Hoje Macau Via do MeioDesmitificação da presença de uma civilização europeia superior em Hong Kong: a violência da colonização e a segregação social imposta pelos britânicos Texto de Ana Saldanha – Foi Professora Adjunta Convidada na Faculdade de Línguas e Tradução (FLT) da Universidade Politécnica de Macau (UPM) e Instrutora Sénior na Universidade de Macau (UM). Actualmente é docente na Universidade Normal de Hunan Hong Kong e Macau são, respetivamente, desde 1997 e 1999, duas Regiões Administrativas Especiais (RAE) da República Popular da China (RPC). Em 1997, Hong Kong tornou-se na Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), deixando de estar sob a alçada britânica e passando para a jurisdição chinesa, no seguimento de um acordo estabelecido com os britânicos que estabelece as regulamentações do novo território, assim como os direitos e deveres dos seus residentes, numa Lei Básica. Seria, igualmente, este processo que serviria de exemplo para o acordo que a República Popular da China e Portugal estabeleceriam, o qual permitiria a criação, em 1999, da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Compreender as razões que subjazem à atual existência da RAEHK implica, contudo, compreender o porquê da presença britânica em território chinês. Hong Kong fica a leste do estuário do Rio das Pérolas, na província de Guangdong, no Sul da China. O território é um dos mais densamente povoados do mundo, com uma população de quase 7.5 milhões de habitantes vivendo numa área de 1.104 km2: possui, deste modo, uma densidade de 6.300 pessoas por Km2 (World Population Review, 2019). A 1 de julho de 1997, Hong Kong deixou de estar sob a jurisdição britânica e passou para a jurisdição chinesa, tornando-se numa Região Administrativa Especial (RAEHK) da República Popular da China (RPC). No ato oficial de transferência de soberania, o Chefe do Executivo do novo Governo de Hong Kong, Tung Chee Hwa, formulou publicamente a política de Um País, Dois Sistemas, defendida em 1978, por Deng Xiaoping, na 13ª sessão do 11° Comité Central do Partido Comunista Chinês (PCC). Em 1999, esta formulação seria estendida à então nascente RAEM: garantia-se, deste modo, a convivência, no território chinês, de dois modos de produção distintos. Expansão do comércio do ópio: uma necessidade do modo de produção capitalista do Império britânico Recua ao século XIX a presença colonial britânica neste território, quando, na sequência das duas guerras do ópio em que saiu vencedor, o Império britânico procurou enfraquecer militar e economicamente a China, forçando-a a abrir-se às potências estrangeiras e a tornar-se dependente do comércio do ópio. Ora, ainda que a história do comércio e do consumo do ópio, na China, remonte à Dinastia Tang (618-907) – quando mercadores árabes o introduzem no território -, será na dinastia Qing (1644-1911) que os habitantes das zonas costeiras (nomeadamente de Fujian e de Guangdong) vão aperfeiçoando a forma de o consumir, fazendo com que, gradualmente, o seu consumo se estenda a todo o território chinês e se venha a tornar, a partir de 1813, numa fonte de receitas fundamental para a Coroa britânica. O desenvolvimento dos Country Trade – empresários privados anglo-saxões estabelecidos na Índia -, no início do século XIX, permitiria o alargamento da comunicação da rede comercial da Companhia das Índias quer com os canais de comércio, na Índia, quer com os traficantes britânicos de ópio, estabelecidos em Cantão, os quais viriam a inundar de ópio o território chinês. Contudo, perante os graves problemas de saúde pública e o profundo desgaste sofrido pela economia do país, a Corte Imperial Qing decide banir o ópio da China: é assim que, em 1839, a China confisca mais de 20.000 caixas de ópio a traficantes, sediados em Cantão, e exige aos mercadores estrangeiros a assinatura de um documento no qual se comprometem a renunciar ao tráfico do ópio. Na sua maioria britânicos, os traficantes ripostaram e exigiram à China o pagamento do valor total das suas mercadorias, o que o Império asiático recusou fazer. Perante a previsão de perdas de importantes fontes de receita