Recurso negado a portuguesa que queria dinheiro para pagar viagem

[dropcap style=’circle’]N[/dropcap]ão se pode “pretender que fundos públicos” sejam “mobilizados para satisfazer meros gostos ou conveniências pessoais”. É esta a argumentação apresentada pelo Tribunal de Última Instância (TUI), face à negação de um recurso interposto por uma funcionária pública que pedia o reembolso do dinheiro de um voo de ida do filho para Portugal, para este frequentar um curso de Turismo. O caso é de um aluno que não quis frequentar o curso em Macau, por este não ser leccionado em Língua Portuguesa.
O tribunal considerou que a questão da língua em que o aluno se expressa ou que domina é irrelevante, na interpretação à letra da lei, já que existe em Macau um curso semelhante e que o interessado só tem direito a receber o custo da viagem para o exterior desde que não exista curso semelhante em Macau, leccionado na sua língua materna ou em qualquer língua que o aluno domine suficientemente, como pode ler-se no acórdão.
Posto isto, o TUI diz que Administração não tinha que subsidiar aluno para estudar no exterior, só porque este queria aprender sua língua materna, recusando-se a frequentar curso em Macau e negou o recurso.

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