Comércio Externo | Lei que facilita entrada de mercadorias pronta

Está assinado o parecer da revisão à Lei do Comércio Externo. Introduzido o documento aduaneiro internacional, Macau facilita, assim, o processo de entrada de mercadorias. O diploma segue agora para aprovação na especialidade

[dropcap style=’circle’]E[/dropcap]stá concluído e assinado o parecer final da alteração à Lei do Comércio Externo. A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) concordou com as alterações finais apresentadas pelo Governo e assinou, na manhã de ontem, o parecer à alteração da lei que vem facilitar o processo de entrada de mercadorias no território.
Em nota justificativa, o Governo explica que a revisão vem prever as operações a coberto do Livrete ATA, documento aduaneiro “internacionalmente reconhecido como um dos documentos das operações do comércio externo”, incorporando-se o respectivo regime no sistema jurídico do mesmo comércio.
Com esta revisão, explica a Comissão, estes documentos aduaneiros internacionalmente usados podem aumentar a celeridade, ficando incorporados no sistema do comércio externo e completando “ainda mais” a integridade e sistematização do regime do comércio externo do território. Acção que, explica ainda o grupo de deputados, vai atrair “exposições estrangeiras para Macau ou de convenções e exposições itinerantes internacionais, facilitando a internacionalização da indústria das convenções e exposições de Macau, explorando o espaço do mercado internacional e elevando o desenvolvimento sustentável desta indústria”.

Mais harmonia

Com a revisão da lei é ainda revogado o artigo que diz respeito ao recurso contencioso, para evitar a repetição ou alguma eventual  “desarmonia na competência para a apreciação” deste recurso. Sendo que com a aprovação da lei irá aplicar-se directamente a Lei de Bases da Organização Judiciária e as demais normas jurídicas que regulam a competência  para a apreciação do recurso contencioso.
Foram ainda introduzidas as disposições gerais do regime de trânsito, fixando o prazo da licença de dez dias, que nunca poderá ser ultrapassado. A Comissão frisa ainda que as mercadorias mais sensíveis devem ser rigorosamente controladas.
O diploma sobe agora a plenário para votação em especialidade, não estando ainda agendada.

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