TUI nega pedido de habeas corpus a Ho Chio Meng. Mais dois empresários em prisão preventiva

Até recebe o ordenado como procurador-adjunto, mas quando foi detido – na semana passada – Ho Chio Meng só desempenhava funções como presidente da Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal. O TUI entende, por isso, que não tem direito a não ser preso preventivamente, como os outros magistrados

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]o Chio Meng vai manter-se em prisão preventiva, depois do Tribunal de Última Instância (TUI) lhe ter rejeitado um pedido de habeas corpus. O ex-procurador do Ministério Público da RAEM considerou a sua detenção ilegal e fundamentou-se no Estatuto dos Magistrados, devido a ser ainda procurador-adjunto, mas o tribunal diz que Ho Chio Meng estava apenas a desempenhar funções administrativas.
A questão centrou-se no facto de o cargo que Ho Chio Meng exerce actualmente poder ser incluído no artigo 33º do Estatuto dos Magistrados, que indica que estes “não podem ser detidos ou preventivamente presos antes de pronunciados ou de designado dia para a audiência, excepto em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a três anos”. Contudo, ainda que Ho Chio Meng se mantenha como procurador-adjunto do MP – e receba como tal -, o TUI considera que, à data da detenção, “estava apenas a cumprir funções como presidente da Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal”. O ex-procurador do MP foi nomeado para este cargo em Fevereiro de 2015 pelo período de dois anos, depois de ter sido nomeado procurador-adjunto.
“Ele ainda é procurador-adjunto e manteve esta qualidade, mas não cumpria funções de magistrado, apesar de receber [o ordenado] como tal. Desempenhava apenas funções de Administração Pública e não de magistrado, mesmo que prestasse apoio. Aliás, a lei não indica que tem de se ser magistrado para coordenar a Comissão”, explicou Song Man Lei, juíza relatora do processo.
O advogado de defesa de Ho Chio Meng, Leong Weng Pun, diz que o ex-procurador deve encaixar-se nesse direito de não poder ser preso preventivamente, por ser “procurador-adjunto” e refere que os direitos de Ho Chio Meng estão a ser violados. “Um magistrado judicial tem mais funções, incluindo administrativas e de assuntos que não são só de tribunal. Ele analisa pareceres e, mesmo depois de deixar as funções de procurador, foi representar Macau na Suíça em Setembro de 2014, num encontro de magistrados. Se não era procurador-adjunto e magistrado, então porque é que lhe foi pedido que representasse a RAEM? Ele continuava a analisar processos e tudo”, atirou.

Recurso impossível

A defesa indicou ainda que Ho Chio Meng tem de estar separado dos outros presos – porque se não estiver “vai estar em perigo” devido aos casos que julgou – e que tem esse direito, acrescentando ainda que o ex-procurador “se encontra doente e não está bem de saúde, tendo de ser tratado”. Mas o TUI continua a defender que Ho estava apenas “em comissão de serviço” e não goza de quaisquer regalias como os restantes magistrados.
“Só uma pessoa que mantém funções como magistrado é que tem essa qualidade [de ser incluído no Estatuto dos Magistrados], mas ele não exercia funções como tal neste período [de detenção], só exercia funções administrativas. Só após terminar o mandato do cargo na Comissão é que poderia voltar, mas tal não aconteceu.”
Também a acusação, representada pelo MP, diz que não estão reunidas as condições para pedir habeas corpus.
O juiz Sam Hou Fai acrescentou ainda que, para inverter a situação de prisão preventiva, Ho Chio Meng teria de interpor um recurso e não fazer um pedido de habeas corpus. Como líder de um cargo superior Ho Chio Meng responde directamente no TUI, pelo que não é possível interpor recurso da decisão. E o pedido de habeas corpus não é aplicável a esta medida de coacção.
“O Tribunal entende a preocupação do arguido, mas um pedido de habeas corpus não é a via legal e não é admissível levantar dúvidas quanto à decisão”, indicou o juiz do colectivo.
O tribunal fez questão de frisar que a detenção não foi ilegal e que a medida de prisão preventiva se aplica a Ho Chio Meng porque “há fortes indícios de que cometeu vários crimes ou de que poderia perturbar os procedimentos” e que “há risco de fuga”.
O ex-procurador da RAEM foi detido na semana passada depois de ter passado a fronteira no Terminal Marítimo do Porto Exterior. É acusado de ter adjudicado serviços e obras a mais de uma dezena de empresas, incluindo de familiares – corrupção, abuso de poder, falsificação de documento, conluio são algumas das acusações que enfrenta.

Defesa vai estudar decisão

À saída do tribunal, a defesa do ex-procurador – na voz de Leong Weng Pun escusou-se a fazer comentários, indicando apenas que “tem de estudar a decisão”. “Ainda não li a sentença, preciso de estudá-la com a minha equipa.” A defesa foi questionada sobre se Ho Chio Meng se encontra detido separadamente dos outros reclusos no Estabelecimento Prisional de Macau, mas Leong Weng Pun disse “não poder responder”.

Mais duas prisões preventivas para empresários

Depois de Ho Chio Meng, o Tribunal de Última Instância decidiu aplicar também prisão preventiva a mais duas pessoas envolvidas no caso. Desta vez são dois empresários locais, “já declarados arguidos e que praticaram actos em conluio com vista à uniformização dos seus testemunhos em processo e perturbaram a recolha de provas e o decurso normal do processo”. A proposta partiu do Ministério Público, que também denunciou o caso, e o tribunal decretou a aplicação imediata da medida de coacção de prisão preventiva. Entre os arguidos estão ainda o ex-Chefe do Gabinete do Procurador, Lai Kin Ian, e um ex-assessor do mesmo Gabinete, estando estes dois proibidos de contactos e de ausência da RAEM.

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