cuja arrecadação o ópio permitia (as quais eram incomparavelmente superiores àquelas que as autoridades portuguesas, instaladas em Macau, alcançavam), a Grã-Bretanha desencadearia uma resposta militar à proibição lançada pela Corte Imperial e despoletaria a primeira Guerra do Ópio: o Império britânico exigia, então, obter um pedido de desculpas da China, uma compensação pelo ópio confiscado e garantias para a segurança dos comerciantes britânicos, cuja materialização deveria passar pela posse de uma ilha. Não é, desta forma, um acaso, o fato de um dos primeiros atos de guerra dos britânicos ser, precisamente, a ocupação de Hong Kong, uma ilha então pouco habitada do sudeste chinês. As Guerras do Ópio: a consolidação do poder colonial Depois de três anos de uma guerra em que sai perdedora, a China depara-se com uma situação econômica bastante frágil, vendo-se obrigada a assinar, em 1842, o Tratado de Nanking. Este tratado desigual obriga a China i) a entregar a ilha de Hong Kong aos britânicos, ii) ao pagamento de uma compensação de guerra de US$ 21 milhões, iii) à abertura de cinco portos ao comércio exterior (Guangzhou, Fuzhou, Xiamen, Ningbo e Shanghai) e iv) à limitação das tarifas alfandegárias. Convém referir que, não obstante o tratado nada referir em relação ao ópio, o seu comércio era, de fait, autorizado. A ilha de Hong Kong foi, desde logo, declarada como um porto livre, um estatuto que daria início ao crescimento económico posterior. No topo da administração do novo território colonial encontrava-se o Governador, autoridade máxima escolhida por Londres. Depois do Tratado de Nanking, os britânicos continuaram a pressionar a China no sentido de esta legalizar o ópio e recusavam cessar a sua importação. É, assim, lançada uma segunda guerra, desta vez conjuntamente pelo Reino Unido e pela França, em 1856, finda a qual, em 1860, a China, perdedora, assina o Tratado de Pequim, imposto pelas duas nações europeias vencedoras. Legaliza-se, a partir de então, o comércio do ópio e os chineses veem-se obrigados a abrir novos portos ao comércio com o estrangeiro e a entregar um novo território aos britânicos: a ilha de Kowloon. Em 1880, o tráfico do ópio representava 39% das importações chinesas, estimando-se, em 1905, que 10% dos homens adultos chineses fossem opiómanos. Em Hong Kong, em 1918, 46.5% das receitas governamentais advinham do comércio de ópio, num momento em que uma crescente população chinesa, no território, se tornava, também ela, dependente daquele narcótico. Vale a pena lembrar que seria, apenas, depois da Segunda Guerra Mundial, em 1945, que o Império britânico tornaria ilegal a venda e o consumo do ópio, em Hong Kong. Em 1898, os Novos Territórios seriam cedidos, por aluguer, à Grã-Bretanha, por um período de 99 anos, juntando-se aos territórios coloniais de Hong Kong e de Kowloon. Leis de cidadania segregacionistas e uma cidade insalubre Logo no início da colonização de Hong Kong, os britânicos promulgaram uma legislação que, na prática, criava uma lei para europeus e outra para chineses. Foram, assim, aprovadas leis para garantir que nenhum chinês morasse nas áreas mais desejáveis de Hong Kong, as quais os britânicos pretendiam preservar como exclusivas. Num território onde a grande maioria da população falava, sobretudo, cantonês, o inglês constituía, no entanto, a língua oficial, ainda que incompreendida pela grande maioria da população. O chinês, aliás, só se tornaria língua oficial, conjuntamente com o inglês, num estádio avançado do colonialismo, em 1974. Relatórios oficiais do final do século XIX apresentam-nos uma cidade sem condições sanitárias, sem saneamento básico, com infraestruturas precárias e onde as famílias se concentravam em espaços diminutos. Em 1860 e 1861, um cirurgião colonial descreveria o horror das condições sanitárias em que viviam os chineses, em Hong Kong, assim como as prisões sobrelotadas da colônia: Hong Kong tornara-se num território de consumo e de comércio de ópio, de salas de jogo (o jogo seria legalizado em 1867) e de traficantes. Cidade insalubre (o que daria, aliás, origem a uma epidemia de peste