Joana Freitas Manchete PolíticaMudança de género no BIR vai a consulta pública por ser assunto “delicado” [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) quer levar a consulta pública a possibilidade de mudança de género nos documentos de identificação. De acordo com um comunicado enviado ontem pelo organismo, a decisão deve-se ao facto do tema ter de ser tratado de forma delicada. “Os Conselheiros [do Conselho Consultivo] apontaram que os países e regiões adjacentes e vários países europeus em que se aplica o direito matrimonial mais conservador optaram actualmente por uma solução relativamente mais aberta face a esta questão, sendo aceite em muitos países o pedido de alteração de sexo”, começa por apontar o comunicado, que acrescenta que, apesar de já se ir “aceitando a alteração do sexo como uma tendência de desenvolvimento social, ainda se entende indispensável ponderar várias questões que incluem as que [dizem respeito] aos valores fundamentais da sociedade, às disposições civis e às relações matrimoniais e familiares.” Por isso, avança ainda a DSRJDI, se entende necessário “uma atitude prudente” para se fazer a revisão dos regimes jurídicos. Estudar e ouvir opiniões “através de consultas públicas” são outros dos passos obrigatórios para o organismo antes de qualquer mudança à lei. “É preciso entender as opiniões comuns da sociedade sobre esta questão”, ultima a DSRJDI. As questões foram abordadas numa sessão plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, que teve lugar há dois dias. Histórias reais Recorde-se que há pelo menos dois casos conhecidos de pessoas que fizeram mudança de sexo e que não podem alterar os dados nos documentos de Macau devido as lacunas na lei. Num dos casos, da jovem Avery, nem sequer é possível a marcação de consultas de saúde na área da ginecologia, pelo que a jovem está a tomar hormonas sozinha. Na sessão plenária foi ainda discutida a revisão do Regime Jurídico dos Notários Privados e o limite máximo da pena para a Lei da Protecção dos Animais. ” Foi considerado por muitos conselheiros que não seria apropriado prever penas demasiadamente pesadas e que as mesmas deveriam ser previstas em harmonia com todo o ordenamento jurídico penal vigente”, escreve a DSRJDI.