Escutas | Governo recusa ceder no prazo mínimo para autorização

Alguns deputados queriam alterar a proposta de lei que permite aceder ao registo da troca de mensagens em aplicações móveis para qualquer crime com uma moldura penal superior a três anos de prisão, mas o Executivo afirma que tem de seguir as conclusões da consulta pública

 

Apesar de alguns deputados desejarem alterar o artigo da proposta da lei que permite à polícia recorrer aos registos das telecomunicações para qualquer crime com uma pena de prisão superior a três anos, o Governo recusou ceder. A revelação foi feita, ontem, por Ella Lei, presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que está a analisar na especialidade a proposta de lei do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações.

“Recebemos algumas opiniões sobre a moldura penal mínima de três anos [para a polícia poder aceder ao registo das mensagens]. Segunda a alínea dois do 3.º artigo da proposta de lei, o acesso ao registo das comunicações pode ser ordenado quanto a qualquer crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a três anos”, começou por explicar Ella Lei, presidente da comissão. “Mas, as opiniões dos deputados para alterar este artigo não foram acolhidas, porque o Governo diz que tem de respeitar os resultados da consulta pública e, por isso, decidiu manter os três anos como o limite para autorizar o acesso aos registos”, acrescentou.

A recusa da alteração não foi vista como um problema maior, e, durante a reunião, os deputados mostraram-se satisfeitos com o artigo que permite às autoridades obterem os registos das telecomunicações para crimes de injúria, coacção, violação de domicílio, terrorismo, branqueamento de capitais, ameaças à segurança do Estado, entre outros.

Destruição após 72 horas

No que diz respeito às cedências do Governo face aos deputados, o Executivo aceitou incluir no diploma a obrigação de a polícia destruir os registos das trocas de comunicações, no caso de serem acedidos sem a validação de um juiz nem obterem essa validação nas 72 horas seguintes.

Este processo de destruição não estava estipulado. Apenas era indicado, que se os registos fossem acedidos sem autorização prévia, os acessos tinham de ser validados nas 72 horas seguintes, ou não poderiam ser utilizadas na investigação. “É importante estipular bem o processo de destruição”, considerou Ella Lei.

Na versão apresentada ontem pelo Executivo aos deputados, houve ainda uma mudança em relação ao crime de violação de dever de sigilo, cuja sanção penal passa a divergir face ao facto de o prevaricador estar envolvido no processo das escutas ou ser exterior ao processo. As novas molduras penais ainda não foram divulgadas, mas antes das alterações qualquer pessoa que praticasse o crime era punida com pena de prisão até três anos.

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