bubônica, em 1894, originando um contexto em que os excrementos humanos se tornariam fonte de comércio), Hong Kong era, de facto, dominada por um apartheid que permitia a separação dos bairros dos brancos europeus dos bairros da restante população asiática (em 1904, um ato legislativo proibia os chineses de possuir terra ou de residir no Peak) e onde chineses sofriam castigos físicos (como o açoitamento) – permitidos pela lei. Paralelamente, assistimos à conformação de instituições que permitem a consolidação do capital financeiro e que tornariam Hong Kong, no início do século XX, num dos centros financeiros mundiais. Em 1964, em plena Guerra do Vietname, a China protesta contra a presença de navios de guerra estadunidenses, no porto de Hong Kong. Numa nota de 15 de maio de 1967, a China denuncia “o complot do governo britânico que colabora com o imperialismo americano contra a China” e que “continua a oferecer Hong Kong aos EUA como uma base para a sua agressão contra o Vietname” (apud Fischer, 1968, p. 317). Três anos depois, em maio de 1967, sucedem-se várias lutas operárias, enquadradas pelo Hong Kong Federation of Trade Unions (união de sindicatos próxima do Partido Comunista Chinês (PCCh), que se posicionava contra o domínio colonial), fortemente reprimidas pelo governo colonial e que deixou um legado de 51 mortos. Sucedem-se, neste contexto, incidentes na fronteira, protestos e um ultimato de Beijing. Um relatório do PCCh, desse ano, afirmava o seguinte: “O imperialismo britânico chegou à China através de navios piratas, provocou a criminosa guerra do ópio, massacrou numerosos chineses e ocupou o território chinês de Hong Kong. Mais tarde, apropriou-se do território chinês de Kowloon e dos Novos Territórios. Esta é uma enorme dívida de sangue que os britânicos têm para com os chineses” (apud Klein, 1995, p. 241). Segunda metade do século XX: exploração e recusa de direitos plenos de cidadania à população chinesa local O desenvolvimento industrial que se verificou em Hong Kong, na segunda metade do século XX, baseou-se numa política de baixos salários e de extensas jornadas de trabalho. Neste contexto, sucedem-se reivindicações laborais assim como uma reivindicação da população asiática de Hong Kong – que nunca seria acolhida pelo poder colonial: a plena cidadania britânica. Com efeito, os habitantes de Hong Kong eram considerados sujeitos da Coroa britânica, contudo não gozavam de todos os direitos, nem da completa cidadania de que gozavam os britânicos metropolitanos. Em 1948, num momento em que as colónias, no plano mundial, progressivamente, adquiriam a sua autonomia, o governo britânico decide que os membros da Commonwealth, ainda que pudessem permitir uma cidadania própria a cada domínio, guardariam o estatuto comum imperial de sujeitos britânicos. O colonialismo escondia-se, deste modo, por detrás de um neocolonialismo difuso, mascarado sob o desígnio de cidadão da Commonwealth (CUKC – Citizen of the United Kingdom and Colonies). Esta passa, então, a ser a designação para os habitantes asiáticos, nascidos em Hong Kong. Não obstante os CUKC gozarem de direitos distintos dos cidadãos de pleno direito britânico, até 1962 ainda podiam entrar e sair do Reino Unido, sem restrição. Esta situação vai, contudo, alterar-se a partir daquela data, quando os CUKC (incluindo os CUKC de Hong Hong) passam a estar sujeitos a restrições de movimento e de estadia. Em 1981, o Reino Unido vai, de novo, criar novas categorias de cidadania, quando, num revés linguístico que pretendia escamotear, na realidade, a perduração de uma situação colonial, substitui a denominação de territórios coloniais britânicos por territórios dependentes britânicos. O estatuto de cidadania CUKC desaparece e é substituído por novas categorias: para além da categoria de cidadão britânico (apenas para residentes do Reino Unido e de dependências da Coroa britânica), estabelecia-se o estatuto BDTC (Cidadão Britânico dos Territórios Dependentes) e o estatuto BOC (Cidadão Britânico Ultramarino). Esta última categoria constituía uma classe de nacionalidade não hereditária para todos aqueles que não