa o Estado, a RAEM, e que, em nome desta, assegura o controlo da legalidade e que a vontade das partes está de acordo com a lei aplicável ao acto, dando garantia de autenticidade aos actos em que intervém, como depositário e afirmador da fé pública, a qual é uma prerrogativa exclusiva do Estado, da RAEM”, apontou. Nessa medida, todas as exigências de controlo e fiscalização terão que ser admitidas relativamente a esses profissionais, mas “tão somente quanto aos actos e exercício das suas funções de notário”. “O advogado que confunda o exercício da sua profissão liberal com a de notário, ou que incumpra regras fundamentais do exercício de autoridade pública delegada, pondo em causa a fé pública dos seus actos notariais, deverá ser sancionado e impedido de exercer tais funções de natureza pública. Tanto pelo órgão público tutelar, como pela Associação de Advogados de Macau (AAM), porque o advogado terá incorrido também, nesse caso, em incumprimento de regras deontológicas da profissão”, reforça. Números em destaque Jorge Neto Valente explica ainda ao HM que a “AAM limitou-se a concordar com o Governo”. “Não sei quem são [os advogados que assinaram e entregaram a carta] mas desconfio que seja para proteger alguém em especial”. Para o advogado a argumentação, por parte dos assinantes da carta, de que a associação a que preside atribui multas com muita frequência, não é verdadeira. “Há muita gente que pensa que punimos pouco. Eu até acho que há penas que não são muito penalizadoras. Não acho que nos últimos dez anos tenham sido muitas”, explicou. Entre 2006 a 2016, houve 17 casos de sanções disciplinares, envolvendo nove advogados e um estagiário. Registaram-se ainda sete suspensões de exercício de actividade envolvendo cinco advogados e um estagiário a quem não foi atribuída idoneidade para a prática da profissão. “Se há sanções é porque os advogados fizeram asneiras”, reforça ainda Neto Valente. Um ponto de partida Para o advogado João Encarnação é preciso ver a questão de uma forma mais ampla. “Os requisitos para admissão ao curso de notário e à sua função têm de ser definidos em algum ponto, se é na pena de advertência, multa, censura ou suspensão, em alguma delas terá de ser. Obviamente que os advogados e notários praticam uma função essencial à sociedade, nomeadamente os notários têm determinadas responsabilidades que lhes exige um grau de idoneidade muito elevado. Tem de exigir confiança por parte do Governo, portanto é preciso estabelecer que pessoas que tenham um currículo disciplinar que não se coaduna com a profissão, não possam exercer essa função”, começa por apontar. João Encarnação assume que não tem um “padrão” para definir esse ponto, porque a argumentação pode atribuir razões a várias possibilidades. “Teremos sempre razões para achar que [os limites ao curso] devem ser a partir da advertência, multa ou mesmo só para quem tenha sido suspenso. Eu diria que a multa é um meio termo, a advertência seria muito pouco, porque toda a gente se pode enganar e às vezes a advertência surge por um descuido ou um engano praticado pelo advogado. A suspensão só existe por actos bastantes graves. E no meio está a multa. No meio está a virtude e é capaz de não ser mal pensado”, argumentou, admitindo que não tem uma opinião inflexível. O mesmo diz Pedro Leal, também advogado, que defende que “a generalização que é feita, qualquer pena acima da censura pode não ter a ver com a qualidade técnica do profissional”, algo que dependeria de cada caso. “Analisar caso a caso, para perceber qual a causa da censura, iria implicar um esforço muito grande, mas deveria ser feito, porque há casos em que este tipo de sanção poderá não estar ligado à qualidade.” No mesmo saco João Encarnação faz notar a amplitude da aprovação da proposta. É que estas alterações vão fazer-se sentir em todos os profissionais, ao contrário do que a população poderá pensar. “Isto é um requisito que se vai aplicar a todos os advogados. Também se aplicará a todos os que já estão em funções, embora só a penas que tenham sido aplicadas já depois da entrada da proposta em vigor. Mas, qualquer que seja a determinação do Governo aplicar-se-á a todos os notários, sendo que a mim também, por isso, posso afirmar que não me repugna que o limite seja a partir da multa, mas poderia ser a partir da suspensão. É uma questão de ver quais são os argumentos do Governo”, rematou.