Andreia Sofia Silva Manchete SociedadePlano Director | Parcelas no COTAI deixam de estar na zona turística O Plano Director de Macau prevê que as parcelas de terreno 7 e 8, no Cotai, anteriormente concessionadas à Venetian, passem a estar na zona comercial e não na zona turística e de diversões, associada ao jogo. Para o advogado Carlos Lobo, esta é uma “decisão política” que pode colocar um impasse no futuro concurso público para operadoras de fora Publicado esta segunda-feira em Boletim Oficial (BO), o tão esperado Plano Director de Macau não integra as parcelas 7 e 8, anteriormente concessionadas à Venetian SA, na zona turística e de diversões, mas sim na zona comercial. Na visão do advogado Carlos Lobo, esta é uma “decisão política” que reduz o espaço para a abertura de mais casinos. “Estes terrenos sempre foram pensados para um projecto ligado a jogo, e sempre presumi que o Governo, quando fizesse um concurso público internacional e concorrencial, libertaria, pelo menos, um terreno para uma possível concessão ou para uma operadora estrangeira que ainda não estivesse presente em Macau, para esta poder concorrer.” Os terrenos situam-se junto aos empreendimentos The Londoner e Macau Studio City, e foram posteriormente revertidos para a Administração. “Num futuro concurso público, como é que uma operadora de fora pode fazer propostas ao Governo quando não há terrenos disponíveis dedicados ao jogo?”, questionou Carlos Lobo. O analista defende mesmo que tal situação pode gerar um impasse aquando da realização do concurso público para a atribuição de novas licenças de jogo. “Não estou a ver o Governo voltar atrás e classificar um novo terreno [para a finalidade de jogo]. Houve aqui uma clara decisão no sentido de não permitir que haja mais terrenos para casinos. Acho que estamos a fechar a porta a projectos do exterior”, entendeu Carlos Lobo. Abre-se uma janela Na visão do advogado, e também especialista em jogo, Óscar Madureira, esta decisão não surpreende, tendo em conta os sinais claros de que as autoridades pretendem reduzir o peso dos casinos na economia local. “Se o Governo quer apostar na diversificação da economia e reduzir a exposição da economia a esta indústria, faz sentido esta alteração e disponibilizar uma menor área de jogo. Na verdade, Macau já tem muitas propriedades ligadas ao jogo e não fazia sentido continuar a expandir-se.” O causídico entende que, mesmo sem novos casinos, poderão existir novos interessados no concurso público, pois “será aumentada a área comercial e de retalho, e pode haver mais oferta dentro desse modelo”. “Na verdade, aqueles terrenos nunca foram aproveitados e não houve uma alteração efectiva”, lembrou. Segundo o Plano Director, as zonas comerciais “destinam-se essencialmente ao acolhimento de actividades de comércio e serviços e visam criar condições para a diversificação adequada da economia”. Nestes locais, pretende-se também “oferecer condições e um ambiente para a criação de indústrias emergentes e de ponta e articular a criação das zonas habitacionais, de modo a melhorar as condições para os residentes trabalharem nas zonas onde habitam”. Por sua vez, relativamente à zona turística e de diversões, não existe uma referência explícita aos casinos. O Plano Director determina que estas áreas “destinam-se essencialmente à instalação de empreendimentos turísticos e serviços complementares e visam articular a distribuição dos demais usos dos solos, de modo a atingir um desenvolvimento conjunto, oferecendo aos turistas uma experiência de viagem abrangente, bem como optimizar a capacidade das instalações turísticas e de diversões”. Urbanismo | Pedidos mais detalhes sobre distribuição populacional A União Geral das Associações dos Moradores de Macau (UGAMM) espera que o Governo possa fazer bem o planeamento da cidade com base no Plano Director e revele em detalhe a distribuição da população pelas diferentes zonas. De acordo com o jornal Ou Mun, a presidente da UGAMM, Ng Sio Lai, considera que apesar de o Plano Director dividir Macau em 18 zonas tal não significa que as zonas são separadas, porque face à falta de terrenos deve haver uma lógica de complementaridade. Ng Sio Lai sublinhou a necessidade de as zonas se complementarem e partilharem os equipamentos, como centros recreativos ou parques, em vez de adoptarem uma postura individual, ou seja, em que cada zona olha só para os seus interesses, o que pode levar a um duplicação de recursos desnecessária.
Andreia Sofia Silva SociedadeImpostos | Venetian S.A. vai pagar mais de 18 milhões ao Governo [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que a Venetian S.A. deve pagar à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) mais de 18 milhões de patacas de imposto de selo. Este montante diz respeito a 243 contratos de cedência de uso das lojas situadas no casino Venetian Macau datados de 2014. Com base no acórdão ontem tornado público, a Venetian S.A recorreu, em 2015, desta decisão da DSF junto do Tribunal Administrativo (TA), que considerou que este acto de liquidação do imposto não era passível de recurso. A empresa de jogo decidiu então recorrer novamente para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) por não concordar com a decisão. Este tribunal “julgou procedente o recurso e revogou o despacho” já proferido pelo TA. Tanto o Ministério Público (MP) e o sub-director da DSF decidiram então interpor um “recurso extraordinário de uniformização da jurisprudência” para o TUI, argumentando estar em causa “uma oposição deste acórdão do TSI com o acórdão do TUI”, ambos proferidos em 2014. Nesse sentido, o acórdão do TUI uniformiza as duas decisões no que diz respeito à lei de 2003, que altera os regulamentos do imposto profissional e do imposto complementar de rendimentos. O TUI entende, assim, que “o artigo 2.º da Lei n.º 12/2003 aplica-se a todos os impostos e, por conseguinte, também, ao imposto do selo e não apenas aos impostos profissional e complementar de rendimentos”. Na prática, o TUI “concedeu provimento ao recurso (apresentado pela Venetian S.A.), revogando o acórdão recorrido (do TSI) para manter o despacho de primeira instância, que rejeitou o recurso contencioso por irrecorribilidade”.
Andreia Sofia Silva SociedadeImpostos | Venetian S.A. vai pagar mais de 18 milhões ao Governo [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que a Venetian S.A. deve pagar à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) mais de 18 milhões de patacas de imposto de selo. Este montante diz respeito a 243 contratos de cedência de uso das lojas situadas no casino Venetian Macau datados de 2014. Com base no acórdão ontem tornado público, a Venetian S.A recorreu, em 2015, desta decisão da DSF junto do Tribunal Administrativo (TA), que considerou que este acto de liquidação do imposto não era passível de recurso. A empresa de jogo decidiu então recorrer novamente para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) por não concordar com a decisão. Este tribunal “julgou procedente o recurso e revogou o despacho” já proferido pelo TA. Tanto o Ministério Público (MP) e o sub-director da DSF decidiram então interpor um “recurso extraordinário de uniformização da jurisprudência” para o TUI, argumentando estar em causa “uma oposição deste acórdão do TSI com o acórdão do TUI”, ambos proferidos em 2014. Nesse sentido, o acórdão do TUI uniformiza as duas decisões no que diz respeito à lei de 2003, que altera os regulamentos do imposto profissional e do imposto complementar de rendimentos. O TUI entende, assim, que “o artigo 2.º da Lei n.º 12/2003 aplica-se a todos os impostos e, por conseguinte, também, ao imposto do selo e não apenas aos impostos profissional e complementar de rendimentos”. Na prática, o TUI “concedeu provimento ao recurso (apresentado pela Venetian S.A.), revogando o acórdão recorrido (do TSI) para manter o despacho de primeira instância, que rejeitou o recurso contencioso por irrecorribilidade”.