Despesas e receitas da Misericórdia

[dropcap]E[/dropcap]m Macau, uma Comissão Especial foi nomeada a 8 de Novembro de 1866 pelo Governador José Maria da Ponte e Horta para estudar as necessidades e problemas da Santa Casa da Misericórdia e arranjar soluções. A nível financeiro, só com a Casa dos Expostos nesse ano a S.C.M. estava a despender mais de um terço do rendimento, que rondava $6000. Mas havia ainda outras despesas, sendo o dinheiro preciso para o hospício dos lázaros, hospital, presos pobres, educação de um aluno no Colégio de S. José, foro do cemitério dos parsis, missas e esmolas.

No ano de 1867, o hospício dos lázaros tem 37 desses infelizes, todos chineses, sendo 22 do sexo masculino e 15 do feminino. Dos 37, são 23 sustentados pela Santa Casa e 14 são particulares a quem a Misericórdia apenas dá domicílio. Estes últimos, porém, passam a ocupar os lugares que deixam os lázaros da casa que vão morrendo. É notável o abandono em que se vê esse determinado hospício. Os lázaros vivem como querem e não se sujeitam a tratamento algum. A Misericórdia dá a cada um dos seus certa quantia em dinheiro e uma porção de arroz para sustento. Se a despesa feita com os lázaros em 1857 fora de $472,30, em 1866 subiu para os $749,01 e nesses dez anos cifrou-se em $6733,11.

Já a mesa da Misericórdia de 1833 era da opinião que não se admitissem expostos chineses e resolveu também, por motivo de falta de meios para fazer face às despesas da casa, não sustentar lázaros desta ordem. Em Fevereiro de 1864 a comissão administrativa deliberou não admitir lázaros chineses senão até ao número de 22, mas esse número fica sempre preenchido, e em 1867 existe ainda mais um.

A Comissão Especial criada em 1866 fez sua a opinião da mesa de 1833, isto é, entende que a Misericórdia deve conservar os lázaros actuais, sem admitir mais nenhum, nem preencher os lugares dos que morrem com os lázaros sustentados pelos particulares. Dar abrigo, sustento e alívio a todos os lázaros chineses que aparecem na cidade era uma obra de caridade e o meio de evitar essa triste sina que por aí às vezes se apresenta. Mas isso seria impossível. Centenas deles viriam talvez de todas essas povoações quando soubessem que encontravam em Macau algum consolo ao seu infortúnio. A Misericórdia beneficia os que pode, não o faz se lhe falecem os meios para tanto. Tem ela outros encargos, para os quais são principalmente destinados os seus haveres, e a que por conseguinte não deve faltar.

No Boletim do Governo de Macau de 11 de Fevereiro de 1867, na Portaria N.º 13, o Governador de Macau determina: Considerando que a Santa Casa da Misericórdia não é, nem pode ser um albergue de inválidos e leprosos, pois que a sê-lo mal poderia bastar para ocorrer aos males transitórios, com quanto incessantes, dessa porção da comunidade que ferida da desgraça vai ao seio de tão pio estabelecimento pedir abrigo e socorro: hei por conveniente, conformando-me com o parecer da Comissão, determinar que a Misericórdia não receba mais em seu seio nem lázaros nem inválidos, nem outros desgraçados, que pela natureza de suas doenças ou por virtude de suas idades ofereçam um carácter de permanência, que mal se pode compadecer com a índole e fins de tão generosa como activa instituição. Macau 8 de Fevereiro de 1867.

Um dos deveres da Misericórdia é sustentar também os presos pobres. A comissão, porém, notou que a maioria desses presos não são verdadeiramente pobres, nem portugueses. Em 1866 foram alimentados 17 presos, dos quais 6 eram portugueses (1 europeu e 5 macaenses) e os outros 11 estrangeiros. Eram estes últimos marinheiros europeus que desembarcaram em Hong Kong e vieram a Macau dar motivos à sua prisão.

Das receitas

A Misericórdia cobra pelo tratamento de doentes particulares no Hospital de S. Rafael, para os quais há duas classes. Na primeira paga cada doente $1,25 e na segunda $0,99. Existem também no mesmo estabelecimento inválidos e particulares sem rendas, que são sustentados, vestidos e tratados por diferentes preços, assim, um deles paga $10 por mês, dois pagam $4, um $3 e outro $1,50. Os rendimentos dos dez últimos anos dão ao hospital uma receita anual média de $764 e a do ano de 1866 fora de $1250.

A comissão entende ser urgente melhorar as circunstâncias actuais do hospital e propõe em lugar competente, poder ser aumentada esta receita, elevando os preços aos doentes particulares e regularizando convenientemente a importância que devem pagar os inválidos e outros desta ordem.

