TUI | Processo de Sulu Sou sobre decisão da AL declarado extinto

O Tribunal de Última Instância entendeu que o recurso interposto por Sulu Sou deixou de ter utilidade, dado que o deputado regressou entretanto à AL. A decisão acaba por não esclarecer se os tribunais têm competências para julgar actos políticos

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu que deixou de ter utilidade o recurso interposto por Sulu Sou da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) – que tinha determinado que os tribunais de Macau não têm competência para julgar deliberações da Assembleia Legislativa (AL) –, dado que o deputado regressou entretanto ao hemiciclo. No fundo, acaba por não decidir quem tinha razão: Sulu Sou ou o TSI.

O juiz titular do processo, Viriato Lima, decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ou seja, entendeu que não se justifica uma decisão sem nenhuma utilidade prática. Isto porque a acção apresentada por Sulu Sou visava anular a deliberação da AL, de 4 de Dezembro, que ditou a suspensão do seu mandato, e que foi levantada automaticamente na sequência da decisão do Tribunal Judicial de Base relativamente ao processo-crime (em que Sulu Sou foi condenado a pena de multa), tendo o deputado retomado funções no início de Julho.

“Os tribunais não são uma conferência académica onde se discutem ilegalidades fora de um contexto de danos e consequências jurídicas”, diz o despacho, tornado ontem público. O advogado de defesa de Sulu Sou, Jorge Menezes, considera a decisão “razoável” e “bem fundamentada”, embora “esperasse mais”.

“O TUI entendeu pôr fim ao processo por, na sua opinião, nada daqui de útil poder resultar. Ainda que compreenda a decisão, entendíamos que sendo uma acção atípica justificava uma solução atípica, que era reconhecer utilidade ao processo, levando-o até ao fim”, afirmou Jorge Menezes ao HM.

“Estando em causa um interesse público e valores constitucionais de relevo, tinha utilidade pública a continuação do processo e a definição de quem estava certo ou errado”, defendeu Jorge Menezes, para quem “sendo a acção destinada a tutelar um interesse público a utilidade ou inutilidade não devia ser aferida pelo interesse particular do deputado Sulu Sou”. “Seria bom para a RAEM que o TUI viesse verificar designadamente até onde chega a competência dos tribunais perante actos potencialmente políticos, mas o TUI entendeu que não”, observou.

A posição da defesa de Sulu Sou é que “a deliberação da AL não é um acto de natureza política para efeitos legais”, mas que, “mesmo que assim se entendesse, estava em causa um acto que afectava direitos fundamentais, [pelo que] os tribunais tinham competência para analisar a legalidade” do mesmo.

Duas línguas

A decisão foi escrita originalmente em português, mas a defesa recebeu a tradução em chinês, um gesto que Jorge Menezes elogiou. “Acho que é uma delicadeza que fica bem aos tribunais até porque, no contexto de outro processo, queixamo-nos do contrário. Neste caso, o relator, Viriato Lima, mandou traduzir para chinês. Acho que é agradável ver que as duas línguas oficiais foram respeitadas independentemente da língua que fala o relator”.

 

13 Set 2018