Salão de beleza | TSI mantém sentença e nega indemnização de mais de um milhão

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso interposto por uma mulher que exigia o pagamento de mais um milhão de patacas a um salão de beleza onde fez um tratamento de pele. Na primeira instância os quatro arguidos envolvidos no processo foram absolvidos do pagamento por danos patrimoniais e não patrimoniais, mas a mulher decidiu recorrer para o TSI invocando “a nulidade da sentença e o erro de julgamento de direito”.

O colectivo decidiu, contudo, manter a decisão, uma vez que não se conseguiu provar que o salão de beleza em causa agiu com negligência. O caso remonta a 9 de Dezembro de 2011, quando a mulher adquiriu um plano de tratamento com laser. O acórdão do TSI conta que “após a oitava sessão do tratamento, realizada por C [arguida] a 18 de Maio de 2012, apareceu uma nódoa de pigmentação escura na região malar esquerda da recorrente, perto do canto do olho”.

Desta forma, “para tratar o problema surgido na face da recorrente, A disponibilizou B, C e D para realizarem, gratuitamente, à recorrente vários tratamentos de diferentes tipos durante o período compreendido entre 6 de Julho de 2012 e 12 de Setembro de 2013”. No entanto, “a nódoa de pigmentação escura na face da recorrente não foi, ainda assim, eliminada totalmente”, o que levou a mulher a ir a “diferentes estabelecimentos médicos para consultas”.

4 Jun 2020