Pedro Arede Manchete SociedadeMaternidade | Pedido de subsídio até 120 dias após parto Estão definidas as normas para a atribuição do subsídio complementar que resultou do aumento da licença de maternidade de 56 para 70 dias. Para requerer o apoio adicional de 14 dias pagos pelo Governo, as trabalhadoras devem submeter o pedido no prazo de 120 dias ao FSS. A resposta chega dentro de 60 dias [dropcap]N[/dropcap]a sequência do aumento da licença de maternidade de 56 para 70 dias, já se encontram definidas as regras para atribuir o subsídio complementar. Este apoio à licença de maternidade corresponde aos 14 dias adicionais introduzidos na última versão da lei das relações de trabalho em vigor desde o dia 26 de Maio e será suportado pelo Governo durante três anos. Segundo o regulamento administrativo publicado ontem em Boletim Oficial, o pedido de atribuição do subsídio deve ser apresentado ao Fundo de Segurança Social (FSS) no prazo de 120 dias a contar a partir da data do parto. Após recepção de todos os documentos, o FSS deve “tomar uma decisão dentro do prazo de 60 dias”, sendo que o pagamento será efectuado no mês seguinte à tomada da decisão e através de transferência bancária. Para a atribuição do subsídio, o parto deve acontecer até 25 de Maio de 2023, as trabalhadoras devem ter uma relação laboral com o empregador de mais de um ano e ainda, ser portadoras de BIR. Para os casos em que o empregador já pagava 70 dias de licença de maternidade, o Governo não necessita de atribuir o subsídio. Estão contemplados no subsídio os casos de “parto de nado-morto”, “aborto involuntário de gravidez com mais de três meses” e “morte de nado-vivo durante o período de licença de maternidade”. Para apresentar o requerimento, as trabalhadoras devem preencher um impresso próprio, fazendo-se acompanhar do BIR, certidão de registo de nascimento da criança, comprovativo de relação laboral e informação sobre a conta bancária. O requerimento pode ser apresentado no Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas e Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac. Caso sejam prestadas falsas declarações, o subsídio será cancelado e a requerente terá de restituir o valor atribuído. Segundo o regulamento, o subsídio pode ser requerido igualmente para filhos nascidos no exterior de Macau. Estando previsto na Lei das relações de trabalho que o empregador “não pode cessar unilateralmente a relação de trabalho com a trabalhadora durante a gravidez ou nos três meses depois do parto”, em caso de violação do disposto, a empresa é obrigada ao pagamento de uma indemnização equivalente a 70 dias de remuneração base. Apoio possível Recorde-se que o aumento da licença de maternidade para os 70 dias não gerou consenso entre os deputados da Assembleia Legislativa, tendo o secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong justificado a decisão, durante o último debate das LAG, com o “ponto de equilíbrio” possível, para tentar agradar simultaneamente a patrões e empregados. Sobre a definição de um calendário para o aumento do período de licença de maternidade até aos 90 dias, já previstos para a função pública, e os 98 dias aconselhados pela Organização Mundial do Trabalho (OMT), o secretário recusou-se, na altura, a fazer promessas. A Lei laboral introduzida no final de Maio prevê ainda uma licença de paternidade de cinco dias.