Manchete PolíticaCongelamento de Bens aprovado. Valores a declarar vão ser revistos Joana Freitas - 22 Mar 2016 Ainda falta analisar na especialidade e a entrada em vigor, mas Macau deu ontem o primeiro passo na aprovação de uma lei que permite o congelamento de bens que financiem o terrorismo. O Governo disse ainda que vai rever a lei sobre a declaração de entrada de dinheiro nas fronteiras [dropcap style=’circle’]F[/dropcap]oi ontem aprovado, na generalidade, o Regime de Execução de Congelamento de Bens, que pretende dar poder ao Executivo para congelar meios financeiros que tenham como fim financiar o terrorismo ou armas de destruição maciça. A proposta tinha avançado com carácter urgente e foi aprovada por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa, no dia em que o Governo anunciou estar a rever os limites de dinheiro que tem de ser declarado nas fronteiras. O diploma surge no âmbito de resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para o combate ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição maciça, sendo que este ano Macau volta a ser avaliado pelas autoridades internacionais face à implementação de medidas para travar estas situações. O território ainda não tem uma forma eficaz de congelar os bens que possam ser utilizados para estes fins, como admitiu o Governo – autor da proposta de lei – na nota justificativa que acompanhou a entrada da lei no hemiciclo. E como foi também já referido em 2007 pela Asia Pacific Group e pelo Group Of International Finance Centre Supervisions. Novos limites Ontem, o Executivo admitiu ainda a possibilidade de vir a rever os limites para a declaração de bens em numerário, como o dinheiro que entra e sai todos os dias da RAEM através das fronteiras. “Temos um grupo interdepartamental que assume o trabalho face a entradas e saídas de dinheiro e que desenvolveu um grande volume de trabalho, inclusive a necessidade de revisão da lei”, começou por dizer Debora Ng, directora do Gabinete de Informação Financeira (GIF), que frisou “não ser conveniente” revelar qual o montante definido para efeitos de fiscalização na entrada e saída de dinheiro em numerário. “Os Serviços de Alfândega têm um montante definido para efeitos de fiscalização e junto dos postos fronteiriços foram melhoradas as medidas para proceder a essa fiscalização. Agora, sobre a declaração de numerário, isso tem a ver com a revisão das leis e estamos, neste momento, a proceder aos respectivos trabalhos. Esperamos avançar em breve com o projecto de lei.” Já em 2013, Francis Tam, na altura Secretário para a Economia e Finanças, tinha falado nesta necessidade. Questionada pelo deputado José Pereira Coutinho sobre o facto de não existirem dados estatísticos sobre os valores das transacções, nem que identifiquem as pessoas que trazem dinheiro para Macau, a responsável do Governo disse que “em casos de suspeitas, são informados os serviços competentes para acompanhamento”. Debora Ng assegurou ainda que existe uma base de dados que permite ao Executivo investigar eventuais casos de branqueamento de capitais. Por detectar Pereira Coutinho, o único deputado que usou da palavra, notou ainda que não há equipamentos nas fronteiras que detectem “objectos”, como ouro ou diamantes, envolvidos em eventuais transacções. A responsável da GIF lembrou que foram criados, recentemente, canais de declaração de bens e outros para quem não tem nada a declarar, sendo que estes “vão ser implementados em breve nos postos fronteiriços”. Quando entrar em vigor, a lei, que segue agora para análise na especialidade, vai permitir que Macau passe a poder impedir qualquer movimento, alteração ou transferência de bens a quem quer que esteja em Macau ou seja residente da RAEM, bem como as transferências feitas para, de ou através de Macau e que se suspeite poderem servir para financiar terrorismo. É ao Chefe do Executivo que cabe a decisão de congelar os bens, sendo este, contudo, ajudado por um grupo – a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento – que é, no entanto, escolhida por si. O sujeito lesado tem também direitos consagrados nesta proposta de lei, que passam, por exemplo, pelo direito à interposição de recurso da decisão de congelamento dos bens.