Joana Freitas SociedadeTribunal | Empresa de construção de aterro de material terá de pagar multa [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, venceu um recurso no Tribunal de Última Instância (TUI) contra a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, que vai ter de pagar uma multa por atrasos na obra do dique da zona de aterro de material de construção do Cotai. O recurso tinha sido previamente negado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). Lau Si Io, na altura Secretário para os Transportes e Obras Públicas, puniu a empresa com uma multa de 8,9 milhões de patacas por “um atraso de 64 dias na conclusão de obra” da empreitada de construção do dique da Zona de Aterro de Material de Construção no COTAI, que lhe foi adjudicada. A empresa interpôs recurso para o TSI, que, em 2013, lhe deu razão e anulou a multa. “[Anulou] por extemporaneidade na aplicação da multa, tendo entendido que a mesma só poderia ter sido aplicada até ao fim dos trabalhos, que ocorre imediatamente antes da recepção provisória, nos termos [do Regime Jurídico dos Contratos de Obras Públicas]”, pode ler-se no extracto do acórdão do tribunal. Contraditório O Secretário interpôs, por sua vez, recurso para o TUI, sustentando que a multa poderia ter sido aplicada até à recepção definitiva da empreitada. Este tribunal deu-lhe razão já que, diz, a aplicação da multa pode ter lugar até à recepção definitiva da obra, até ao fim dos trabalhos ou à rescisão do contrato. “A aplicação de multas pelo dono da obra ao empreiteiro tem, como qualquer sanção, uma dupla finalidade, preventiva e repressiva. (…) No caso das multas [do Regime] parecem estar em causa as duas finalidades: sanciona-se o empreiteiro para o castigar pelo incumprimento mas, sobretudo se a aplicação da multa ocorrer antes do fim dos trabalhos, pune-se para que corrija a sua actuação. A tese do acórdão tem contra si uma razão de lógica e de razoabilidade: se a multa é, como no caso, por incumprimento do prazo contratualmente estabelecido, não faria sentido que ela só pudesse ser aplicada até ao fim dos trabalhos.” O tribunal deu, assim, provimento ao recurso de Lau Si Io e revogou o acórdão do TSI. Esta empresa tem diversas obras públicas, como a do Centro de Transportes Modal da Barra.