Relatório | DSAT e IACM com regulamentos caducados e desfasados

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]lguns organismos do Governo funcionam com regimes caducados e desfasados da realidade actual. É a conclusão do mais recente relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), que indica num relatório de investigação um caso do Centro de Exames de Condução como o mais flagrante.
“Na análise sobre as posturas e regulamentos municipais ainda vigentes, o CCAC verificou que um número significativo de normas se encontra desactualizado e que se verificam até situações de contradição entre a realidade e as matérias ali regulamentadas”, começa por indicar o relatório.
A título de exemplo, o CCAC fala na análise de um caso apresentado contra a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e investigado no âmbito da Provedoria de Justiça do organismo. DSAT terá multado instruendos de condução que teriam violado o Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, não fosse este, contudo, estar caducado desde o dia 2 de Junho de 2001. ccac
Este Regulamento faz parte do conjunto de posturas e regulamentos promulgados pelos antigos órgãos municipais, mas outro dos principais problemas é que estaria nestas condições já aquando da “criação da DSAT”, como informa o organismo dirigido por André Cheong. E este não é o único.
O Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescado, Aves e Vegetais é outro exemplo. O diploma prevê que os estabelecimentos só possam vender um tipo de género alimentício.
“Por exemplo, nos estabelecimentos autorizados a vender carnes, não é permitida a venda de pescados, aves, vegetais e frutas. Esta norma obviamente já não corresponde às necessidades da vida da população e ao ambiente económico da sociedade actual de Macau”, explica o CCAC, que diz ser “óbvio que o Regulamento tem já algumas normas desactualizadas ou não aplicáveis”.
Além de não estarem em conformidade com a situação real, o facto de estes regimes estarem assim impede a fiscalização e sanções eficazes, levando o CCAC a indicar que há até matérias regulamentadas de forma “demasiado simples e vaga”.
“Este diploma é incapaz de produzir os efeitos necessários para a regulamentação da operacionalidade e funcionamento dos mercados”, atira o relatório.

Algumas distracções

O CCAC indica que os organismos podem estar inclusive a cometer “ilegalidades administrativas” ao estarem a aplicar leis que estão caducadas. O Comissariado diz não perceber a contínua utilização de regulamentos fora do prazo, sublinhando ainda que, no caso do Regulamento da DSAT, ele é tão complexo “que se duvida dos seus efeitos práticos”.
No total, e no caso da DSAT, foram aplicadas cerca de 16 sanções com recurso ao Regulamento caducado há mais de 14 anos. Sanções que, diz o CCAC, são “actos administrativos nulos”. E tudo porque a DSAT não elaborou nem promulgou qualquer um novo regulamento que o viesse a substituir, porque “o pessoal da DSAT não prestou atenção ao facto de que o regulamento estava caducado”.
“Esta ‘negligência’ foi motivada por questões de gestão interna, de formação de pessoal e de interpretação das normas jurídicas. Além disso, a verdade é que o problema pode ter origem na época da Câmara Municipal de Macau Provisória”, escreve o CCAC, acrescentando que “a DSAT não devia continuar a aplicar este diploma na gestão do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução e para que os interesses e direitos dos cidadãos não sejam prejudicados neste período de vácuo legal a DSAT deve proceder o mais breve possível à elaboração de um novo.”
O CCAC recomenda ainda ao IACM que reveja o Regulamento dos Mercados “o mais cedo possível”, bem como de outras posturas e regulamentos municipais. Isto porque, indica, estes “estão estreitamente ligados à vida quotidiana dos residentes”.

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