Referendo Civil | GPDP iliba “ilegalidade”, mas acusa activistas de nova violação

A Comissão Organizadora do Referendo Civil foi, agora, ilibada de ter violado a Lei de Protecção de Dados Pessoais no que à recolha de dados diz respeito, mas o Gabinete de Protecção de Dados Pessoais vem acusar os activistas de outra violação da lei

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]ason Chao acusa o Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) de estar a aplicar mal a Lei de Protecção de Dados Pessoais, depois do organismo ter acusado a Comissão Organizadora do Referendo Civil de uma nova violação do regime. Apesar de ter admitido que, afinal, o ‘referendo civil’ levado a cabo por três associações pró-democratas não era ilegal, o GPDP vem agora “dar uma interpretação diferente” ao ‘referendo civil’ e acusar os activistas de outra ilegalidade.
Numa carta enviada aos órgãos de comunicação social, Chao explica que o Gabinete acusou os activistas de terem violado a Lei de Protecção de Dados Pessoais, por terem armazenado os dados pessoais de residentes numa iCloud fora de Macau.
“Um parágrafo da carta diz que ‘no geral, a organização [do ‘referendo’] recolheu apenas os dados pessoais de eleitores com o seu consentimento e de acordo com o artigo da lei [que a isso diz respeito]. Com base na informação, o consentimento dado pelas pessoas maiores de 16 anos não pode ser negado’”, começa por explicar Jason Chao. “Os residentes de Macau devem lembrar-se que, em 2014, todo o Governo defendeu – de forma acérrima e sem precedentes – que este ‘referendo civil’ era ilegal. O GPDP disse até que a recolha de dados para o caso era ‘ilegítima’ e que, por isso, o consentimento dos eleitores deveria ser considerado ‘inválido’”, recorda o activista, que fala da recolha de dados a que os activistas chamaram de ‘referendo civil’, sobre o desejo dos residentes verem sufrágio universal em Macau para eleger o Chefe do Executivo.

Nova acusação

Apesar de admitir que, afinal, a recolha de dados foi legal, de acordo com Jason Chao, o GPDP vem acusar os activistas de outra alegada ilegalidade relativamente à actividade: “acusam a Comissão Organizadora de não se utilizar de servidores em Macau e de transferirem os dados pessoais dos eleitores para um outro país”. Isto porque fizeram uso de “iCloud”.
Contudo, Chao considera que a lei não pune a transferência de dados para outros países quando esta não é feita de forma voluntária e quando acontece devido “à forma como as redes estão estruturadas”.
“É um facto de que não há serviços de ‘nuvem’ em Macau e muitas empresas e associações escolhem usar servidores estrangeiros”, defende Chao, que acrescenta que o GPDP foi informado de todas as medidas de protecção de dados pessoais implementadas pela Comissão do referendo.
Jason Chao vai mais longe e acusa o GPDP de ter formas diferentes de aplicar a lei, já que uma associação pró-Governo utilizou o mesmo sistema para registar os dados dos residentes para um evento e o Gabinete considerou não haver ilegalidades.
Por um lado, o activista não pode ser mais alvo da acusação que pendia contra si em tribunal, devido à ilegalidade do referendo, mas por outro a Comissão poderá ter de pagar uma multa por causa desta nova acusação, que poderá ascender às 80 mil patacas.

Em instrução

Em comunicado, o GPDP vem dizer que Jason Chao, promotor do referendo, pode apresentar um recurso da nova acusação. O Gabinete diz não poder fazer comentários precisamente por esse motivo. “O que se refere no ofício não é a decisão final do GPDP. O caso em causa ainda está em instrução – actualmente na fase de audiência prévia do administrado –, por isso não é oportuno o GPDP tecer qualquer comentário.” Mais ainda, o Gabinete – que não tinha acusado os activistas de mais ilegalidades – diz agora que “condições de legitimidade do artigo [que diz respeito à recolha de dados na Lei] foram satisfeitas, mas que não se pode daqui retirar que o tratamento de dados pessoais na actividade em causa satisfez plenamente todas as disposições da [mesma lei]”.

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