Outra fonte provém de duas capelas que anualmente dá um pequeno rendimento proveniente de repiques, sinais de enterro, aluguer de objectos fúnebres, etc. Há um livro especial para esta receita e despesa, onde as verbas são bastante variáveis. A média tirada da importância líquida produzida nos dez últimos anos dá desta origem um rendimento anual de $56.

Já a receita da lotaria anual da Misericórdia em 1866 fora de $800, havendo ainda a deduzir as respectivas despesas. É raro, porém, chegar-se a este resultado pelas dificuldades de se obter a venda dos bilhetes necessários, o que se pode atribuir a igual concessão feita a outros estabelecimentos como a Escola Macaense e o Teatro de D. Pedro V e sobretudo à concorrente Lotaria de Manila, preferida pelos prémios avultados que distribui. Assim, o rendimento da lotaria da Santa Casa é variável e às vezes falha, por não se conseguir vender o número suficiente de bilhetes. Essa a razão do plano da lotaria de 1867 passar a ser de $4000, com 2000 bilhetes a $2 por bilhete, enquanto em 1866 fora de $8000, logo uma redução para metade. Em 1867, o 1.º Prémio da lotaria é de $1000 patacas, havendo ainda, um prémio de $500, cinco de $100, dez de $50, vinte de $10, cento e oitenta de $4 e um prémio de $100 para último branco da última extracção. Serão 218 prémios num valor total de $3520 e os 1782 brancos, 12% a benefício das Obras pias, que dá $480, podendo a Misericórdia o dividir como julgar conveniente. A extracção fez-se a 3 de Junho de 1867 e no dia imediato começaram a ser pagos os prémios na Santa Casa.

Já o produto das multas é ainda mais incerto. Em muitos anos seguidos não figuram elas na receita da Santa Casa e foi de 1863 a 1865 que produziram uma média anual de $95, tendo faltado em 1866.
Em 1861, a Santa Casa começara a alugar cadeiras no passeio público nas tardes e ao sol-pôr dos domingos e quintas-feiras, quando no Jardim de S. Francisco tocava a banda de música militar, sendo a receita de $62 nesse ano, de $33 em 1865, e de $65 em 1866.

Além de todos estes rendimentos, a Misericórdia ainda conta com o dinheiro a juros, propriedades de casas e terrenos.

A Comissão refere ser a receita anual da Santa Casa da Misericórdia, nas circunstâncias em que presentemente está, de $6000. Recebidas, porém, as dívidas cobráveis, entre elas a da Fazenda Pública, estabelecido o pagamento dos foros dos seus terrenos, e tomadas as outras medidas que ficam indicadas, esta receita aumentará de uma maneira notável.

4 Mai 2020

Órfãs e viúvas

[dropcap]A[/dropcap] Santa Casa da Misericórdia de Macau, estabelecida no ano de 1569 por D. Belchior Carneiro, desde cedo tomou conta da situação de orfandade, sobretudo no sexo feminino, para a qual na altura própria estabelecia dotes de casamento em função dos rendimentos de legados, ou outras deixas, que de modo expresso mencionavam tal destino. Foi prática muito antiga e já o Escrivão António Garcez fez o seguinte lançamento nos livros: “Em 15 de Agosto de 1592 sendo Provedor António Rebelo Bravo, que Deus tem, se repartiram pelas órfãs 500 taéis, com declaração que andam os ditos taéis ganhando para as ditas órfãs e que falecendo alguma o próprio e o procedido ficavam para a Casa…”.

O único regime dotal conhecido em Macau foi o da Misericórdia e não há notícia de ter havido órfãs d’ El-Rei, designação concedida às protegidas, cujos dotes de casamento levavam mercês especiais da Coroa, na forma de percentagens nos lucros de viagens, sendo as mais vulgares as da China e do Japão, ou pelo menos a garantia de seus futuros maridos irem ocupar determinados lugares.

Nos termos do Compromisso de 1627, as elegíveis para esses dotes deviam responder a certos requisitos: de identidade, filiação, comportamento abonado pelo pároco, haveres herdados, etc., e ainda a cláusula . Nesta melindrosa averiguação recomendava também o compromisso: “Ter-se-á muita cautela na ordem e modo por que se fizer o inquérito, não aconteça ficar alguma órfã sem dote, mas com afronta, à conta das informações se fazerem com menos tento … para se fazerem melhor…”.

Em escrutínio secreto votavam nas que deveriam receber o dote, geralmente, guardado . Era-lhes mantido o direito durante quatro anos, , acrescentava o Escrivão nos editais.

Contratado o casamento, a cerimónia, as mais das vezes, realizava-se na própria Igreja da Misericórdia, com a assistência do Provedor e mais Irmãos da Mesa que paternalmente assinavam o registo e entregava, então, a importância consignada para dote, a que juntariam – não será demais imaginar, a sua lembrança pessoal .

