SS | Tribunal confirma punição a enfermeira que falsificou documentos

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma enfermeira do Centro Hospitalar Conde de S. Januário perdeu um recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI), que lhe confirmou uma acção disciplinar e aposentação compulsiva, além do pagamento da indemnização.
De acordo com um acórdão ontem tornado público, o caso remonta a 2011, quando a mulher se terá “aproveitado do mecanismo de cálculo de compensação por trabalho extraordinário adoptado pelo CHCSJ (compensação essa é calculada com base na hora em que conclui a consulta do último utente registada no sistema informático, acrescida de 20 minutos para arrumações)” para pedir pagamentos por horas que não teria feito. “Agiu repetidamente durante um longo período de tempo a furtar senhas de acesso ao sistema de informação clínico dos médicos para activar o referido sistema depois dos médicos concluírem as consultas e saírem do gabinete de consulta, lendo os registos clínicos dos utentes sem autorização e alterando as horas de armazenamento dos registos clínicos, para que recebesse as compensações pecuniárias de trabalho extraordinário por meio fraudulento”, pode ler-se no acórdão.
A 20 de Julho de 2012, o director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, proferiu um despacho, determinando a instauração de um processo disciplinar contra a enfermeira. Também o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, na altura Cheong U, proferiu um despacho no ano de 2013, determinando a aplicação de pena de aposentação compulsiva à profissional e a reposição das quantias de compensação por trabalho extraordinário indevidamente recebidas.
A mulher, contudo, interpôs recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, alegando vícios e falta de fundamentação nas decisões dos responsáveis.
O TSI, contudo, não admitiu as alegações. Todos os factos foram, segundo o tribunal, apurados para a punição e “foi demonstrada a falsificação dos registos de trabalho extraordinário pela recorrente”. A mulher alegou ainda violação da lei porque nem o relatório, nem o acto administrativo, indicaram as quantias exactas indevidamente recebidas que deveriam ser restituídas, mas o TSI considera que “embora o acto administrativo não mencionasse as quantias exactas, verificava-se do aludido acto que este remetia a liquidação para a Direcção dos Serviços de Saúde em conformidade com as informações da causa, cálculo que posteriormente foi efectuado, de que a recorrente foi notificada, não havendo, portanto, desrespeito” à lei. O TSI negou, então, provimento ao recurso, mantendo as decisões dos responsáveis da Saúde.

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