poderiam aceder nem ao estatuto de cidadão britânico, nem ao estatuto de BDTC. A lei estabelecia, ainda, que todos os CUKC de Hong Kong e todos aqueles que nascessem no território, depois de 1983, tornar-se-iam BDTC. Em 1985, o Reino Unido vai criar, uma vez mais, outra categoria de cidadania adicional – BN(O) (Nacional Britânico Ultramarino) – que se aplicava, apenas, a Hong Kong, e à qual poderiam aceder os BDTC. Esta categoria estender-se-ia para além de 1997, contudo, continuava a não permitir aos seus detentores os direitos plenos de cidadania de que gozavam os cidadãos britânicos (não sendo, tampouco, hereditária). Os BN(O) não possuíam/possuem o direito de viver ou de trabalhar no Reino Unido e não são considerados cidadãos britânicos pela União Europeia. Atualmente, estima-se que 170.000 hongkonguenses possuam BN(O) válidos. No contexto atual de tentativas de desinformação permanentes eurocentradas e visões distorcidas da realidade chinesa, impulsionadas quer por meios de comunicação do auto-intitulado mundo ocidental quer por uma cosmovisão saudosista (neo)colonial, é fundamental não esquecer a divisão societal impulsionada e amparada legislativamente pelos britânicos, desde o início da ocupação da ilha de Hong Kong até ao retorno desta à República Popular da China. Escamotear a segregação racial que foi imposta no território constitui um exercício de memória histórica com vista a relembrar que nenhuma forma de colonização europeia, no mundo, foi levada a cabo respeitando as populações locais ou isenta de violência e opressão. Em suma, colónia britânica de 1842 até 1 de julho de 1997, Hong Kong é, hoje, uma RAE ao abrigo do princípio Um País, Dois Sistemas, mantendo o seu próprio sistema judicial, o seu quadro económico, legislativo e institucional. ____ Este artigo é uma adaptação de dois trabalhos publicados precedentemente: Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China. In Dicionário do Socialismo com Características Chinesas. São Paulo: Expressão Popular/Tricontinental, 2026, pp. 230-235; Macau e Hong Kong: de colônias europeias a regiões capitalistas dentro da China. Brasil de Fato (Brasil), 6 de junho de 2020. Referências citadas: FISCHER, Georges (1968). “Hong Kong”. Revue française de science politique, n. 2, pp. 315-332. KLEIN, Richard Daniel (1995). “Law and Racism in an Asian Setting: an Analysis of the British Rule of Hong Kong”. Hastings Int’l & Comp. L. Rev, v. 18, pp 223-276. YIN, Zhongqing (2010). China’s Political System. Beijing: China Intercontinental Press.
Hoje Macau China / ÁsiaGuangzhou cria escola para estudantes das RAEs A primeira escola para estudantes de Hong Kong e Macau em Guangzhou, capital da província de Guangdong, deverá matricular o seu primeiro grupo de estudantes em Setembro, com o objectivo de proporcionar uma educação internacional de alta qualidade às crianças das regiões administrativas especiais. “A escola tentará criar uma atmosfera diversificada no campus e ajudar os seus estudantes a alcançar um crescimento global”, disse Lucas Deng, director executivo da Escola Afiliada da Universidade de Jinan para estudantes de Hong Kong e Macau. “O estabelecimento de ensino tornar-se-á numa escola internacional com características chinesas que representará a tendência de desenvolvimento da área de da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau nos próximos anos”, disse Deng. Cobrindo cerca de quatro hectares no distrito de Tianhe, a escola internacional sem fins lucrativos terá capacidade para acomodar mais de 1.200 estudantes na pré-escola, escola primária, e ensino secundário e sénior, revelou o director. A escola inscreverá 300 alunos para o seu primeiro semestre, com início em Setembro. Para além dos estudantes de Hong Kong e Macau, a escola matriculará alguns estudantes de Taiwan e de países estrangeiros. A escola está a ser fundada conjuntamente pela Universidade Jinan de Guangzhou, pela Hong Kong Victoria Harbour Education Group, Aoyuan Group e Eton House Dongguan. É a primeira escola para estudantes de Hong Kong e Macau sob a orientação directa de uma universidade de topo do continente chinês.