Casar para ter dote

Por volta de 1718, Manuel Favacho deixou dotes para o casamento de vinte órfãs. O Conde da Ericeira, D. Luís de Meneses, Vice-Rei da Índia (1717-1720) escreveu ao bispo de Macau para que esses casamentos fossem com soldados, e outros homens graves cujo procedimento prometa servir algum dia útil a Macau no comércio como no governo da cidade, fugindo quanto possível de marinheiros, pois esta gente não costuma ter educação que possa prometer vida com sossego, nem ao menos se achar neles o saber ler e escrever.

O Recolhimento da Santa Casa da Misericórdia é referido num termo do Senado de 26 de Dezembro de 1718, quando este lhe destinava meio por cento para a sustentação das meninas órfãs filhas de Portugueses.

Todos os Compromissos dedicaram às órfãs articulado especial, que poucas modificações vieram a sofrer através dos tempos. Umas vezes, era a própria órfã que, por sua iniciativa, requeria a concessão do dote, como no caso de que se transcreve o deferimento: , Arquivo da Misericórdia.

Outras vezes, a Mesa punha editais, convidando as pretendentes a apresentarem os seus requerimentos nos termos do Compromisso (1627), mas outras órfãs havia tão destituídas de recursos que mais cedo necessitassem auxílio. Por isso, em 1726 o Provedor António Carneiro de Alcáçova, também Governador e Capitão Geral, reconhecido o insuficiente resultado da distribuição só dos dotes ou mesmo esmolas eventuais, decidiu, com a aprovação do Definitório, fundar um recolhimento para órfãs e viúvas pobres.

Recolhimento para órfãs e viúvas pobres

Em 1726 o Recolhimento contava com uma Mestre para ensinar às órfãs as artes de que necessitavam para governar a casa.

O Vice-Rei João Saldanha da Gama em Provisão de 9 de Maio de 1727 aprovou o estatuto desse Recolhimento: (Arq. da Mis.)

O Recolhimento da Santa Casa foi fechado em 1737 por falta de dinheiro. Em 1792, o Bispo de Macau Marcelino José da Silva (1789-1808) reabriu o Recolhimento, também conhecido por ‘Casa de educação para meninas órfãs’, onde se albergam muitas que pelas frequentes perdições e naufrágios dos barcos, na mesma cidade ficam em sumo desamparo e expostas a infinitas misérias, ou a todo o género de perigos.
Os 8 mil taéis, que se encontravam na Procuradoria dos Jesuítas da Província do Japão, no Colégio de S. Paulo e que foram para os cofres das órfãs, por ordens do Governador da Índia, executadas a 11 de Maio de 1797, foram entregues para o sustento dos seminaristas do Seminário de S. José e às órfãs do Recolhimento.
Artigo escrito com base nas informações das pesquisas do médico José Caetano Soares.

27 Abr 2020

Fim da caixa comum

[dropcap]A[/dropcap] Santa Casa da Misericórdia tinha a seu cargo a Casa dos Expostos que, por ordem da autoridade judicial, há anos aceitava raparigas de mau procedimento e incorrigíveis, que não foram expostas e cujas famílias que as criaram procuravam livrar-se. Estas mulheres nos finais de 1866 eram em número de sete, sendo sustentadas, vestidas e tratadas nas suas doenças na Misericórdia. “Para tudo tem servido este pio estabelecimento, menos para exercer a verdadeira caridade. Este abuso, de uma inconveniência bem manifesta, não deve continuar”, declarou a Comissão e por isso, no Boletim do Governo de Macau, Ano 1867 – Vol. XIII – n.º 6; segunda-feira 11 de Fevereiro, Parte Oficial N.º 12, o Governador de Macau José Maria da Ponte e Horta determina a 8 de Fevereiro de 1867 o seguinte: .

Já na portaria n.º 11, o Governador abolia . Por isso, as aceitações dos recém-nascidos continuariam, mas por admissão justificada com registos em forma, a garantirem às mães pobres, os subsídios já durante a gravidez e puerpério (período do parto), com assistência em maternidades e com visitas mesmo posteriores, quantitativamente longe ainda do que seria necessário, mas ao menos em bases justas, mais dignas e humanas.

