Três questões a considerar

Em 2010, fui a Xangai visitar a Exposição Mundial e, como eu, milhares de pessoas visitaram os locais onde a Exposição estava patente. Enquanto testemunhava a vitalidade da nação chinesa, percebi também a importância da segurança nacional, porque quando a defesa nacional se encontra ameaçada ou destruída, o povo sofre perdas irreparáveis, em termos da sua própria segurança e dos seus bens. A actual tensão entre a China e Taiwan está a crescer e causará danos indeléveis à nação chinesa se for mal gerida.

Como apaixonado pela História que sou, e tendo sido deputado da Assembleia Legislativa de Macau, compreendo perfeitamente que a lei é apenas um instrumento para o exercício da governação, enquanto o estado de direito é o núcleo da estabilidade social e as pessoas são a pedra basilar da sociedade. O objectivo e o propósito da promulgação da revisão de qualquer lei deveria ser a obtenção de uma estabilidade social duradoura e a garantia de que as pessoas possam viver e trabalhar em paz e harmonia.

Quanto à consulta pública sobre a revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado, que ainda está em curso, muitas opiniões de vários estratos sociais fizeram-se ouvir recentemente. Acredito que devem ser tomadas em consideração três questões na revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado.

Em primeiro lugar, a revisão da lei pretende reforçar a salvaguarda da segurança nacional, no entanto, deve atender às realidades de Macau e ter em conta os interesses do país e do seu povo. O Partido Comunista da China (PCC) foi fundado há cem anos, e passou por dificuldades e perigos nos primeiros tempos da sua fundação.

Desde a fundação da República Popular da China (RPC) em 1949, o país enfrentou igualmente imensos contratempos e dificuldades. O PCC foi capaz de derrubar a governação do Kuomintang (Partido Nacionalista Chinês) porque os seus membros mantiveram os objectivos iniciais e o sentido de missão, permitindo que a RPC tenha prosperado durante mais de sete décadas. O objectivo e a missão iniciais eram a obtenção do bem-estar do povo chinês e o rejuvenescimento da nação chinesa.

Existe um ditado chinês que reza o seguinte, “quem derrubar as regras governa o país”. Neste contexto, a escolha do povo é uma determinante histórica. Para este fim, na revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado, o Governo da RAE deveria ter em mente que o principal objectivo da salvaguarda da segurança nacional é a protecção do bem-estar do povo, o que é fundamental para tornar a revisão pragmática e sintonizada com as realidades de Macau.

Em segundo lugar, é necessário evitar possíveis efeitos adversos provocados pela revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado. A Dinastia Qin foi a primeira dinastia real da China Imperial a defender a unificação dos estados chineses e a conseguir essa unificação pela força das armas. Para fortalecer o seu poder, Li Si, o primeiro- ministro (Chanceler) da Dinastia Qi, propôs que todos os livros que não tratassem de agricultura, medicina, ou profecias fossem queimados.

A única excepção a esta regra eram os registos históricos dos Qin e os livros guardados na biblioteca imperial. Além disso, as pessoas que comentavam a queima de livros sem autorização eram condenadas à morte e aqueles que criticaram as decisões imperiais, baseando-se em referências históricas, eram eliminados e os seus clãs dizimados.

Os oficiais imperiais que tinham conhecimento de violações da lei, mas não as reportavam eram também sentenciados. Aqueles que não cumpriam a ordem imperial da “queima de livros”, eram tatuados no rosto e enviados para o exílio. O Imperador Qin que então reinava seguiu o conselho do “patriótico” primeiro-ministro, o que teve como consequência que a Dinastia Qin tenha sido a mais curta da história da China. Devemos aprender com as lições da História da China.

Logo a seguir à primeira sessão de consulta sobre a revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado, a manchete de um jornal local era a seguinte “A pena máxima por violação da Lei de Segurança Nacional é de dez anos”. Mas logo depois, o Gabinete do Secretário para a Segurança fez um esclarecimento e declarou “relativamente aos novos crimes que se pretende acrescentar, a moldura penal da maior parte deles é inferior a uma pena de prisão de 10 anos, ou seja, em comparação com a moldura penal da pena de prisão de 10 a 25 anos aplicada aos crimes mais graves contra a segurança do Estado, que se encontram actualmente previstos em Macau, o secretário para a Segurança nunca referiu que a moldura penal máxima de todos os crimes prevista na “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado” será ajustada, de forma uniforme, para 10 anos”.

Entretanto, o jornal mudou logo a manchete para “a maior parte dos crimes previstos pela revisão da Lei de Segurança do Estado serão punidos com uma pena de prisão inferior a dez anos”. Em chinês, “pena máxima de dez anos de prisão” e “punível com pena de prisão inferior a dez anos” representam expressões retóricas que exprimem perspectivas diferentes, mas que podem causar mal-entendidos entre os leitores. Assim, é necessário que o secretário para a Lei de Segurança do Estado preste esclarecimento imediato. Só quando todos compreenderem os efeitos adversos provocados pelo empolamento da moldura penal, a revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado pode ser finalmente consumada.

Por último, no processo de revisão da Lei, o Governo da RAE tem de obter opiniões sinceras e postos de vista de todo o espectro social e abster-se de proibir ou excluir qualquer ponto de vista. O “Reinado de Zhenguan” da Dinastia Tang, quando Li Shimin foi imperador, foi um dos mais prósperos da China. Uma das razões para o sucesso de Li Shimin foi ter nomeado os subordinados do seu irmão mais velhos (que tinha assassinado) como ministros, cuja função era criticarem o seu desempenho como Imperador. À luz do ditado, “três cabeças valem mais do que uma”, o Governo da RAE tem de ouvir genuinamente todas as opiniões e postos de vista para poder concluir a revisão da Lei de forma mais satisfatória.

O propósito da revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado é a salvaguarda da segurança nacional, e este não é um cenário político para desempenhos individuais.

16 Set 2022