DSAL | Acidentes podem ser reportados até cinco dias depois

Os Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) anunciaram ontem a possibilidade de reportar acidentes de trabalhos via internet, através do preenchimento de um formulário. A DSAL sublinha, em comunicado, que “a participação dos acidentes de trabalho é um dever obrigatório”, podendo agora ser feito através do website do organismo, no prazo máximo de cinco dias úteis. Esta foi uma das alterações introduzidas com a revisão do Regime de Reparação dos Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais, que anteriormente estabelecia um prazo máximo de participação de um acidente de 24 horas. Este continua a ser o período máximo, mas só em caso de internamento hospitalar ou morte do lesado. Assim, todos os trabalhadores têm até cinco dias úteis para reportar um acidente que tenham sofrido, podendo esta acção ser feita por um familiar.
No início deste ano, foram registadas três mortes em menos de um mês em estaleiros de obras de construção, tendo a mais recente sido de um homem de 40 anos, nos estaleiros do hotel Hollywood Roosevelt, no Cotai. A morte de construtores civis tem sido um flagelo na RAEM, com uma série de mortes registadas ao longo dos anos. Só em 2010, a DSAL registou quase 350 acidentes de trabalhos e um total de 12 mortes.

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