Não é portanto o intuito de encobrir aos olhos do mundo a vergonha de uma união ilegítima a causa da exposição em Macau, pois que isso nada importa aos chineses e é raríssima a exposição de crianças portuguesas. Em quinze anos, como afirma a Regente do estabelecimento, aponta-se esta e aquela. Seja isto dito em abono da nossa população. Para ela felizmente é desnecessária a roda, que absorve um terço dos rendimentos da Santa Casa da Misericórdia, que são provenientes de dinheiro a juros, propriedades de casas, terrenos, hospital, capelas, lotarias, multas e cadeiras no passeio público. Já as verbas de despesa são, para além da casa dos expostos, o hospício dos lázaros, hospital, presos pobres, educação de um aluno no Colégio de S. José; foro do cemitério dos parsis, missas e esmolas.

Escolha das amas

À data de 31 de Dezembro de 1866 havia 79 crianças de leite e 29 desmamadas, nenhuma portuguesa, sendo todas chinesas, além de sete raparigas adultas, remetidas em depósito pelo Juiz de Direito, para lá desempenharem serviços auxiliares. Da China vinham muitas crianças, abandonadas pelos pais por serem raparigas, sendo recolhidas pela Santa Casa da Misericórdia que tratava delas até aos 7 anos. Depois entregues ao destino, ou, compradas pelos habitantes tornavam-se muichais (criadas para toda a vida).

Nada tinha, pois, de lisonjeiro ou tolerável tal estado de coisas, e por isso a Comissão, assustada com o progressivo aumento dos gastos, em ritmo impossível de ser comportado, entendeu que, para salvar da completa ruína a Misericórdia convinha, em primeiro lugar, abolir a roda… continuando, porém, a socorrer os enjeitados existentes.

Apesar de ser uma medida oficial, por força da rotina continuaram a persistir as admissões, quase nos antigos termos e números. Disso queixava-se em 1870 outra Comissão Administrativa ao classificar esse serviço a manter obrigatoriamente 72 crianças entregues a amas de leite e 26 aos cuidados da Regente.

Novas instruções foram também aprovadas para a escolha das amas: Que as amas sejam de boa constituição e gordura mediana e de 20 a 30 anos de idade. Que sejam de fisionomia alegre e viva. Que as tetas sejam firmes, arredondadas e de volume mediano, com os mametais bem formados, mas não grossos e sem rachas ou escoriações. Que o leite seja abundante, de cor azulada, sem cheiro, de sabor mal doce e assas consistente para se conservar em gotas, quando lançado em superfície polida. Que não tenham erupções pelo corpo ou na cabeça, nem transpiração de cheiro forte. Que não tenham mau hálito e que os dentes sejam brancos, unidos, as gengivas firmes e em bom estado e a garganta sã. Que não tenham cicatrizes nas virilhas e as partes genitais estejam em estado normal e sem leucorreia (branco corrimento). Do Arquivo da Misericórdia.

Enterros sem cerimónia

O Boletim da Província de Macau e Timor de 3 de Junho de 1867 refere, “O estabelecimento dos expostos, que pela Portaria do Governo de 2 de Fevereiro de 1867 a Santa Casa conserva ainda sob sua guarda e cuidado, não deixou de ser fiscalizado. Contam-se até hoje 71 crianças de leite entregues ao cuidado de 71 amas, fora da vista e vigilância da casa, pelo subsídio mensal de 1 pataca a cada criança, inclusive o salário da ama; e 25 desmamadas ao cuidado da Regente, sustentadas por conta da Santa Casa.

Para melhor inspecção das crianças entregues às amas, a comissão deliberou que o velho distintivo, que elas traziam para serem reconhecidas, fosse substituído por um novo, que é um cordão atado ao pescoço da criança em distância, que não possa passar pela cabeça, tendo as pontas amarradas, e lacradas com o selo e como dístico – Santa Casa da Misericórdia – sobre um quadrado dobrado de duas polegadas, de pergaminho, com o número correspondente ao que se acha consignado no livro do registo.

As crianças eram apresentadas mensalmente pelas respectivas amas à Regente dos Expostos para receberem o subsídio correspondente. Caso alguma falecesse era o cadáver levado à Casa dos Expostos e mandado enterrar pela Regente no cemitério público.“ Trabalho realizado por um chinês que se encarregava de transportar o féretro ao cemitério e após abrir uma pequena cova, com licença do encarregado do cemitério, da caixa retirava o cadáver e o sepultava sem haver cerimónia, nem a bênção do respectivo pároco. A caixa, comum pois servira e servirá para outros, regressava à Casa dos Expostos.

A partir de 1867, em caso de falecimento de uma criança era ela levada à Casa dos Expostos e apresentada ao encarregado daquele estabelecimento, um dos vogais da comissão, para verificar pelo distintivo a sua identidade. Depois o defunto era levado dentro do féretro à sepultura, precedendo-se o aviso ao respectivo pároco, para encomendar o corpo, ou na igreja, ou na capela do cemitério. Sendo o cadáver enterrado dentro da caixa, deixou assim de existir a caixa comum.

8 Abr 2020